Valores e subscrição:
– Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
– Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
– Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
– Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.
Prazo:
– Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
Taxa de remuneração:
– Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%;
– A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
Prémio de remuneração:
– No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
– O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
– O prémio não será corrigido retroactivamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
Vencimento de juros:
– Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
– O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
– O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respectiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
– Não há capitalização de juros.
Reembolso:
– Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
– O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate antecipado:
– O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
– Decorrido o 1.º ano, poderão ser efectuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
– O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
– O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
– O valor de resgate é creditado no NIB registado na respectiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
– O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Titularidade:
– Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
– Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
Regime fiscal:
– Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
– OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
– Garantia da totalidade do capital investido.