A história das faturas já fez correr muita tinta e, pelo que percebo, tem também levantado muitas dúvidas.
A primeira começa logo em pedir fatura para deduzir o IVA (cabeleireiros, oficinas, restauração e alojamento, etc) – um “benefício” que entrou em vigor este ano. Neste caso tem mesmo de se dar o NIF (Número de Identificação Fiscal) para poder usufruir do benefício.
A segunda dúvida, que tem levantado mais polémica, está relacionada com a obrigatoriedade que passou a existir de em todas as transações de bens e serviços com IVA ter de se passar fatura, mesmo quando o consumidor não o exige. Ora aqui começou depois a segunda parte da história. É que, pelos vistos, todos os consumidores são obrigados a pedir fatura, caso contrário poderá ser multado se for apanhado por um fiscal da Autoridade Tributária.
Isto realmente é lindo. Então se um consumidor não pedir fatura é ele que paga a multa? Mas o prestador de serviços não é também obrigado a passar fatura?
Depois de o governo confirmar que andava a fiscalizar e multar, e de o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos vir negar, já não sei em que fique.
A dica é mesmo, pelo sim, pelo não, pedir fatura e estar sempre atento ao “amigo” do lado no café. Nunca fiando, pois como dizia o meu avô: “o seguro morreu de velho e o desconfiado ainda está vivo”.
Para saber mais informação, pode sempre clicar aqui.
Olá,
Essa é a informação que o Fisco deu. Mas para os casos em que possam existir empresas que não entreguem as faturas (e permitam fazer o cruzamento de dados para os contribuintes usufruirem do benefício) pode-se introduzir os valores no portal e-fatura.
Olá! Tens mesmo a certeza de que para se usufruir do benefício fiscal a fatura tem de ter o nosso número de contribuinte? É que até agora o portal do e-fatura, onde fazemos esse registo, tem-me aceite as faturas simplificadas. Vou informar-me novamente e se souber alguma coisa digo!