Dia 1 de Março assinala o início do prazo para a entrega de IRS de 2014. Face ao ano anterior existem alguns diferenças. Com as limitações nas deduções são agravados os impostos dos contribuintes. Ou seja, ou irão receber menos ou pagar mais.
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Para que não restem dúvidas aqui ficam algumas das deduções e os respetivos tetos.
Saúde
É possível deduzir no IRS 10% das despesas até ao limite de 838,44 euros. Os agregados familiares com três ou mais dependentes têm um aumento do limite de 125,77 euros por descendente.
Habitação
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução. Os contribuintes com casa arrendada pordem deduzir 15% das rendas até ao limite de 502 euros.
Educação
Os gastos com a educação foram dos poucos que não sofreram alterações. Desta forma, continuam a ser dedutíveis 30% das despesas com educação até 760 euros. As famílias com três ou mais dependentes têm um aumento do limite de 142,50 euros por cada filho.
IVA de faturas
São dedutíveis 15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por agregado familiar. As despesas aplicáveis são: restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
Pensões de alimentos
Os contribuintes podem deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos até ao limite de 419,22 euros por mês e por beneficiário.
Lares
Pode deduzir 25% dos encargos com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros.
PPR
São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR. Embora com algumas limitações. Para quem tem menos de 35 anos: 20% do valor aplicado até ao limite de 400 euros; Para quem tem entre 35 e 50 anos pode deduzir 20% do valor aplicado até ao limite de 350 euros; Quem tem mais de 50 anos pode deduzir 20% até ao limite de 300 euros. Além disso, existe também limitação por escalão de rendimento à coleta. Quem está no primeiro escalão de rendimentos (até 7.000 euros) não tem limitação; quem está no segundo escalão (7.000 a 20.000) tem um limite de dedução de 100 euros; No terceiro escalão (Entre 20.000 e 40.000 euros) o limite de dedução são 80 euros; No quarto escalão (de 40.000 a 80.000) o limite são 60 euros; por fim, o último escalão (rendimento superior a 80.000 euros) não pode deduzir, é zero.
Donativos
São dedutíveis 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais até ao limite de 15% da coleta.
Os tectos globais das deduções
Além dos limites que existem para cada uma das categorias, o governo introduziu tectos globais para as deduções os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Até ao montante de 7.000 euros não existem limites globais, ou seja, são válidos os limites de cada dedução. Já do segundo ao quarto escalões existem limites às deduções. O último escalão não têm direito a qualquer dedução. Veja a tabela.