O Conselho de Ministros aprovou o regime de IVA de Caixa, ao qual poderão aderir as empresas que apresentem um volume de negócios anual até 500 mil euros.
Desta forma, as empresas, empresários em nome individual, sociedades unipessoais, poderão entregar o imposto ao Estado apenas depois da cobrança das faturam que emitiram. Ou seja, apenas depois de receberem.
Esta era uma medida há muito reclamada pelas empresas e que facilita a tesouraria das mesmas, já que apenas têm de entregar o IVA depois de receber.
O que acontecia, muitas vezes, como o imposto tem de ser devolvido na entrega periódica da declaração de IVA, ou seja, de três em três meses (no caso das empresas que estão neste patamar de negócios) os empresários entregavam o impostos sem muitas vezes terem ainda recebido.
O IVA de Caixa agora aprovado entra em vigor a partir de 1 de Outubro.
Fica a dica para todos os interessados. Além disso, convém não esquecer que, a entrega do IVA referente ao primeiro trimestre deste ano tem de ser feita até 15 de Maio.
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