Todos os contribuintes que, em 2015, tiveram rendimentos que resultaram de rendas (categoria F), e estão dispensados de passar recibos eletrónicos, têm de entregar uma declaração anual de rendas (Modelo 44) até dia 19 de Fevereiro.
O prazo previsto anteriormente era de 1 de Fevereiro. No entanto, o fisco prolongou a data de entrega até 19 de Fevereiro, sem que haja qualquer penalização para os contribuintes, refere um aviso no Portal das Finanças.
A entrega desta declaração pode ser feita através do Portal das Finanças ou também em papel, junto das repartições de Finanças.
Têm de entregar esta declaração todos os senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos. Ou seja, quem tem mais de 65 anos ou recebeu rendas de valor inferior a 838,44 euros em 2015.
Podem saber mais informações através do folheto informativo das Finanças, ao clicar aqui.