Já estamos em contagem decrescente para a entrega da declaração de IRS de 2018, referente ao ano passado. E porque até à entrega propriamente dita existem vários passos, e datas, que têm de ser cumpridos, partilho convosco o calendário do IRS para que garantam que não perdem qualquer benefício fiscal:
Até 15 de fevereiro: Validar faturas e comunicar dados do agregado familiar
Todos contribuintes devem aceder à sua página no portal e-Fatura até 15 de Fevereiro e verificar se aparecem faturas pendentes. Caso estejam devem validá-las para terem direito à dedução no IRS. Se verificar que está alguma fatura em falta pode inserir manualmente. Também até 15 de Fevereiro deve verificar se há alterações nos dados do seu agregado familiar e comunicá-las ao Fisco.
1 a 15 de março: Reclamar valores
A partir de 1 de Março, a Autoridade Tributária irá disponibilizar não só o valor das despesas dedutíveis e validadas no porta E-fatura, como todos os montantes disponbilizados por terceiros. Ou seja, é nesta altura que surgem as despesas dos hospitais, centros de saúde, crédito á habitação, seguros e propinas. Entre 1 e 15 de Março poderá verificar se os valores estão corretos e caso haja algum erro deverá comunicar e reclamar. Esta reclamação não suspende os passos seguintes.
1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS
Tal como já aconteceu no ano passado, este ano a entrega da declaração de IRS realiza-se entre 1 de abril e 31 de maio e abrange todos os contribuintes, independentemente da categoria, ou seja, tanto trabalhadores dependentes (categorias A e H), como trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos entregam todos na mesma data.
Tal como já tinha aqui falado, este ano há mais contribuintes que vão ser abrangidos pelas declarações automáticas.
Além disso, também como já tinha alertado, este ano não há entrega da declaração em papel. Só online.
Até 31 de julho: Liquidação de imposto
A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho. Os contribuintes que entreguem mais cedo, a par daqueles com declaração automática, deverão ter o reembolso mais cedo, caso tenham direito ao mesmo.
31 de agosto: Pagamento de imposto
Já os contribuintes que tenham de pagar IRS deverão fazê-lo até 31 de agosto. Caso seja ultrapassado esse prazo já terão de pagar uma multa.
Estejam atentos às datas e partilhem esta informação.