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4 Abril, 2016

IRS: Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais

IRS2015.jpg

Na entrega da declaração de IRS deste ano se concordar com todos os valores que apareciam no site das Finanças, que ficou disponível a partir de 15 de Março, não terá de colocar nenhum valor.

 

Leia ainda: “Despesas gerais não aparecem no IRS”  e “Trabalhadores independentes só conseguem fazer simulação em Maio“

 

No quadro 6C, do Anexo H (referente aos benefícios fiscais), surge a seguinte questão: “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar”. Se quiser que sejam contabilizados os valores que vinham indicados no Portal das Finanças deverá dizer que “não”. Se não concordar com algum valor e quiser alterar deverá indicar que “sim”. 

 

Eu tinha-vos dito anteriormente que, se optassem pela resposta “não”, ou seja, se pretendessem que a Autoridade Tributária considerasse os valores comunicados, que esses seriam pré-preenchidos. Ora não está completamente correto. São considerados no preenchimento mas não aparecem.

 

Eu coloquei a seguinte questão ao Ministério das Finanças, que tutela o Fisco: Há contribuintes que indicam que, no Anexo H, mesmo depois de colocar “não” no quadro 6C (ou seja, que pretendem que a AT pré-preencha com os valores validados no E-Fatura) não aparecem as despesas. Porque razão acontece? O que fazer nestes casos?

 

E esta foi a resposta por parte das Finanças: “A resposta “Não” indica que o contribuinte não quer preencher o quadro 6C do Anexo H, razão por que não é feito qualquer pré-preenchimento desse quadro, sendo considerados no cálculo das deduções à coleta os valores que foram comunicados à AT e divulgados na página pessoal dos contribuintes. O Quadro 6C só deve ser preenchido quando os contribuintes queiram declarar as despesas relativas a saúde, formação e educação, imóveis e lares, em alternativa aos valores comunicados à AT. Nesse caso devem responder “sim” à pergunta do quadro 6C do Anexo H, tendo, em caso de entrega por Internet, a faculdade de recorrer à assistência no preenchimento do quadro, devendo, para o efeito,  proceder à sua autenticação, bem como de todos os elementos do agregado familiar identificados no rosto da declaração, mediante inserção das respetivas senhas de acesso. Após essa autenticação, o quadro 6C é pré-preenchido com os valores que constam na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar autenticados, podendo o(s) sujeito(s) passivo(s) alterar os valores das despesas pré-preenchidos, bem como adicionar ou eliminar despesas. A não autenticação de algum elemento do agregado familiar, através da senha de acesso, não impede a inscrição manual das despesas e encargos por este suportados. Para efeitos do cálculo das deduções à coleta em causa, os valores declarados no anexo H substituem, na íntegra, os valores de todos os tipos de despesas e de todos os elementos do agregado familiar que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei e por esta demonstrados na página pessoal de cada uma dessas pessoas pertencentes ao agregado familiar”.

 

Despesas com os filhos

Também as despesas com os filhos (saúde, educação) são carregadas automaticamente.

 

Além disso, uma das questões que coloquei está relacionada com os filhos. É que, segundo a reforma de IRS o abatimento por filho varia se este tem mais, ou se tem menos do que três anos. (cada dependente abate à coleta 325 euros se tiver mais do que três anos e 450 caso tenha menos de três anos de idade). Como na declaração deste ano não há nenhum campo para colocar a idade dos dependentes questionei como era feito o cálculo. Esta foi a resposta das Finanças: “O cálculo é feito automaticamente pela AT com base na informação do cadastro, onde consta a data de nascimento”.

 

Despesas com a habitação

Para quem tem crédito à habitação, ou paga renda de casa, terá de colocar, no campo 7, do Anexo H o NIF do banco e os dados do imóvel. Caso não coloque esta informação poderá não ser contabilizado esse benefício fiscal, tenha atenção. Em todo o caso deverá receber um alerta.

  

Problemas no simulador

Têm sido muitas as pessoas que se têm queixado de problemas, quer no pré-prenchimento do Anexo A, do rendimento de trabalho dependente, quer da própria simulação.

