Os trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social por uma profissão dependente não têm de entregar o anexo SS.
O anexo SS que os trabalhadores independentes têm de entregar em conjunto com o IRS tem gerado várias dúvidas e o esclarecimento que Finanças colocaram no site a acabou por aumentar ainda mais as incertezas.
O esclarecimento dizia que quem tem de entregar este anexo SS, que se destina a declarar a actividade à Segurança Social.
A nota de esclarecimento, publicada no Portal das Finanças e que utiliza informação da Segurança Social, indicava então que o anexo não tinha de ser preenchido por vários grupos, nomeadamente trabalhadores que acumulam a sua actividade independente com trabalho por conta de outrem e que descontam por esta última actividade para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou outros regimes que não a Segurança Social. Ou seja, os trabalhadores independentes que, ao mesmo tempo, tivessem um trabalho dependente e que por esta função descontassem para a Segurança Social, teriam de entregar o anexo, a avaliar pelo esclarecimento.
Segundo o Diário Económico, o jornal questionou o ministério da Segurança Social sobre esta diferença de tratamento e acabou por sair um novo esclarecimento que veio corrigir a nota avançada ontem.
Assim, entre outros grupos, estão excluídos do preenchimento do anexo “os trabalhadores independentes quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem e, que por esta última actividade lhes foi atribuída isenção” de contribuições.
No entanto, há regras para a isenção. O trabalhador independente só não tem de descontar, nesta qualidade, para a Segurança Social se descontar enquanto trabalhador por conta de outrem, estando inscrito num regime de protecção social obrigatório (Segurança Social ou CGA, por exemplo). No entanto, o trabalho independente e dependente tem de ser prestado a empresas sem relação de grupo e o salário anual pago (pelas funções por conta de outrem) tem de ser superior a 5.030,64 euros (419,22 euros por mês).
No ano passado, os trabalhadores independentes já tiveram de entregar esta declaração mas directamente à Segurança Social. Agora fazem-no através do preenchimento do Anexo SS no IRS.
Leia aqui: Trabalhadores independentes têm até final de Junho para entregar o Anexo SS
O que andaram os serviços a dizer…
Antes do esclarecimento muitas pessoas contactaram os serviços telefónicos das Finanças e Segurança Social.
Logo pela manhã telefonei para as Finanças para colocar a questão e confirmaram-me que é preciso entregar, “mesmo que seja a zeros”, referiu o funcionário.
Confesso que o senhor que falou comigo parecia perceber menos daquilo do que eu (ficou a parecer-me que foi contratado de última hora para responder ao elevado volume e que lhe disseram: “tens de dizer que é para entregar”).
De qualquer forma, lá me disse que tinham prolongado o prazo e que os trabalhadores que acumulem trabalho dependente com recibos verdes tinham de entregar.
Confrontei-o com o seguinte facto: “Então mas se isto foi apenas uma alteração do código contributivo, que vem dizer que em vez de entregar o dito anexo de forma autónoma tenho de entregar juntamente com o IRS, então também deveria ter entregue no ano passado. Certo?” E a resposta foi: silêncio. A que se seguiu um tímidos “pois, mas tem de entregar”.
Entretanto uma leitora do blog (Marta Fernandes, a quem agradeço 🙂 ), numa verdadeira parceria comigo, ligou para a Segurança Social. Há pouco trocou informações e confirmou que tem de se entregar o Anexo SS.
Ainda assim de salientar, segundo a Marta, que os funcionários não pareciam muito informados porque nem sabiam do prolongamento da entrega do Anexo SS até final de Junho.
E, ao que parece, os funcionários que contactados estavam mal informados. Haja paciência para tanta contra-informação.
E, ao que parece, os funcionários que contactados estavam mal informados. Haja paciência para tanta contra-informação.
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Olá Maria,
Entretanto parece que finalmente o Ministério da Segurança Social veio esclarecer de uma vez por todas que os trabalhadores independentes que já descontam para a Segurança Social por uma profissão dependente não têm de entregar o anexo.
Obrigada pela sua partilha também 🙂
Acabei de falar com o Serviço de Finanças. Quem já faz descontos para a SS por conta de outrem NÃO TEM DE ENTREGAR a declaração,mesmo com actividade independente aberta. Informação obtida nos serviços centrais das Finanças.