Desde que foi aprovada uma lei de regime de taxas máximas, que as instituições financeiras passaram a ter um limite para cobrar juros nos vários tipos de crédito aos consumidores.
As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. No 4.º trimestre de 2013, vigoram as taxas máximas constantes dos quadros abaixo:
Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.
O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.