Embora haja, por vezes, alguma confusão relativamente aos montantes a serem pagos pela Segurança Social, a verdade é que o valor dos subsídios da licença parental calcula-se através da remuneração de referência (RR). Esta não é mais do que a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade patronal nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do segundo mês anterior àquele em que começa o impedimento para o trabalho).
Confuso? Vamos a exemplos. Se entrar de licença em Março, conta o que foi declarado pela entidade empregadora, em média, durante os meses de Julho a Dezembro.
O cálculo é o seguinte: RR = R/180
Em que R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho.
O cálculo é o seguinte: RR = R/180
Em que R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho.
No caso de não ter seis meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações declaradas à Segurança Social no período anterior ao impedimento e até ao início do mês em que o mesmo ocorreu.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do mês em que ocorrer o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja:
RR = R/ (30XN)
Para o cálculo não contam nem os subsídios de férias nem de Natal declarados nesse período.
Fica aqui a dica para fazer as contas. Depois de submetidos os papéis na Segurança Social é possível ir consultando o processo online e, antes mesmo do pagamento (mas já após a provação) saber o valor exacto de quanto se vai receber.
Para mais esclarecimentos pode aceder ao site da Segurança Social.
Leia ainda:
“Quanto recebem os pais de subsídio pela licença parental”
“Direitos dos pais: As várias licenças parentais existentes”
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O cálculo é feito da seguinte maneira:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do mês em que ocorrer o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja:
RR = R/ (30XN)
Para o cálculo não contam nem os subsídios de férias nem de Natal declarados nesse período.
Fica aqui a dica para fazer as contas. Depois de submetidos os papéis na Segurança Social é possível ir consultando o processo online e, antes mesmo do pagamento (mas já após a provação) saber o valor exacto de quanto se vai receber.
Para mais esclarecimentos pode aceder ao site da Segurança Social.
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