 

Relativamente, à primeira situação referi que havia casos de contribuintes que mesmo depois de dizerem que pretendem a declaração pré-preenchida, não aparecia o Anexo A com os valores pré-preenchidos. Questionei porque razão acontece? E o que podem fazer? Segundo as Finanças, “o não pré-preenchimento do Anexo A poderá resultar da falta de entrega das declarações das entidades pagadoras dos rendimentos (v.g DMR e Modelo 10), ou com a existência de erros nessas declarações. Uma vez sanados esses problemas o Anexo A  é objeto  de pré-preenchimento”.

 

Quanto ao simulador, referi que havia muitos contribuintes que estão a tentar simular mas não conseguem e já fizeram várias tentativas ao longo dos 4 dias e aparece a seguinte mensagem: “Não foi possível comunicar com a servidor. Tente mais tarde”. Questionei se havia algum problema com o simulador. Esta foi a resposta das Finanças: “Foram identificados constrangimentos não generalizados relacionados com configurações de ambientes tecnológicos, pelo que a AT está  a implementar soluções para rapidamente serem ultrapassados os problemas”.

 

Espero que estes esclarecimentos vos ajudem a preencher a vossa declaração de IRS.

 

Ficam as dicas. Partilhem!

 

Leia ainda: “5 Cuidados a ter antes de entregar a declaração de IRS“, e “Como preencher a declaração de IRS em 12 passos“.

 

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28 replies added

  1. Hugo 6 Abril, 2017 Responder

    O ano passado pus no anexo H, campo 730, resultado, meses mais tarde foi chamado ás finanças para retificar declaração por no Anexo A, devolver o dinheiro que tinha sido pago a mais e pagar multa.
    Este ano, não ponho nem no anexo A nem no anexo H, assim não perco tempo, não “perco” dinheiro, nem tenho chatices.
    Esta situação já devia ter sido resolvida há muito tempo por quem de direito mas parece que não há vontade política.

  2. Pedro 1 Abril, 2017 Responder

    Em 2016 fiz isso e a declaração não foi validada. Tive de inserir as deduções no quadro 6B do anexo H.

  3. Pedro 1 Abril, 2017 Responder

    No ano passado adicionei ao anexo A e não correu bem. Depois de adicionar ao H estes foram aceites.

    Resposta da AT: “estes deverão ser declarados no Q.6B do Anexo H com o código do Beneficio 602”

  4. Ana L 25 Abril, 2016 Responder

    Mandei mail à AT e responderam-me o seguinte:
    Pergunta:
    «Tive a informação que as contribuições facultativas para a ADSE seriam colocadas no Anexo A, Quadro 4A no campo ‘Contribuições’.

    Uma vez que neste campo apenas aparece pré-preenchido o valor correspondente à contribuição para a Segurança Social, terei de somar a este valor as contribuições feitas para a ADSE, ainda que alterando o pre-preenchimento feito com os dados fornecidos pela entidade patronal?»

    Resposta da AT:
    «Exato. Altera o valor do pré-preenchimento e adiona o valor da ADSE»

  5. To Ze 23 Abril, 2016 Responder

    Eu estou na mesma situação e escrevi para a ADSE que me respondeu indicando que os descontos efectuados para a ADSE devem constar na declaração de IRS no código 730, considerado como seguro de saúde.

  6. Ana L 20 Abril, 2016 Responder

    Também foi a minha dúvida. Hoje liguei para a AT e antes de ficar sem saldo, também foi essa a primeira instrução que tive (a de por no anexo A), não podendo depois esclarecer melhor isto.

    Então quer dizer que temos de somar o valor das contribuições da ADSE às da Segurança Social, alterando o pre-preenchimento feito com os dados fornecidos pela entidade patronal?

