A entrega da declaração de IRS automática vai passar a abranger também os contribuintes com filhos. Foi hoje publicado o decreto-lei que fixa as novas regras para o IRS Automático em 2018 e que introduz essa novidade.
A entrega de IRS automático foi uma medida disponibilizada, pela primeira vez, no ano passado na entrega da declaração refente aos rendimentos de 2016.
No entanto, no primeiro ano apenas foram abrangidos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano, como vos expliquei o ano passado aqui.
Agora, o IRS automático passa a estar alargado agregados com dependentes a cargo, assim como aqueles que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.
Ficam de fora do IRS automático os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, que tenham encargos e despesas referentes também a ascendentes e ainda tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais. Basicamente, tratam-se declarações mais simples em que apenas existam rendimentos de trabalho dependente ou pensões e cujas despesas tenham sido comunicadas automaticamente, e validadas no e-Fatura.
Não se esqueçam de validar as faturas no portal E-Fatura
Validar as faturas pendentes no portal e-Fatura é essencial para que todos os contribuintes consigam usufruir de todos os benefícios fiscais que têm direito. Para quem passa a beneficiar do IRS automático é igualmente importante porque os dados para a entrega automática do IRS são carregados a partir também das despesas validadas no e-Fatura.
É muito importante não se esquecer de validar as faturas no portal e-Fatura. Tem até 15 de Fevereiro para o fazer. Caso contrário corre o risco de perder os benefícios fiscais e, quando for entregar o IRS, acabar por receber menos ou até mesmo ter de pagar IRS.
Como funciona o IRS automático?
Os contribuintes que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática. Se concordarem com os valores carregam aceitar. Se não concordarem podem sempre corrigir os valores e entregar normalmente. Caso não aceitem, ou não façam nada, a declaração será entregue automaticamente como está no último dia do prazo. No entanto, esta opção só estará disponível quando se iniciar a entrega da declaração de IRS.
Este ano já não pode entregar IRS em papel. Só online!
Tal como já tinha alertado num direto que fiz no Facebook, a 2 de janeiro (vale a pena acompanhar o Facebook para assistirem a estas novidades), a entrega da dedclaração de IRS este ano já não vai poder ser feita em papel. Passa tudo a ser entregue eletrónicamente. E quem não tem acesso à internet terá de pedir ajuda. Resta saber se haverá capacidade para ajudar todas as pessoas que não têm acesso à internet. Pelo sim pelo não se conhecerem alguém avisem já para pedirem as senhas de acesso ao portal das Finanças.
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