Já arrancou a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2015. No entanto, face a algumas alterações que existiram há alguns cuidados que deve ter atenção antes de entregar a sua declaração.
Lei também:
Como preencher a declaração de IRS em 12 Passos
“Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais”
“Despesas gerais não aparecem no IRS“
“Trabalhadores independentes só conseguem fazer simulação em Maio“
Prazos
Tal como já vos tinha dito aqui, este ano, ao contrário dos anteriores a entrega em papel e online é feita ao mesmo tempo, passando a haver só duas datas de entrega. Assim, os trabalhadores que tenham obtidos rendimentos, em 2015, exclusivamente de trabalho dependente e os pensionistas, devem fazer a entrega do IRS no mês de Abril. Já os trabalhadores de todas as restantes categorias (ou aqueles que acumulem qualquer outro tipo de rendimento ao trabalho dependente) entregam no mês de Maio.
Tributação para casais
Este ano, pela primeira vez, os casados têm a possibilidade de optar pela entrega da declaração em separado. Aliás, a partir de agora o Fisco passa a considerar, para todos os casais (quer casados, quer unidos de facto), que a tributação é feita em separado. Para se fazer a entrega em conjunto deverá ser assinalado logo quando entra no programa, assim como no quadro 5 da folha de rosto. Para saber se compensa a entrega em conjunto ou separada o melhor mesmo é fazer a simulação. No entanto, no caso dos casais em que um dos elementos tem trabalho dependente e outro independente, atualmente (espero que ainda mude), ainda não é possível fazer a simulação porque o anexo B (referente aos rendimentos de trabalho independente) não está disponível. Para isso aconselho-vos que utilizem o simulador de que vos falei aqui.
Browser
Se costuma utilizar o Google Chrome ou o Microsoft Edge como browsers para ir à Internet então não irá conseguir entrar a sua declaração de IRS online. Tal como vos tinha falado aqui, o Fisco recomenda a instalação de outros browsers como o Internet Explorer, o Firefox, o Safari (para Mac OS X) para conseguir entregar o IRS.
Pré-preenchimento
Quando acede ao programa para entrega da declaração deverá aparecer um caixa onde lhe é perguntado se deseja que a declaração seja pré-preenchida. Se pretender que seja deverá indicar que sim e depois confirme os valores. Se notar algum valor errado então opte por preencher manualmente.
Anexo H dos benefícios fiscais
Este ano o Anexo H deverá vir pré-preenchido com os valores que apareciam no E-Fatura. Para que os valores sejam pré-preenchido deverá ir ao quadro 6C, do Anexo H, onde surge o texto: “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar”. Se quiser que seja pré-preenchido deverá dizer que “não”. Se não concordar com algum valor e quiser alterar deverá indicar que “sim”. Mas atenção, caso introduza um valor manualmente terá de introduzir todos os benefícios fiscais. Acontece que têm sido reportados muitos casos de contribuintes que mesmo indicando que pretendem pré-preencher com os valores comunicados à Autoridade Tributária estes benefícios fiscais não estão aparecer. O melhor mesmo será contactar a Autoridade Tributária (707 206 707) e colocar a questão.
Leia ainda: As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS.
Tenho recebido muitos emails e mensagens com questões e torna-se difícil responder a todas. O que vos pedia é que colocassem as questões nos comentários, até porque a vossa dúvida pode ser a de outra pessoa. Além disso, é possível encontrar às vezes a resposta nos comentários. E quem souber como ajudar também é bem-vindo. Ganhamos todos com a partilha.
Ainda assim, se tiverem mais dúvidas deixem-nas nos comentários do blog. Depois irei procurar fazer um apanhado das questões para tentar esclarecer junto do Fisco.
Fica a dica. Partilhem!
Acompanhe também a página do Facebook e o Instagram.
Para receberem todas as novidades em primeira mão podem subscrever por e-mail o blog.
Boa tarde.
Vivo com o meu companheiro e o filho dele. Como temos os dois moradas fiscais diferentes, ele é considerado família uniparental. É possível colocar o meu enteado como meu dependente, apenas para descontar menos no rendimento mensal? o pai continuaria a por as despesas todas do filho no IRS dele. Não esquecer que a minha morada fiscal é diferente da deles.
Boa noite,
Vou ser pai em breve, mas o meu filho e a minha namorada não vão viver comigo. Na entidade patronal para efeitos fiscais não posso declarar o meu filho como dependente?? Pois sei que depois do nascimento é necessario o preenchimento de um formulario para entregar no emprego.
