No âmbito do programa Estímulos 2013, o Governo definiu um conjunto de medidas de estimulo ao emprego. O Dinheiro Vivo sintetizou os 10 principais apoios a que os desempregados podem recorrer, assim como os incentivos e benefícios que as empresas podem usufruir. Veja aqui:
1. Subsídios para empresas que contratem desempregados
As empresas que contratem desempregados ao abrigo do programa Estímulo 2013 podem receber uma contribuição para pagar os salários dos novos contratados. Em 2012, esta possibilidade já existia, mas agora abrange mais pessoais e por mais tempo. Desta forma, de acordo com a portaria, as empresas que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses podem receber apoio estatal durante seis (contrato a termo) ou 18 meses (sem termo). Na prática, o programa paga 50% do salário mensal do trabalhador.
2. 60% de apoio para maiores de 50 anos
Se forem contratados jovens até 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção, o valor da ajuda sobe para 60% da remuneração mensal. A única condição é que o montante do apoio não ultrapasse de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo.
3. Inscritos há 3 meses também podem beneficiar
Podem recorrer ao programa pessoas inscritas há 3 meses no centro de emprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou tenham 45 ou mais anos. Também pessoas que não estejam inscritas na segurança social como trabalhadores nos 12 meses anteriores à data da candidatura podem ter acesso ao programa.
4. Desconto nos impostos para quem contrate jovens ou desempregados de longa duração
As empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de jovens (16 a 35 anos) – com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma formação que permita elevar o nível de escolaridade – ou de pessoas em situação de desemprego há mais de 9 meses, poderão majorar em 50% o custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram.
5. Majoração até 5 anos
A majoração poderá durar 5 anos e o montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Os trabalhadores independentes não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares, nem eles podem ser acumulados com outros benefícios fiscais aplicados ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.
6. Reembolso da TSU para maiores de 45 anos
Para o próximo ano as empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da Taxa Social Única (TSU).
7. Estágios remunerados para jovens
Os jovens entre 18 e 34 anos, que estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses, podem candidatar-se aos estágios do Impulso Jovem, mesmo que não tenham o ensino secundário completo, desde que nunca tenham trabalhado ou estagiado. De fora ficam os licenciados em Enfermagem ou Medicina. Os salários previstos variam entre 419,22 euros e 943,24 euros mensais.
8. Retribuição entre 400 e 700 euros
Aqui, inserem-se os passaportes emprego Industrialização, Internacionalização e Inovação. Os dois primeiros destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem o secundário completo, licenciatura ou mestrado e visam projetos de investimento destinados à especialização da produção através da introdução de novos produtos e o reforço da componente tecnológica; e projetos para implementar e consolidar estratégias de internacionalização, de forma a potenciar a exportação. Para estes dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22 euros para o estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02 euros para o que completou este grau de ensino e de 691,7 euros para os licenciados e mestres.
O Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar recursos humanos altamente qualificados. A remuneração é entre os 691,7 euros e os 943,2 euros.
9. Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção+
Estes programas visam melhorar as competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Destinam-se a desempregados, beneficiários de subsídio de desemprego ou social de desemprego e ainda de Rendimento Social de Inserção.
10. Bolsas de ocupação até 400 euros
No caso do Emprego Inserção+, é entregue uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (83 euros) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. No caso do Inserção+ que se destina a beneficiários do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas cobrem despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes pessoais. O programa tem por base a realização de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.
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