Quem é trabalhador independente ou, mesmo trabalhando por conta de outrem se também acumula com atividade independente e passa recibos verdes, tem de ter muita atenção às faturas. É que estas ficam todas pendentes no portal E-Fatura. Isto significa que se não forem validadas não têm direito ao benefício fiscal.
A Autoridade Tributária enviou recentemente um email a alertar os trabalhadores independentes. Todas as faturas têm de ser validadas até 15 de Fevereiro.
Como validar?
Para consulta/registo, aceda à sua página e-fatura, área do consumidor, selecionar “Complementar informação faturas” e na coluna “Fora do âmbito da atividade Profissional?”, indicar “SIM ou Não” e “Guardar”.
Deve selecionar “SIM” se:
– A fatura respeitar a uma despesa efetuada a título pessoal.
Deve selecionar “NÃO” se:
– A fatura corresponder a uma despesa relacionada com a sua atividade profissional.
Esta opção permite selecionar várias faturas simultaneamente e proceder, massivamente, à opção “Guardar”.
O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2016, a apresentar em 2017, depende da correta classificação das faturas.
Não se esqueçam de validar as faturas. Caso contrário perdem e o benefício fiscal associado.
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Leia ainda “Atenção: se não for ao E-fatura pode estar a perder benefícios fiscais“.
Quem passa recibos verdes deve por as faturas da restauração como despesas inerentes á actividade profissional ou não ? O que será mais benéfico ? Obrigado.
Recebi este e-mail ontem.
Mas quando acedo ao Portal de Finanças e entro na secção “Complementar Informação Faturas”, não encontro nenhuma opção chamada “Fora do âmbito da atividade Profissional.” Onde é que ela deve estar?
Agradeço ajuda nesta questão.
A dedução de despesas não é apenas para quem está no regime de contabilidade organizada?
tinha a ideia que quem está no regime simplificado não pode deduzir despesas.
obg
Mariline
Olá Joana,
Estas faturas que ficam pendentes, e que têm de ser validadas, referem-se às despesas que efetuou – supermercado, saúde, habitação, etc – não são os recibos verdes.
Obrigada.
Bom dia. Sou trabalhadora independente, passo o recibo à entidade empregadora por isso essas faturas-recibos não vão aparecer no meu portal e-fatura pois não? Ficarão no e-fatura da entidade empregadora, ou estou enganada?
Obrigada pelos seus conselhos.
Olá Ana,
Esta validação é igual ao ano passado. Neste campo não houve alterações. Mudaram outras coisas que falarei em breve. Em todo o caso, como as Finanças enviaram ontem email, achei por bem relembrar porque depois de dia 15 de Fevereiro já não se consegue validar. É para não se esquecerem. =)
Bom dia Bárbara.
Sou trabalhadora independente e por conta de outrem e agora fiquei um pouco confusa com o seu post. Até ao momento, todas as minhas faturas sempre ficaram pendentes carecendo de identificação do âmbito de realização (as de supermercado, telemóvel, saúde…). Estamos a falar de alguma alteração agora? É que isto já acontece há um ano, pelo menos, por isso não estou a perceber se mudou alguma coisa ou não. Por favor, ajude-me. Muito obrigada.