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14 Outubro, 2013

Certificados do Tesouro Poupança Mais rendem até 5%

O Estado deu a conhecer o novo produto de poupança destinado às famílias: Certificados do Tesouro Poupança Mais.

É possível subscrever por um prazo de 5 anos e oferecem 5% no último ano, sendo o montante mínimo de subscrição de mil euros. 

Os juros a pagar, anualmente, são: 1.º ano – 2,75%; 2.º ano – 3,75%; 3.º ano – 4,75%; 4.º ano – 5%; 5.º ano – 5%.


Os Certificados do Tesouro Poupança mais têm ainda a particularidade de a taxa de juro no 4.º e no 5.º ano ser acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB).


O produto tem de ser mantido, pelo menos durante um ano. A partir daí já pode resgatar em qualquer altura. 

Estes certificados podem ser subscritos a partir de 31 de Outubro deste ano.

Para quem quiser ver um pequeno comparativo entre os Certificados do Tesouro Poupança Mais e Certificados de Aforro pode clicar aqui.

Ficha Técnica

 

Valores e subscrição:

– Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.

– Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.

– Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.

– Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

 

Prazo:

– Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.

 

Taxa de remuneração:

– Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:

1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%;

– A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

 

Prémio de remuneração:

– No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.

– O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.

– O prémio não será corrigido retroactivamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

 

Vencimento de juros:

– Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.

– O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

 

Distribuição de juros:

– O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respectiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.

– Não há capitalização de juros.

 

Reembolso:

– Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

– O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

 

Resgate antecipado:

– O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.

– Decorrido o 1.º ano, poderão ser efectuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.

– O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.

– O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.

– O valor de resgate é creditado no NIB registado na respectiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

– O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

 

Titularidade:

– Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.

– Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

 

Regime fiscal:

– Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.

– OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

 

Garantia de capital:

– Garantia da totalidade do capital investido.

 

Tendo em conta que a média dos juros pagos nos depósitos a prazo a 5 anos ronda os 2,5%, este produto que paga em média 4,25%, à partida é mais competitivo. 

 

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