Já está disponível a página da deduções do IRS para reconfirmação das faturas, no portal das Finanças. Neste site os contribuintes podem reconfirmar todas as faturas e despesas que são dedutíveis no IRS e se não concordarem têm até dia 15 de Março para reclamar caso não concorde com algum valor ou despesa.
Nesta página os contribuintes têm uma visão global de todas as despesas que entram no IRS. Já que aparecem não só as faturas que foram validade no E-Fatura, como todas as outras que não apareciam, como por exemplo: as propinas, taxas moderadoras, recibos da rendas, seguros de saúde, valores dos juros do crédito à habitação, etc.
Embora os contribuintes não possam alterar nada aqui, podem verificar todas as despesas e, caso não concordem com algum montante ou despesa, podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até 15 de Março. No entanto, essa reclamação não suspende a data de entrega do IRS. Ou seja, os prazos ara entrega de IRS continuam a ser – para todos os trabalhadores – de 1 de abril a 31 de maio.
Desta forma, os contribuintes conseguem ver todas as despesas que irão depois aparecer na declaração de IRS, que já virá pré-preenchida.
Como aceder?
Para aceder é necessária a senha de acesso ao Portal das Finanças. Depois tem de ir à página principal do Portal das Finanças e clicar onde diz “Declaração de IRS entregar/consultar comprovativo” e depois clicar em “Consultar despesas para deduções à coleta” e escolher o ano “2016”.
Depois irá ser-lhe pedida a senha de autenticação para entrar e após a validação terá acesso ao novo site onde vai encontrar as várias categorias, com um aspecto gráfico semelhante ao E-Fatura, e onde deverá encontrar as deduções por cada uma das categorias.
O valor da dedução é calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta). Em cada categoria poderá clicar em “ver detalhes”, seguido de “mais informação” e depois irá ter acesso a todas as despesas dessa mesma categoria.
Agora já podem ver todas as vossas despesas.
Partilhem esta informação para que o máximo de pessoas saiba.
Fica a dica!
Olá Bá,
Fui verificar as minhas despesas e não me aparece a renda. O que devo fazer?
Obrigada
Boa tarde, vou agora submeter o IRS da minha mãe que faleceu em Novembro. Disseram-me agora que tinha que declarar o óbito às finanças, na altura quer a funerária quer a segurança social disseram que não era necessário, que havia cruzamento de dados, ainda mais sem haver bens imóveis ou móveis. Passaram já mais de 90 dias, dizem que podemos ter problemas com as finanças por não ter declarado o óbito, o que devo fazer? Herdeiros sou só eu, filho único e o meu pai. Agradeço a atenção.
Boa tarde, vou agora submeter o IRS da minha mãe que faleceu em Novembro. Disseram-me agora que tinha que declarar o óbito às finanças, na altura quer a funerária quer a segurança social disseram que não era necessário, que havia cruzamento de dados, ainda mais sem haver bens imóveis ou móveis. Passaram já mais de 90 dias, dizem que podemos ter problemas com as finanças por não ter declarado o óbito, o que devo fazer? Herdeiros sou só eu, filho único e o meu pai. Agradeço a atenção.
Olá Catarina,
obrigada pela resposta. Neste caso, quando for para entregar o IRS, irei ver as despesas das rendas lá, uma vez que foram emitidos recibos eletrónicos? É que estranho este ano o processo estar a ser diferente e receio que perca o benefício das rendas que ainda é um valor considerável…
O Efatura é apenas para as faturas do contribuinte. As contribuições diversas, rendas e outras despesas são preenchidas na declaração, ou já irão estar pré-preenchidas. No caso da renda, pode consultar os recibos no portal das finanças, caso o senhorio os tenha declarado, e caso sejam electrónicos. Se forem em papel, os valores são preenchidos à mão.
Bom dia.
Estou na mesma situação. As deduções com os juros do empréstimo da minha habitação também não estão a aparecer. É uma HPP e a minha morada fiscal é dessa habitação.
A única coisa que aparece nessas deduções é o valor do seguro MR.
Obg
Olá Bá,
ontem reparei que as minhas despesas com rendas não estavam a aparecer no meu portal do eFatura, embora a minha senhoria tenha emitido sempre os recibos eletrónicos. Será que não estão a aparecer por a minha morada fiscal não ser a mesma que está nos recibos da renda? É que no ano passado a situação era exatamente a mesma e os recibos apareceram e consegui deduzi-los no IRS… este ano, parece que vai ser diferente! Como é que eu posso resolver esta situação? Não sei se está ao seu alcance ajudar-me a tentar perceber o que posso fazer para resolver esta situação, mas qualquer esclarecimento é mais do que bem-vindo 🙂