Boa tarde Miguel , neste caso a única despesa que poderá declarar sera a pensão de alimentos se existir . Tem um campo especifico para esse efeito no anexo H e lá colocara o Nif do seu filho ( beneficiário ). 20% do valor anual da pensão paga sera deduzido ao seu rendimento para efeitos de calculo do imposto a pagar ou receber. Como disse no comentário anterior tratando-se de famílias monoparentais o dependente so poderá ser declarado no irs do progenitor com o qual partilha o domicilio fiscal. Espero ter ajudado. Cumpts
Boa Tarde, também tenho essa duvida, mas sendo assim. não coloco no meu irs , nem como dependente? não posso declarar o filho, mesmo que ele exista? somos solteiros e a morada fiscal do filho é a mesma da mãe e ela colocou como dependente e sujeito passivo, colocando todas as despesas dele no IRs da mae. Eu pensava que podia colocar somente como dependente, visto que no Anexo F, não aparece nenhuma despesa dele, ficando somente como dependente.estou a pensar errado? não o posso fazer? preciso de esclarecimentos.obrigado
Casei e esqueci de mudar o domicilio no cartão de cidadão. É possivel mudar o domicilio fiscal e entregar a declaração depois do domiciolio fiscar alterado, ainda que depois do prazo. Há um prazo para entrega em conjunto após mudança do domicilio fiscal?
Olá Ba! Apenas uma questão: ao tentar fazer a entrega do meu IRS e optando pelo pré preenchimento não aparece o anexo A. Tenho que inserir e preencher manualmente? Desde já o meu obrigado. Têm sido super mega hiper úteis as dicas que encontro aqui no blog.
Boa tarde:
Quando um casal, unido de facto com a mesma residencia fiscal, opte por entregar o IRS em separado, pode incluir o dependente de ambos numa só declaração ( neste caso naqula em que o progenior tem o rendimento maior.)?
Obrigada
Boa tarde.
TENHO DÚVIDAS!!!!!! No anexo H, quadro C. Optei por alterar o valor de educação, referente a propinas de um dependente. Os restantes valores, respeitantes a saúde do sujeito passivo A, e saúde do dependente e rendas estão corretos. Tenho que os apagar e voltar a introduzir, se são os mesmos valores??? È que o ler TEM QUE INTRODUZIR TODOS OS VALORES…deixa-me em dúvidas.
Boa Noite, quando faço a simulação e aparece o valor do reembolso esse já é com as despesas gerais familiares??? eu declarei com o meu marido 18.400e temos um filho de 4anos nos os 3 em despesas de saúde gastamos já com seguros de saúde 1080€, o valor de reembolso não sei se está bem não me parece.
Sou inquilino e comproprietário. A declaração de IRS não aceite este facto. Como fazer?
Boa noite,
Trabalhei por conta de outrem no ano de 2015 no entanto também passei um ato isolado durante o ano, isto quer dizer que devo entregar o IRS durante o mês de Maio?
Boa tarde,
E no caso de faturas que perdi, mas que constam no e-fatura? Como deveremos agir?? Colocamos apenas os valores das que temos, ou solicitamos o preenchimento automático?
Obrigada
Bom dia, tenho uma dúvida. Quando submeti o meu IRS, em lado nenhum me perguntaram qual a idade do dependente. Tendo ele menos de 3 anos (à data de 31.12) não deveria ser considerado? Será que é feito cruzamento dessa informação pela AT com a validação do NIF dele? Obrigada
Boa tarde!
Relativamente aos filhos. Se a declaração é feita separadamente. Os filhos ficam em que declaração?
É indiferente uma ou outra?
Só podem entregar IRS em conjunto (como união de facto) caso ambos tenham o mesmo domicilio fiscal (nas finanças) há mais de 2 anos, pelo menos no ano passado era esta a regra
Bom dia,
Já efectuei as duas simulações, ou seja, sozinho e com união de facto. A mais vantajosa é a segunda, a minha questão é a seguinte: Só este ano começámos a ter gastos em morada própria dos dois, será problema para o irs de 2015? Ou seja já estamos juntos há mais de 5 anos mas só este ano iremos fazer IRS em conjunto pois assim o justifica.
Obrigado,
Tenho casa alugada com contrato legal e recibos comprovativos, no entanto o meu domicilio fiscal é diferente desta morada. O fisco não permitiu que fizesse a dedução no IRS dos valores que paguei durante o ano. Será que tenho de alterar o meu domicilio fiscal?
Boa tarde Bá, poderia esclarecer-me sobre este tópico por favor?
Verifiquei que o valor pago no Centro de Estudos, e apesar do mesmo figurar no E-fatura, não conta para dedução.
Pergunto: Este valor não deveria ser considerado despesas de educação?
Obrigada
Maria
Quem declara rendimentos bancarios (anexo E) só pode entregar na 2º fase.
pela primeira vez vou juntar o anexo E (juros de bancos) mas o anexo E , não aparece disponivel, porquê’
Essas despesas são assumidas automaticamente pelo sistema.
