O Estado alargou o prazo do “perdão fiscal”.
Os particulares ou empresa que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem, desde dia 1 de Novembro até 30 de Dezembro beneficiar de um “perdão fiscal”. O pagamento das dívidas pode ser feito directamente no Portal das Finanças, além das repartições de Finanças.
O regime excecional de regularização de dívida, aprovado pelo governo, permite que quem tenha dívidas à Segurança Social ou às Finanças possa regularizar as suas dívidas, beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e redução de 10% de coimas.
Este “perdão fiscal” aplica-se apenas a dívidas com prazo legal de cobrança até 31 de Agosto e que tenham sido declaradas pelos contribuintes, ou pelos seus representantes, antes do ato do pagamento, “ainda que desconhecidas da administração fiscal e da segurança social”, lê-se no diploma publicado em Diário da República.
O pagamento da dívida, no todo ou em parte, determina a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal.
Quando a dívida não for paga na totalidade, mantém-se em andamento os processos de execução fiscal relativamente à parte ainda em dívida.
Para saber mais informações pode clicar aqui ou aqui.
Para quem tenha dívidas à Segurança Social ou às Finanças, e tenha possibilidades, era pode ser uma boa oportunidade para reduzir o montante em dívida. Já conheci vários casos em que os juros ultrapassavam a própria dívida inicial. Partilhem com os vossos contactos. É só até 30 de Dezembro de 2013. Fica a dica.