É vulgarmente conhecida como “a lista negra” do Banco de Portugal mas a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados na qual consta não só informação negativa como positiva.
Além das responsabilidades de crédito efectivas assumidas por qualquer pessoa ou empresa, como crédito à habitação, crédito de empresas, etc, também constam responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis. Por exemplo, o plafond de um cartão de crédito (mesmo que não tenha sido utilizado) está indicado no mapa de responsabilidades.
No fundo, na Central de Responsabilidade de Crédito, do Banco de Portugal estão todas as pessoas que tenham empréstimos/créditos superiores a 50 euros, o que não significa que figurem numa lista negra. No entanto, caso uma pessoa entre em incumprimento fica assinalado e os outros bancos, quando vão conceder um empréstimo e acedem à sua ficha verificam que está em incumprimento barrando o acesso ao crédito. Para resolver essa situação apenas basta pagar a dívida, ou seja, regularizar a sua situação.
O Banco de Portugal explica o seu funcionamento. Veja algumas das principais dúvidas:
Tive conhecimento de que o meu nome está incluído na base de dados do Banco de Portugal. Significa isto que faço parte de uma “lista negra”?
Não. A base de dados gerida pelo Banco de Portugal contém informação de natureza positiva e negativa, isto porque todas as responsabilidades de crédito acima de 50 euros, contraídas no sistema financeiro, são comunicadas, independentemente de se encontrarem em situação regular ou em incumprimento.
Quando é que as dívidas deixam de figurar no meu mapa de responsabilidades?
Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês. Exemplo: se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em Setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada às entidades participantes na CRC em meados de Outubro, de acordo com o calendário em vigor.
Consulte aqui o seu mapa de responsabilidades de crédito
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Renegociei um crédito que se encontrava em situação de incumprimento. Como fica registada esta alteração na base de dados?
Quando há acordo formal entre uma instituição de crédito e um cliente no sentido de renegociar os termos de pagamento de um empréstimo em incumprimento sem garantias adicionais, este deverá ser reclassificado como crédito renegociado na comunicação ao Banco de Portugal. Só são classificados neste tipo de responsabilidades os créditos que já estiveram em situação de incumprimento.
Sou fiador/avalista de um crédito. Esta informação é enviada à CRC?
Sim, uma vez que os mesmos respondem solidariamente com o devedor principal pelo cumprimento das suas obrigações. Se o crédito concedido ao devedor principal se encontrar em situação regular, as responsabilidades dos fiadores e avalistas são comunicadas como crédito potencial. Se o crédito concedido ao devedor principal entrar em situação de incumprimento de pagamento, as instituições deverão dar conhecimento do facto aos avalistas. Caso os pagamentos em falta não sejam regularizados decorrido o prazo dado ao avalista para o fazer, deverão comunicar à CRC as responsabilidades decorrentes das fianças ou avales prestados como crédito vencido.
Atrasei-me no pagamento da prestação de um empréstimo concedido por uma instituição financeira, mas acabei por saldar essa dívida. Essa situação fica reflectida para sempre no Banco de Portugal?
A informação transmitida à CRC tem periodicidade mensal, sendo as entidades participantes obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal os saldos em fim de cada mês das operações de crédito realizadas com os seus clientes, reflectindo por isso a situação das responsabilidades dos seus clientes nessa data.
Os registos na CRC das situações de incumprimento ocorrem, por comunicação das entidades participantes (os bancos e instituições financeiras), para as centralizações correspondentes aos meses em que se verificam os atrasos no pagamento. Havendo pagamento, deverão cessar as comunicações das situações de incumprimento para as centralizações correspondentes aos meses em que se verificaram esses pagamentos.
Após a comunicação, a base de dados é actualizada. As situações de incumprimento reportadas no passado continuarão a constar dos registos relativos aos meses em que ocorreram, mas deixam de figurar a partir da centralização correspondente ao mês em que foi efectuado o pagamento. O Banco de Portugal disponibiliza às entidades participantes na CRC apenas a informação respeitante ao mês mais recente.
Ficam aqui algumas dicas sobre o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Para saber mais informações pode consultar o site do Banco de Portugal (aqui).
bom dia (teste)