Entram em despesas gerais familiares e o sistema assume automaticamente.
Bom dia, consegui finalmente submeter a declaração, no anexo H coloquei o não, porque o que está no e-fatura está bem, mas por via das dúvidas fiz “simulação” no sim para confirmar os valores, verifiquei e tudo bem, tenho uma dúvida no entanto, as facturas de supermercado, restauração, e tal e tal não entram no IRS? Não há por assim dizer, um extra remuneratório?
Afinal pede-se faturas por tudo e por nada para quê? Obrigada
Bom dia.
As despesas feitas no supermercado com contribuinte estao contabilizadas a onde??a
Boa noite,
Tendo a minha esposa estado o ano de 2015 em casa, devido a gravidez de risco e respectiva licença, tendo na declaração, um valor baixinho, compensará fazer IRS em separado? Temos 2 crianças, a minha esposa tem despesas de saúde bem mais elevadas que eu, e eu tenho a casa com o empréstimo em meu nome, não sei como fazer, junto ou separado…
Cumprimentos,
João
Se rsponder sim à pergunta de despesas de educação e saúde aparecem todas as do efatura. Depois é só acrescentar. No meu caso acrescentei outra linha com prémios de seguro de saúde. O resto apareceu como em anos anteriores. Validei e tudo bem. Não mexi nos valores do efatura que já lá estavam mas eles aparecem se quiserem verificar vao ao efatura e comparem
Ao adicionar o anexo H de certeza que as deduções à colecta desaparecem uma vez que tem que os adicionar à mão. Daí ter que pagar
Boa noite
Os meus rendimentos contem um ato isolado de cerca de 100€. Tenho de entregar no segundo prazo de irs?
Grata pela atencao
olá.. tenho uma dúvida, eu desconto para a ADSE de forma facultativa e todos os anos colocavam no irs com o código 711, no mesmo quadro que os valores do emprestimo da habitação, era como se fosse uma doação. Este ano não sei onde colocar pois não consigo encontrar onde se coloca este valor.
Obrigada pela atenção
Nenhum valor irá surgir no anexo H, a não ser que seja introduzido manualmente. (Atenção a isto… se o fizerem, guardem TODOS os documentos que deram origem a esse valor, pois até os registados no Portal E-factura, poderão vir a ser necessários comprovar presencialmente.)
Para confirmar o valor, faça a simulação (após introduzir os dados da habitação permanente, para a qual declara os juros). Na coluna da direita tem um campo que diz Deduções à Colecta. Esse campo leva TODOS os valores existentes nos nifs, parte do agregado familiar, inscrito na declaração. Podem consultar esses valores, individualmente, na área de despesas dedútiveis para IRS que está disponível, antes de escolherem proceder à entrega da declaração. (Usem 2 separadores para terem as duas janelas abertas. Caso de solteiros é só somar os valores, vão ver que o total é o que surge nas deduções à colecta. Se não for, confirmem que preencheram os dados da habitação.)
Boa tarde
Durante o preenchimento da declaração, no 3 quadro diz para por o nome do sujeito passivo mas o programa não deixa. É normal?
Tenho a mesma dúvida, as despesas gerais e as de exigência de fatura não aparecem?
Obrigada
Boa tarde, tenho a mesma dúvida; onde aparecem as despesas gerais?
Obrigado
Boa tarde.
A minha dúvida é a mesma do Makiavel. Só posso fazer a simulação em Maio; se optarmos pela apresentação separada, um vai pagar multa.
Boa tarde,
Relativamente ao pagamento das cotas das respectivas Ordens Profissionais estas podem ser discriminadas separadamente ou necessitam de estar na secção “despesas gerais” ?
Melhores cumprimentos
olá,a minha dúvida é a seguinte no irs para colocar a pensão de alimentos(se é na parte 6c do anexo H do irs)
Boa tarde ,
No caso de famílias monoparentais, o dependente deve ser declarado unicamente no IRS do progenitor com quem vive. O critério da residência é o domicilio fiscal. Espero ter ajudado. Cumpts.
Se o fisco considera, não havendo indicação expressa em contrário, que as declarações são feitas em separado quais os prazos a considerar no seguinte caso:
1 elemento do casal só com rendimentos do trabalho dependente
1 elemento do casal com rendimentos do trabalho dependente e rendas referentes a aluguer de habitação pertencente a uma herança da qual é beneficiário.
Se quiser entregar junto,
no primeiro prazo (1 a 30 de Abril) não consegue porque o respectivo anexo não está ainda disponível.
no segundo prazo (1 a 31 de Maio) será que o cônjuge que só tem rendimentos do trabalho dependente leva com uma multa por atraso?
Boa tarde Ba,
Antes demais, muito obrigado pelo tempo e dedicação de dispõe para colocar todos os post’s de ajuda.
