O novo Anexo da Segurança Social (SS) gerou alguma confusão sobre a sua entrega, nomeadamente para os trabalhadores por conta de outrem que tenham, simultaneamente, recibos verdes.
O site da Segurança Social indicava um conjunto de grupos que estavam excluídos do preenchimento (veja aqui), indicando que esses não teriam de preencher o Quadro 6 mas o campo 2 com indicação de “não”. Além disso, os funcionários das Finanças estavam a transmitir informações de que seria obrigatório o preenchimento
No entanto, o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Conta já tinha vindo explicar que o modelo do Anexo SS resulta de uma alteração do Código dos Regimes Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da actividade dos trabalhadores independentes, e que deve ser entregue este ano, pela primeira vez, com a declaração de IRS.
As informações contraditórias levaram a Autoridade Tributária e Aduaneira a publicar um esclarecimento no site, adiantando que o “Universo dos trabalhadores independentes que estão excluídos da obrigação de preenchimento do modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS que foi aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março”.
Além dos grupos já conhecidos, o documento adianta que estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo “os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social”.
Veja o esclarecimento do Fisco aqui.
Fica a dica para quem estava com dúvidas. Também me senti confusa e perdida neste processo e a um dia do termino do prazo não se percebe a demora no esclarecimento.
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