  7. Patrícia 19 Abril, 2016 Responder

    Olá Bá. Relativamente ao IRS, o que recomenda fazer quando verificado que as despesas de saúde de farmácia, efetuadas com receita médica, e pedidas com NIF, de um casal idoso, que ao verificar agora no preenchimento do IRS, aparecem um montante substancialmente menor do que o total das faturas somadas?
    Declarar o que existe em papel, ou optar pelo declarado às finanças?
    Obrigada

  8. Bruno 19 Abril, 2016 Responder

    Ajuda…. Faço o pré. Preenchimento e não me aparece valor declarado pela entidade patronal… No anexo À nem o próprio anexo À aparece e obrigado a preencher o quadro 4 ou 8 do anexo H alguém me pode ajudar o que fazer… Obrigado

  9. Anónimo 18 Abril, 2016 Responder

    http://www.dinheirovivo.pt/economia/irs-descontos-para-a-adse-sao-deducao-e-nao-beneficio/

  10. daniel 13 Abril, 2016 Responder

    tenho dois filhos, um 22 outro com 24, com rendimentos inferiores a 2100€. posso preencher em conjunto no meu IRS, mas não aparecem os descontos deles no quadro. devo introduzir os valores, referentes aos descontos de trabalho dependente.

  11. Mariela Matias 13 Abril, 2016 Responder

    enviei e-mail p/ a AT e a resposta foi esta: “As contribuições efectuadas para a ADSE independentemente de serem ou não facultativas, são inscritas no Anexo A, no Quadro 4 A, campo “contribuições”.
    Só que este quadro é onde aparece os valores declarados pela entidade patronal e não aparece nada que diga algo do género “regimes complementares de segurança social”, por isso continuo com dúvidas se devo colocar em
    – Quadro 6B – código 602 (Contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de segurança social (artigo 16.º do EBF), só que este parece que se destina à pessoas com deficiência (DEDUÇÕES À COLETA – BENEFÍCIOS FISCAIS E DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

    ou

    – Quadro 6C – código 652 (Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo – alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-C do Código do IRS)
    Não me parece que seja o caso, pois não tenho nenhum campo onde insira o NIf da ADSE.

  12. Lina 12 Abril, 2016 Responder

    Tenho o mesmo problema… Alguém sabe onde se põe as deduções para a ADSE?

  13. liliana 11 Abril, 2016 Responder

    Quando preencho o anexo h, so me aparece para inserir a minha senha e a da minha filha não. Onde posso inserir para aparecerem todas as faturas em nome dela? Obrigada

  14. Anabela 11 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,
    Estava a fazer o IRS de um amigo e deparei me com uma situação. Como ele não teve rendimentos durante todo o ano, é desempregado e recebeu subsidio de desemprego, que segundo sei não conta para IRS, mas quer declarar o valor da pensão que dá ao filho mensalmente, que inclusive foi definida em tribunal.
    Ao fazer a simulação diz que pelo facto de a declaração ser constituída apenas pelo anexo H tenho de preencher o quadro 4 ou 8. O que devo preencher?

    Obrigada

  15. Pedro 10 Abril, 2016 Responder

    É o seguinte eu estou casado mas só eu é que trabalho e tenho rendimentos. A minha mulher não trabalha. Tenho de preencher a declaração conjunta ou separada.?

  16. Scm 9 Abril, 2016 Responder

    Pessoal para quem tem dificuldades no simulador e/ou em enviar a declaração, deve descarregar a nova versão do software do model 3 e atualiza o Java.

  17. Jose 7 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde. Tenho dois filhos e as despesas de saude e educação que foram registadas com o NIf deles como fazer para aparecerem na pessoa responsável por eles?
    Ao fazer a simulação sem despesas nenhumas da um valor e com as despesas da outro. Ao fazer o envio de irs neste momento irao mais tarde fazer o acerto?
    Obrigado

  18. Carlos 6 Abril, 2016 Responder

    Olá ,comigo acontece o mesmo com ou sem anexo H os valores da simulação são os mesmos…

  19. Ana de Olim 6 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde!
    Já fiz a minha declaração do IRS, fiz o preenchimento a mão, na altura das despesas de saúde e educação. Mas agora reparo que as despesas do seguro não aparece nenhum campo para preencher. As despesas do seguro serão preenchidas automaticamente? Posso rectificar as minhas despesas de saúde e educação depois de ter enviado a declaração? Agradecia toda a informação!

