Quem é trabalhador independente ou, mesmo trabalhando por conta de outrem se também acumula com atividade independente e passa recibos verdes, tem de ter muita atenção às faturas. É que estas ficam todas pendentes no portal E-Fatura. Isto significa que se não forem validadas não têm direito ao benefício fiscal. Todas as faturas têm de ser validadas até 15 de Fevereiro.
Quando um trabalhador independente tem uma despesa o Fisco não sabe identificar se essa despesa foi feita no âmbito profissional ou pessoal. Por essa razão, a fatura fica pendente. Tem de ser o próprio contribuinte a indicar se determinada despesa é pessoal ou profissional.
Ainda na semana passada falava com uma pessoa que, embora trabalhe por conta de outrem também tem atividade independente. Em conversa perguntei se já tinha ido ao portal E-Fatura para validar as faturas, uma vez que ficam todas pendentes Respondeu-me que não e que não fazia ideia. Foi então que entrámos no E-Fatura desta pessoa e constatámos que tinha quase 722 faturas pendentes. Sim, isso mesmo, 722 faturas. E se calhar, já nem se recorda muito bem em que âmbito foram feitas algumas despesas. Isto já para não falar que alguns estabelecimentos têm nomes diferentes inscritos nas Finanças, o que às vezes não ajuda a saber qual é a despesa e o local onde a realizámos.
Neste caso, se não tivesse alertado esta pessoa, que não fazia ideia, muito possivelmente não iria ter qualquer benefício fiscal. Isto pode ser a diferente entre pagar ou receber IRS.
Por isso, se são trabalhadores independentes ou acumulam trabalho independente vão ao portal E-Fatura. Se não têm senha de acesso peçam o quanto antes. Para quem não tem internet ou acesso pode sempre pedir ajuda nos Espaços do Cidadão.
Para quem tem filhos, e pediu fatura no nome deles, o melhor é também não se esquecer de pedir senha para os filhos.
Como já aqui escrevi este ano também há novidades nos prazos: Conheça as novas datas de entrega do IRS.
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As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS
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Boa tarde.
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, se fosse possível. Eu sou enfermeira e estive durante 1 ano a passar recibo de ato isolado a uma empresa. Posteriormente abri atividade nas finanças para poder passar recibos verdes. No entanto, passou-se um ano e tenho, supostamente, de começar a contribuir para a segurança social. A minha dúvida é, se posso cessar atividade nas finanças e continuar com os recibos de ato isolado? Tendo em conta que presto serviços em part-time e tenho vindo a fazer poucas horas de trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
Helena Ferreira
Parece-me que tem razão… li isto na pagina: http://saldopositivo.cgd.pt/quatro-erros-c omuns-dos-trabalhadores-independentes/?f ull=1
“Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS: Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.”
Encontrei isto na pagina: omuns-dos-trabalhadores-independentes/?f ull=1
http://saldopositivo.cgd.pt/quatro-erros-c
“Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS
Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.”
boa noite gostaria de saber para quem passa recibos verdes se tem mais beneficio escolher “não”, se a despesa foi feita “Fora do ambito profissional” ou se sim?? já procurei imensos sites e nenhum me explica se uma pessoa que passa recibos verdes e que tambem é trabalhador dependente, se tem mais beneficio em escolher que a despesa de restaurante é feita dentro do ambito profissional ou se pelo contrario se tem mais vantagem se ela for feita a titulo pessoal?? isto tudo é muito confuso e muita gente vai perder beneficios. .obrigado
Também é uma dúvida que tenho. Apesar de ter uma profissão ligada ao estudo, também, como trabalhador independente estou registado como músico. Estou a estudar musica numa universidade. Tenho contabilidade simplificada, ou seja, não posso apresentar despesas. No entanto o que estudo é em prol da minha atividade liberal… São as despesas de estudo /educação pessoais ou profissionais? Obrigado
Boa noite,
Não é possível classificar a fatura como âmbito profissional se temos o sistema simplificado pois não?