Tal como já vos tinha falado aqui, o IRS automático é uma das grandes novidades deste ano. E o que quer isto dizer? Quer dizer que os pensionistas Categoria H) e trabalhadores por conta de outrem (Categoria A) com declarações simples, ou seja, apenas rendimento e despesas validadas no portal E-fatura e sem mais rendimentos vão ter o IRS pré-preenchido e que é submetido automáticamente.
Leia também: Guia IRS: Tudo o que precisa para entregar a declaração sem erros!
Basicamente podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática. Se concordarem com os valores carregam aceitar. Se não concordarem podem sempre corrigir os valores e entregar normalmente. Caso não aceitem, ou não façam nada, a declaração será entregue automaticamente como está no último dia do prazo.
Ora, é nesta altura que eu aproveito para vos deixar o alerta: VERIFIQUEM SEMPRE O IRS! (desculpem as maiúsculas mas é mesmo importante).
Vou relatar-vos um caso real de uma leitora reformada que se não tivesse “verificado” no portal das Finanças o seu IRS, a declaração ia ser submetida automaticamente e iria ter de pagar, injustamente, mais de 400 euros. E sabem porquê injustamente? Porque, na realidade, não tinha de pagar nem receber nada.
Vamos por partes. Para verificar se tem direito ao IRS automático tem de ir ao Portal das Finanças, colocar a senha e depois, do lado direito, aparece um campo que diz “IRS Automático” onde devem clicar (como se vê na imagem).
Depois de carregar esta senhora verificou que a sua declaração estava calculada com o IRS automático.
Além dos dados, aparecem então os rendimentos e as despesas que foram validadas no e-Fatura. Só que estranhamente não estavam a aparecer as rendas. É que esta senhora vive numa casa arrendada e até tem recebido todos os comprovativos do senhorio certos.
Mais abaixo vem então indicado o valor que teria a receber ou a pagr. e qual não é o espanto desta leitora quando percebe que teria de pagar 405,39 euros!!! O espanto é que tendo em conta os rendimentos que tem e as despesas esta leitora nunca pagou IRS, também nunca recebeu. Como se manteve tudo na mesma estranho.
O que isto significa? Que “Não Aceitou” este IRS automático. Assim sendo, preencheu-o normalmente. Teve de adicionar o Anexo H (referente aos benefícios fiscais) onde introduziu os valores da renda em falta. Para as restantes despesas, uma vez que teve de colocar novamente a password, o sistema carrega as despesas.
E depois de fazer da maneira tradicional, qual foi o resultado? Podem ver na imagem abaixo. Como sempre, esta leitora não teve nem de pagar nem de receber o valor do IRS.
Este alerta é MUITO IMPORTANTE! Caso não tivesse entrado no portal das Finanças, e verificado o IRS, a declaração iria ser submetida no final do prazo como estava. Significa que passado uns dias esta leitora iria ser surpreendida com uma carta das Finanças para pagar, injustamente, mais de 400 euros.
Verifiquem sempre o vosso IRS! Quem tem pessoas mais velhas também na família alertem para esta situação. Peçam ajuda nos Espaços do Cidadão.
É muito importante divulgar esta informação para que não haja mais pessoas a ter de pagar, injustamente, IRS. Trata-se de um caso real.
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Olá Mário,
Quem paga a pensão de alimentos pode abater 20% do valor pago, preenchendo o Modelo 3, Anexo H, quadro 6A.
Obrigada.
O Tempo é escasso.porem gostava de saber ,estou divorciado,tenho um filho menor com 17 anos de idade ,ganho anualmente de reforma 5.940€ estou obrigado pelo tribunal a dar uma pensão de alimentos de 75.00 mensais se posso declarar ás Finanças e qual o anexo ,pois são menos 900€anuais e a média minha é de viver com 11.50€ diários.Obrigado
Bom dia Mariana. Aconteceu-me o mesmo. Já tem algum feedback?
UMA VERGONHA
Como é que um reformado que ganha uma pensão do estado paga IRS!
Ganha a pensão do estado, exigiu o valor mínimo de facturas (+ de 750€ anuais) e depois tem de devolver ao estado 400€, isto porque ainda adquiriu alguns medicamentos na farmácia senão o valor ainda era maior.
Com os meus pais acontece a mesma coisa.
O meu pai tem uma pensão anual de 9000€ e a minha mãe não recebe nada do estado. Os dois exigiram o valor mínimo de facturas e adquiriram produtos farmacêuticos para despesas de saúde. O meu pai ainda fez um curso de maquinas agrícolas que aparece em educação e formação e no final do IRS ainda tem de devolver ao estado 52€
NÃO FAZ O MÍNIMO DE SENTIDO
Os pensionistas nestes casos não deviam pagar IRS.
Quem esta a viver e trabalhar em Inglaterra à mais de 8 meses e não permaneceu mais do que 120 dias em território português embora tenha tido rendimento de cerca de 2500 euros em 2016 é obrigado a declarar IRS? E os rendimentos obtidos fora, neste caso em Inglaterra são obrigados a declarar no irs daqui?
No caso em questão a pessoa tem casa em Portugal.
Obrigada
Bom dia,no meu caso nas despesas apareciam as rendas mas depois no comprovativo da declaração só aparece o anexo A, não vem as despesas nem o anexo H.. sabe me esclarecer se está certo desta forma?
E já agora qual o código da despesa a considerar para as rendas pagas (casa arrendada)? Obrigada
Pode-me ajudar pf a esclarecer uma dúvida?
O NIF de uma pessoa falecida começa por 7, correcto?
Quando os recibos da renda da casa vêm com um NIF começado por 7, isto é possível? É normal? Quer dizer que não está a ser correctamente declarado? A pessoa já faleceu há alguns anos, não foi em 2016. Obrigada
A minha avó tem o mesmo problema. A senhoria não declarou as rendas e por isso não aparecem na página das despesas e no IRS automático tinha de pagar quando normalmente até recebe uns 20€.
O que acontece aos senhorios que não declaram as rendas? Provavelmente nada. É o custume.