Fiz a simulação pelo simulador da Contacto que, diga-se de passagem, é simples e eficaz e pelo confuso do portal da finanças.
No meu caso os valores são completamente dispares, entre um simulador e outro…
Já para não referir que na minha opinião o simulador das finanças não está funcionar de todo.
Fiz uma simulação com todo o agregado familiar… ter anexo H ou não ter o valor a receber é sempre o mesmo!!!!
Fiz em separado, e no caso da minha mulher que recebia, se lhe acrescentasse o anexo H, tinha de pagar!!!
Acho que algo está mal e chamo atenção de todos para terem cuidado.
Obrigado e Cumprimentos,
JA
Bom dia,
Em relação à questão do Anexo H ao dizer “não” à questão das despesas de saúde, educação, etc…vão ficar visíveis no anexo os valores que foram validados no e-faturas? É que não visualizo valor nenhum.
Bom dia. A minha dúvida é exatamente a mesma. Não sou casado nem estamos em união de facto, temos um dependente em comum, sendo que a minha morada fiscal é diferente da mãe e do dependente. Posso colocar o dependente só do meu lado?
Obg pela rápida resposta, no entanot surgiu me outra duvida (na sequencia da leitura de outros comentátios)
Não sou casada mas tenho um dependente as despesas deste so podem estar na declaração de irs da mãe ou do pai certo, nunca na declaração de cada um, uma vez q fazemos irs em separado? (domicilio fiscal dos pais não é o mm, o domicilio fiscal da criança é igual ao da mãe)
Obg
Bom dia Barbara,
Recebi um valor de "vales socias" (cheque educação), e ao submeter a declaração é indicado que o valor de rendimento é inferior ao que está na AT. Será que tem a ver com isso? Onde declaro este montante?
E em relação ao subsídio de refeição, parte não sujeita, onde devo incluir?
Obrigada
Olá Ricardo,
Obrigada pelas suas palavras.
Quanto à questão colocada: os dependentes são incluídos na declaração de cada um dos elementos do casal – a composição do agregado familiar (números de identificação fiscal) têm de coincidir em ambas as declarações. As despesas referentes aos dependentes são declaradas no Anexo H dos Benefícios Fiscais. Se cada elemento do casal concordar com o valor das despesas constantes do E-fatura, não declaram quaisquer despesas nas suas declarações. Se não concordarem com esses valores, tem de ser preenchido o quadro 6C do Anexo H. Neste caso, em cada uma das declarações, têm de ser declarados os totais das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis destinados a habitação permanente e encargos com lares, suportados por todos os membros do agregado familiar, incluindo, no caso do regime de tributação separada dos casados, o cônjuge.
Espero ter ajudado.
Obrigada.
Bá
Bom dia Lucia,
Era a indicação que tinha. Entretanto não sei se houve alguma atualização no portal. Mas se lhe deu assim, e não alterou as restantes despesas, ainda bem. Há pessoas que conseguem, outras não. Assim como há quem não consiga sequer ter o anexo dos rendimentos pré-preenchido.
Obrigada pela sua partilha.
Bom dia, caso um casal opte por fazer por separado, tendo o casal 2 dependentes, menores, como deve proceder á sua inclusão na declaração? Um dos intervenientes declara como tendo 2 dependentes, ambos têm de declarar…?
Se possível gostaria de ver esclarecida esta dúvida.
Obrigado pela atenção e parabéns pelo exelente blogue.
Atenciosamente,
Ricardo S.
Bom dia,
Os valores que devem ser colocados no IRS são os da habitação própria permanente, seja ela com empréstimo ou arrendada. Havendo duplicação o melhor é esclarecer junto das Finanças, para não perder nenhum benefício fiscal.
Obrigada
Bom dia
Em relação a esta sua informação tenho uma duvida:
Se quiser que seja pré-preenchido deverá dizer que “não”. Se não concordar com algum valor e quiser alterar deverá indicar que “sim”. Mas atenção, caso introduza um valor manualmente terá de introduzir todos os benefícios fiscais.
Fiz alteração dos valores na minha declaração pois n concordava com o que estava declarado, no entanto apenas somei ao valor q já estava pre prenchido mantendo se o total do beneficios fiscais.
Pelo seu comentario deduzo q dps de fazer alteração de valores teria d eprencher todos os outros benficios manualmente mas tal n aocnteceu.
Estou a perceber alguma coisa errada?
Obg
E as despesas gerais não aparecem? Outra coisa, arrendamos uma casa, pois o meu marido está a trabalhar fora e aparecem as rendas. Se eu deixar o valor vou ter que preencher o outro quadro, que eu já preenchi por causa dos juros do empréstimo. O que faço com o valor das rendas, removo a linha? Obrigada