A Autoridade Tributária já disponbilizou no seu portal uma funcionalidade para a comunicação dos dados do agregado familiar. Esta informação é bastante relevante para efeitos de IRS e podem saber tudo aqui e aqui.
“Atenção ao IRS: Têm até 15 de Fevereiro para comunicar os dados do agregado familiar”
Como o portal das Finanças também sofreu uma alteração este ano, algumas pessoas poderão sentir dificuldade em encontrar a informação. Por isso, partilho aqui a informação enviada pela Autoridade Tributária com o passo a passo.
“IRS: Perguntas e Respostas sobre a comunicação do agregado familiar”
Partilhem esta informação.
Boa tarde,
Desde já, muito obrigada por partilhar esta informação (de muita ajuda).
Tenho uma dúvida… não tenho as pass para as minhas filhas (ainda menores), logo não consigo autenticar a parte delas. Dou a concluir? Passa algo se não o faço?
Isto é obrigatório caso não existam alterações no agregado familiar?
Obrigada pelo seu tempo
Bom dia,
No caso de um dependente em guarda conjunta e com residência alternada que opção se deve seleccionar no tipo de agregado que integra:
– Próprio
– Outro sujeito passivo?
Muito obrigada.
Ana
Hoje não estava a funcionar ? clicando em aceder ou consultar