Para entregar o IRS através da Internet é necessária uma senha de identificação do contribuinte, que tem de ser pedida e é enviada para a morada fiscal no prazo de cinco dias. Fica a dica, se vai entregar pela Internet a sua declaração e não tem ainda a senha, peça-a o mais rapidamente possível. Caso contrário, arrisca-se a passar o prazo e a ter de pagar uma coima.
No ano passado, por exemplo, as multas por atraso na entrega variavam entre 100 e 2500 euros. No entanto, o governo agravou os valor que se situam agora entre 150 euros e 3.750, segundo a consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Cristina Silva, citada pelo Diário Económico.
Ainda assim os contribuintes podem ver o valor reduzido se entregarem o IRS até, no máximo, 30 dias após o termino do prazo. Mas o melhor mesmo é entregar dentro do prazo. Para estes casos a multa a pagar é agora de 18,75 euros.
Já numa situação em que se detectem erros são várias as hipóteses, podendo, ou não, existir uma multa. Segundo a Deco, se o contribuinte detectar o erro ainda dentro do prazo pode entregar uma declaração de substituição com o erro corrigido, sem haver qualquer penalização. Se for detectada nos 30 dias seguintes ao final do prazo, a coima é de 18,75 euros.
No caso de ser detectado o erro depois dos 30 dias após o final do prazo da entrega da declaração há dois cenários. Se houver uma correção até 60 dias a coima a pagar situa-se entre 37,50 e 112,50 euros.
Já se o erro prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a nota de liquidação, não existe qualquer penalização.
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