Está quase a terminar o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2016. Para que corra tudo bem, deixo-vos aqui 10 dicas, ou melhor, 10 alertas que devem ter atenção para que consigam entregar o IRS sem erros.
1) Atenção ao prazo. O último dia é 31 de Maio mas o ideal é não deixarem para a última hora. Este ano por ser um prazo único poderá haver mais pessoas a entregarem e, por essa razão, o sistema pode ficar mais lento. Além disso, se encontrar algum erro poderá já não ter tempo de corrigir. Basta uns minutos mais tarde, ou seja, a entrega já só ser submetida a 1 de junho e já terá de pagar coima. As coimas para entregas fora do prazo até 30 dias são de 25 euros. Já se passar o mês de atraso o valor pode ir de 37,5 euros a 112,5 euros, dependendo se o Estado é lesado pelo atraso ou não. Em caso de omissões ou inexatidões, a multa vai dos 375 euros aos 22.500 euros. Mas saiba que dentro do prazo pode sempre entregar uma declaração de substituição, caso verifique que houve algum erro que não tinha detetado e que só se apercebeu agora.
2) Fazer download do programa. A entrega pode ser feita online ou então pode fazer download do programa para o seu computador, introduzir todos os dados e só se liga à internet para submeter. Esta pode ser uma solução mais fácil porque fica menos sujeito ao facto de o sistema estar lento.
3) Simular entrega conjunta e separado. Tanto os casais em união de facto como os casados têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou separado. Ao contrário do ano passado, em que quem entregasse fora do prazo já não podia optar pela entrega conjunta (mesmo que fosse mais favorável), este ano podem optar, mesmo que entreguem depois da data-limite (claro que o ideal é fazerem-no dentro do prazo) podem escolher se preferem em conjunto ou separado. O ideal é simularem sempre as duas opções para ver qual é a mais vantajosa.
4) Anexo H. Todas as despesas que foram validadas no portal E-Fatura serão essas que irão ser utilizadas pelo Fisco para cálculo dos benefícios fiscais de forma automátivca. É por essa razão que, em muitos casos, quer “puxe” o Anexo H ou não a simulação dá o mesmo valor. Caso não concorde com alguma despesa ou verifique que falta, e pretenda fazer alguma alteração, aí terá de introduzir não só esse valor no Anexo H como todos os benefícios fiscais manualmente.
5) Atenção ao IRS automático. Esta é uma das grandes novidades deste ano e que irá abranger sobretudo pensionistas (Categoria H) e trabalhadores por conta de outrem (Categoria A) com declarações simples, ou seja, apenas rendimento e despesas validadas no portal E-fatura e sem mais rendimentos. E como funciona? Os contribuintes que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática. Se concordarem com os valores carregam aceitar. Se não concordarem podem sempre corrigir os valores e entregar normalmente. Caso não aceitem, ou não façam nada, a declaração será entregue automaticamente como está no último dia do prazo. No entanto, verifiquem se estão as despesas todas, incluindo as rendas. Podem verificar o que aconteceu neste caso que relatei (clicar aqui).
6) NIB/IBAN. Verifiquem se o NIB/IBAN da vossa conta está correto, de forma a garantir que o reembolso será feito para a conta certa.
7) Atenção ao Anexo SS. Os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) têm de submeter o Anexo SS. Também os trabalhadores que acumulam rendimentos de trabalho dependente com independente têm de preencher este anexo. Basta terem atividade aberta (mesmo que não tenham tido qualquer rendimento) para terem de entregar também este anexo.
8) Dispensa de entrega de IRS. odas as pessoas que tenham recebido até 8.500 euros em rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), sem que tenha sido feita retenção na fonte, estão dispensadas de entregar a declaração de IRS de 2016.
9) IRS dos filhos com os pais. Todos os dependentes até 25 anos ou que aufiram rendimentos inferiores a 8.500 euros poderão entrar no IRS do pais. Basta que tenham idade ou rendimento superiores aos indicados e já terão de fazer a entrega de IRS sozinhos.
10) Quem não tem internet ou precisa de ajuda. Para quem não tem acesso à internet e, por exemplo, não tenha possibilidade de verificar se no seu caso será aplicado, por exemplo, a entrega automática de IRS, pode recorrer aos Espaços do Cidadão. Segundo as Finanças, os contribuintes podem solicitar aqui os esclarecimentos e ajudas para preenchimento da declaração de IRS.
Ficam as dicas! Partilhem!
Ricardo,
Extamente para as pessoas que deixam para o fim não se esquecerem. Quem acompanha regularmente o blog está sempre atualizado relativamente a este tema. Falo sobre IRS várias vezes, desde que cada alteração é discutida nos Orçamentos do Estado de cada ano. Não foi só agora. Basta fazer uma pesquisa para verificar isso mesmo.
Estas dicas a 29-5? Pq tão em cima da h?