Pediu faturas ao longo de 2015 mas ainda não verificou se estas estão pendentes, no portal E-fatura? Então o melhor mesmo é ir verificar. Caso contrário corre o risco de perder os benefícios fiscais e, quando for entregar o IRS, acabar por receber menos ou até mesmo ter de pagar. O prazo termina a 15 de Fevereiro!
Para melhor compreensão, ficam aqui sintetizados alguns tópicos:
1) Só as faturas com número de contribuinte (NIF) são consideradas válidas pela Autoridade Tributária. Ou seja, se no ano passado pediu faturas mas não colocou o NIF então estas não serão válidas
2) Todos os contribuintes que tenham atividade independente (recibos verdes) têm de ir validar as faturas pendentes, e indicar se a despesa foi feita no âmbito pessoal ou profissional
3) Algumas empresas têm mais do que um código de classificação de atividades económicas (Código CAE) e, por isso, a as Autoridade Tributária necessita de informação adicional para saber como classifica a fatura emitida, e em que categoria se insere. Estas faturas ficam assim pendentes e têm de ser validadas pelo contribuinte
4) Se detetou que alguma das faturas não foi introduzida pela empresa onde fez a compra pode introduzi-la à mão.
5) Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que foram introduzidas por si, para ficarem como meio de prova. Para as faturas que já estão registadas não é necessário guardar.
6) A validação das faturas apenas pode ser feita através do portal E-fatura.
7) Para fazer a validação é necessário ter o código de acesso à sua área da Autoridade Tributária. Se ainda não tem o acesso peça-o o quanto antes. É que o código ainda demora uns dias a chegar e pode já não vir a tempo de conseguir validar as faturas.
8) Para quem tem filhos, deve também pedir a senha de acesso ao portal das finanças para, caso tenha pedido faturas no nome dos filhos (exemplo: despesas educação e saúde), possa acompanhar as mesma e validar. Caso contrário não serão consideradas.
9) Para quem costuma utilizar a app E-fatura o melhor mesmo é verificar no portal. A aplicação não é oficial das Finanças e, embora permita o acesso direto à sua área e seja útil, poderá às vezes não conseguir comunicar na perfeição com as Finanças. Aconteceu-me indicar que tinha 222 faturas pendentes e quando fui ao portal tinha afinal apenas 26 faturas. Por isso, façam a verificação diretamente no portal E-fatura.
Partilhem esta informação para que o maior número de pessoas consiga usufruir dos benefícios fiscais.
Leia também: “As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS“
Leia ainda: Saiba onde tirar todas as dúvidas sobre o E-Fatura e IRS
Acompanhem também a página do Facebook e o Instagram.
Para receberem mais dicas podem subscrever a newsletter ao clicar aqui.
Eu gostava de saber o seguinte
O meu fornecedor de pão, vem entregar porta a porta, tem a actividade com 3 CAE
CAE 10711 – Panificação;
CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
CAE 56301 – Cafés.
Posso registar a factura no portal como Restauração?
Gostava de ver a resposta a este pedido!
Bom dia, como faço para validar as faturas?
Olá jose,
Depende do que compre no supermercado (até porque há quem compre produtos que depois deduz a nível profissional). Em todo o caso, para as famílias, as despesas normais de supermercado entram na categoria “despesas gerais familiares”.
Obrigada.
Olá, boa tarde, apenas uma dúvida, no portal e-factura, qual a categoria correcta das facturas do supermercado?
Obrigado!