  20. Luis Pereira 6 Abril, 2016 Responder

    Deve confirmar se não recebeu gratificações da entidade patronal concedidos através de certas empresas que emitem cartões com plafonds para gastar em compras… Se sim, deve ligar para essa empresa e eles emitem uma declaração sobre esses montantes.

  21. Anónimo 5 Abril, 2016 Responder

    Boa noite. Eu estou desde sábado a tentar submeter a declaração e aparece erro com informação de que estou a declarar um valor inferior ao que foi declarado. Já falei com a entidade patronal e os valores estão corretos. O que devo fazer? Quanto mais tarde submeter mais tarde vou receber.

  22. ELSA PAULINO 5 Abril, 2016 Responder

    OLÁ BOA TARDE ALÉM DE ACERTAR A HORA DO COMPUTADOR TEM DE VERIFICAR O FUSO HORÁRIO E ACERTÁ-LO …EU TIVE DE MUDAR PARA HORA DE VERÃO….E DEPOIS DISSO O PROBLEMA FICOU RESOLVIDO

  23. Ana 5 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde. Eu tenho um filho com o meu parceiro e neste momento vivemos os dois na mesma casa, mas ele ainda tem a morada fiscal diferente da casa onde ambos vivemos. Perante a lei, segundo sei, não somos considerados como união de facto pois nem temos nada em papel que o comprove (vamos casar este ano).
    Relativamente à entrega do IRS, poderemos apresentar o IRS conjuntamente (incluindo o nosso filho como dependente), assumindo essa “união de facto”? De salientar que o ano passado apresentámos o IRS em separado, assim como o nosso filho apenas foi declarado no meu IRS (mãe).

    Muito obrigada

  24. Mariela Matias 5 Abril, 2016 Responder

    Bom dia. Eu desconto para a ADSE de forma facultativa. Nos anos anteriores, era indicado no Anexo H / Quadro 7 “Deduções à Coleta e Benefícios Fiscais” e inserindo o código benefício 711 / Titular / Importância Aplicada / NIF Entidade Gestora (NIF 600000303).
    Este ano o Quadro 7 destina-se só a encargos com imóveis.
    Agradecia que me esclarecesse sobre este assunto.

  25. Teresa 5 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,
    Estou desde o dia de ontem a tentar enviar a declaração de irs, mas infelizmente quando tento simular dá um erro. Já pesquisei na net e o que comentam é o problema da hora, mas já alterei a hora e o erro mantém-se. O que pode ser mais? Isto é para nos fazer enviar o IRS mais tarde, para pagarem mais tarde? Enfim…Não se admite uma coisa destas.

  26. Susana 5 Abril, 2016 Responder

    Olá barbara boa noite, parabéns pelo seu blog!!
    O meu marido é a única fonte de rendimento devo fazer a entrega em conjunto ou separado? Eu já fiz várias simulacoes e da mais reembolso se fizer em
    separado, mexendo nos dados do anexo h e retirar os linha do valor das rendas pagas e só contar com os
    juros da habitação, será possivel? Isto porque somos arrendatários de uma casa e aparece nos benefícios fiscais essa mesma despesa, juntamente com os juros do empréstimo. Se deixar sou obrigada a preencher o quadro 7 (juntamente com os do empréstimo) relativamente a essa casa com os dados todos inclusive o NIF do arrendatário, certo?
    Acha que posso remover essa linha (é o 654)?
    Obrigada pela sua ajuda!
    Susana

  27. Susana 4 Abril, 2016 Responder

    Porquê a simulação é igual sem ou com anexo h?

  28. elsa paulino 4 Abril, 2016 Responder

    Ola boa noite eu também tive o mesmo problema com o simulador conseguia preencher o rosto e anexo A mas o H não e a simulação também não dava o problema estava na hora do computador e suas definições assim que mudei hora consegui preencher o IRS sem problemas ….se isto ajudar fico satisfeita

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