As Dicas da Bá
  • HOME
  • Lifestyle
  • Finanças
  • Família
  • Paladares
  • Carreiras
  • Pessoas
  • HOME
  • Lifestyle
  • Finanças
  • Família
  • Paladares
  • Carreiras
  • Pessoas
11 Fevereiro, 2015

Atenção a quem já teve contra-ordenações. Pode ficar sem carta durante 2 anos!

carros.jpg

 

Toda a atenção é pouca na estrada e para quem já conta com alguma contra-ordenação no “cadastro” pode mesmo ficar sem carta. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que está a notificar quase 12.000 condutores a avisar do risco de ficarem ser carta. Destes, 5.120 estão mesmo numa situação-limite: se cometerem mais alguma contra-ordenação, seja ela grave ou muito grave, podem ficar 2 anos sem carta.

 

Numa resposta enviada à Lusa, a ANSR referiu que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito “numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos”, e para os “alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos”.

 

O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de 5 anos, cometam 3 infrações muito graves ou 5 infrações entre graves e muito graves.

 

Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante 2 anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

 

Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.

 

Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.

 

Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR. 

 

Por isso, tenham muita atenção, sobretudo quem já tem algumas contra-ordenações.

 

Fica a dica! Partilhem a informação.

 

automóveis condução motas motores
Previous StoryPassatempo Boonzi: Ganhe uma licença do programa de gestão de finanças pessoais!
Next StoryComo conseguir mais 2GB gratuitos no Google Drive

Related Articles

  • Declaração amigável automóvel agora através do telemóvel
  • As 10 coisas que mais valorizo num carro

Leave your comment Cancel Reply

(will not be shared)

QUEM SOU


              

AS MINHAS FOTOS

Please check the widget data

DESAFIO DA SEMANA

MONEYLAB

SOBRE O BLOG

Útil, divertido e próximo. Se fosse preciso resumir o blog de Bárbara Barroso em três palavras seriam estas. As Dicas da Bá é muito mais do que um blog de poupança. É um espaço que traz uma visão diferente das ‘smart choices’ (escolhas inteligentes). Aqui podem encontrar sugestões e dicas para diferentes ocasiões e áreas da vida. Acima de tudo, o blog As Dicas da Bá é um espaço de partilha. Porque todos ganhamos quando partilhamos um pouco mais.

ARQUIVO

  • 2019
  • 2018
  • 2017
  • 2016
  • 2015
  • 2014
  • 2013

@ 2019 AS DICAS DA BÁ. Todos os direitos reservados

css.php