As Dicas da Bá
  • HOME
  • Lifestyle
  • Finanças
  • Família
  • Paladares
  • Carreiras
  • Pessoas
  • HOME
  • Lifestyle
  • Finanças
  • Família
  • Paladares
  • Carreiras
  • Pessoas
15 Janeiro, 2016

Faturas pendentes têm de ser validadas até 15 de Fevereiro

faturas.jpeg

 

Pediu faturas ao longo de 2015 mas ainda não verificou se estas estão pendentes, no portal E-fatura? Então o melhor mesmo é ir verificar. Caso contrário corre o risco de perder os benefícios fiscais e, quando for entregar o IRS, acabar por receber menos ou até mesmo ter de pagar. O prazo termina a 15 de Fevereiro!

 

Para melhor compreensão, ficam aqui sintetizados alguns tópicos:

 

1) Só as faturas com número de contribuinte (NIF) são consideradas válidas pela Autoridade Tributária. Ou seja, se no ano passado pediu faturas mas não colocou o NIF então estas não serão válidas

 

2) Todos os contribuintes que tenham atividade independente (recibos verdes) têm de ir validar as faturas pendentes, e indicar se a despesa foi feita no âmbito pessoal ou profissional

 

3) Algumas empresas têm mais do que um código de classificação de atividades económicas (Código CAE) e, por isso, a as Autoridade Tributária necessita de informação adicional para saber como classifica a fatura emitida, e em que categoria se insere. Estas faturas ficam assim pendentes e têm de ser validadas pelo contribuinte

 

4) Se detetou que alguma das faturas não foi introduzida pela empresa onde fez a compra pode introduzi-la à mão.

 

5) Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que foram introduzidas por si, para ficarem como meio de prova. Para as faturas que já estão registadas não é necessário guardar.

 

6) A validação das faturas apenas pode ser feita através do portal E-fatura.

 

7) Para fazer a validação é necessário ter o código de acesso à sua área da Autoridade Tributária. Se ainda não tem o acesso peça-o o quanto antes. É que o código ainda demora uns dias a chegar e pode já não vir a tempo de conseguir validar as faturas.

 

8) Para quem tem filhos, deve também pedir a senha de acesso ao portal das finanças para, caso tenha pedido faturas no nome dos filhos (exemplo: despesas educação e saúde), possa acompanhar as mesma e validar. Caso contrário não serão consideradas.

 

9) Para quem costuma utilizar a app E-fatura o melhor mesmo é verificar no portal. A aplicação não é oficial das Finanças e, embora permita o acesso direto à sua área e seja útil, poderá às vezes não conseguir comunicar na perfeição com as Finanças. Aconteceu-me indicar que tinha 222 faturas pendentes e quando fui ao portal tinha afinal apenas 26 faturas. Por isso, façam a verificação diretamente no portal E-fatura.

 

Partilhem esta informação para que o maior número de pessoas consiga usufruir dos benefícios fiscais.

 

Leia também: “As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS“

 

Leia ainda: Saiba onde tirar todas as dúvidas sobre o E-Fatura e IRS

 

Acompanhem também a página do Facebook e o Instagram.

 

Para receberem mais dicas podem subscrever a newsletter ao clicar aqui.

 

faturas financas finanças pessoais fisco irs
Previous Story10 ideias para conseguir um rendimento extra
Next StoryJá pode enviar uma encomenda pelos CTT sem sair de casa

Related Articles

  • IRS
    Calendário de IRS para 2018
  • Screenshot 2018-01-23 19.58.35
    IRS: Como comunicar os dados do agregado familiar passo a passo

5 replies added

  1. Maria 4 Fevereiro, 2016 Responder

    Eu gostava de saber o seguinte

    O meu fornecedor de pão, vem entregar porta a porta, tem a actividade com 3 CAE

    CAE 10711 – Panificação;
    CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
    CAE 56301 – Cafés.

    Posso registar a factura no portal como Restauração?

  2. Anónimo 28 Janeiro, 2016 Responder

    Gostava de ver a resposta a este pedido!

  3. Ana Henriques 27 Janeiro, 2016 Responder

    Bom dia, como faço para validar as faturas?

  4. Ba 16 Janeiro, 2016 Responder

    Olá jose,

    Depende do que compre no supermercado (até porque há quem compre produtos que depois deduz a nível profissional). Em todo o caso, para as famílias, as despesas normais de supermercado entram na categoria “despesas gerais familiares”.
    Obrigada.

  5. jose 16 Janeiro, 2016 Responder

    Olá, boa tarde, apenas uma dúvida, no portal e-factura, qual a categoria correcta das facturas do supermercado?
    Obrigado!

Leave your comment Cancel Reply

(will not be shared)

QUEM SOU


              

AS MINHAS FOTOS

Please check the widget data

DESAFIO DA SEMANA

MONEYLAB

SOBRE O BLOG

Útil, divertido e próximo. Se fosse preciso resumir o blog de Bárbara Barroso em três palavras seriam estas. As Dicas da Bá é muito mais do que um blog de poupança. É um espaço que traz uma visão diferente das ‘smart choices’ (escolhas inteligentes). Aqui podem encontrar sugestões e dicas para diferentes ocasiões e áreas da vida. Acima de tudo, o blog As Dicas da Bá é um espaço de partilha. Porque todos ganhamos quando partilhamos um pouco mais.

ARQUIVO

  • 2019
  • 2018
  • 2017
  • 2016
  • 2015
  • 2014
  • 2013

@ 2019 AS DICAS DA BÁ. Todos os direitos reservados

css.php