Apesar da entrega do IRS de 2017 ocorrer apenas no segundo trimestre de 2018, a verdade é que já falta pouco tempo para conseguir aproveitar os benefícios fiscais referentes a este ano. Tem até 31 de Dezembro para conseguir poupar no imposto a entregar ao Estado. Por isso, esta é altura de voltar a olhar para o portal E-Fatura. Assim sendo, fica a dica:
Não espere pelo final do prazo -15 de fevereiro do próximo ano – para validar as faturas pendentes. É muito provável que, nesta altura, tenha já bastantes por validar e algumas delas já nem se lembrará onde fez. Opter por ir pelo menos uma vez por mês ao portal E-Fatura verificar quais as faturas que estão pendentes e validá-las. Só as faturas com número de contribuinte (NIF) são consideradas válidas pela Autoridade Tributária. Ou seja, se não colocar NIF então estas não serão válidas. Todos os contribuintes que tenham atividade independente (recibos verdes) têm de ir validar as faturas pendentes e indicar se a despesa foi feita no âmbito pessoal ou profissional. Se detetou que alguma das faturas não foi introduzida pela empresa onde fez a compra pode introduzi-la à mão. Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que foram introduzidas por si, para ficarem como meio de prova. Para as faturas que já estão registadas não é necessário guardar. Se não validar as faturas perde os benefícios fiscais associadas, ou seja, na prática está a perder dinheiro. Não se esqueça!
O Blog As Dicas da Bá está nomeado para a 2ª edição do Blogs do Ano, na categoria “Negócios e Empreendedorismo“. Conto convosco. Podem votar aqui.
Uma dúvida: Como classificar as despesas (faturas) com ordens profissionais? Tenho ideia que são dedutíveis em sede de IRS, mas como as devemos considerar para o efeito?
(Nota: Trabalhadora não independente, nem coletada.)
PS: Obrigada pelas dicas que vai postando. O blog teve um upgrade notável.
Olá Cristina,
Os valores com as quotas das ordens profissionais são dedutíveis no IRS até 171€, desde que a atividade desenvolvida seja exclusivamente por contra de outrem. Devem ser indicados no anexo A.
Obrigada.
PS: Agradeço as suas palavras. Fico feliz que tenha gostado da mudança.