Os trabalhadores independentes são obrigados, quando entregarem a declaração de IRS este ano, a preencher o novo Anexo SS (Segurança Social). Para quem já entregou o IRS e não preencheu o novo Anexo, tem até ao último dia (31 de Maio) para reparar a falha e submeter uma nova declaração sem qualquer custo. Terminando este prazo poderá ter de pagar uma multa de 46,38 euros a que podem acrescer mais 50 euros.
A novidade não está na obrigação de declarar, porque essa já existia, mas sim meio que passou a ter de ser usado pelos contribuintes para fazerem chegar à Segurança Social a informação sobre o valor que receberam e a empresa responsável pelo pagamento, segundo explica um artigo do Dinheiro Vivo. É que até aqui esta obrigação declarativa era feita de forma autónoma até 15 de fevereiro, mas este ano passou a ser feita com a declaração do Modelo 3 do IRS.
Leia aqui: Saiba o que pode afinal deduzir no IRS
Leia aqui: Erros e atrasos na entrega do IRS podem sair caros
Uma das questões referente a preenchido do novo Anexo prende-se com o facto de nem todos os contribuintes se aperceberem que têm de “puxar” na opção “novo anexo” quando estão a preencher a declaração do imposto, havendo casos em que a submeteram sem aquele impresso da segurança social porque o sistema não emite nenhum aviso. Por essa razão, deve ter em atenção que é necessário criar um “novo anexo” e preencher para evitar coimas.
A informação que consta no site da Segurança Social descreve quem está obrigado a enviar o Anexo SS e aqueles que estando obrigados a enviá-lo não necessitam de o preencher na totalidade, especialmente o campo destinado à identificação dos adquirentes.
Segundo o Dinheiro Vivo, isto significa que, embora todos os os titulares de rendimentos da categoria B terem de enviar o referido impresso (mesmo os que não tenham obtido qualquer rendimento no ano anterior), há um grupo que não tem de proceder à identificação dos adquirentes nomeadamente os advogados e solicitadores (porque têm uma caixa de previdência própria que não a segurança social), os cônjuges dos trabalhadores independentes, os que estão isentos (por por exemplo contribuírem para a segurança social enquanto trabalhadores por conta de outrem) ou os que estão na categoria de independentes por imposição legal, como sucede com os notários ou agentes de seguros.
Do lado da segurança social, o valor das coimas para as contra-ordenações leves (que será a categoria em que se inclui o não cumprimento de uma obrigação declarativa) tem um patamar mínimo de 50 euros, podendo ir até 250 euros.
Leia o esclarecimento da Segurança Social aqui.
Para os trabalhadores independentes fica a dica. Têm até dia 31 de Maio para entregar o IRS com o Anexo SS sem qualquer penalização.
Acompanhe “As Dicas da Bá” também no Facebook. Clique aqui e faça ‘like’ da página.