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13 Dezembro, 2016

Atenção: Se não for ao E-Fatura pode estar a perder benefícios fiscais!

 

 

Screenshot 2016-03-28 23.34.31.png

O ano de 2016 está quase a terminar, assim como a possibilidade de usufruir de alguns benefícios fiscais e assim pagar menos impostos. Mas para isso terá de verificar se as suas faturas deste ano estão validadas ou pendentes. Caso contrário corre o risco de perder os benefícios fiscais e, quando for entregar o IRS, acabar por receber menos ou até mesmo ter de pagar IRS.

 

Tenha atenção porque o prazo termina a 15 de Fevereiro de 2017! No entanto, o ideal é não deixar tudo para a última hora.

 

Screenshot 2016-12-10 23.01.10.png

Para melhor compreensão, ficam aqui sintetizados alguns tópicos:

 

1) Só as faturas com número de contribuinte (NIF) são consideradas válidas pela Autoridade Tributária. Ou seja, se no ano passado pediu faturas mas não colocou o NIF então estas não serão válidas

 

2) Para consultar o estado das faturas tem de ir ao portal das Finanças e seguir os passos: E-Fatura > Faturas >  Consumidor > Colocar o NIF e senha de acesso. As faturas pendentes aparecem numa lista e deverá validar

 

3) Todos os contribuintes que tenham atividade independente (recibos verdes) têm de ir validar as faturas pendentes, e indicar se a despesa foi feita no âmbito pessoal ou profissional.

 

4) Algumas empresas têm mais do que um código de classificação de atividades económicas (Código CAE) e, por isso, a as Autoridade Tributária necessita de informação adicional para saber como classifica a fatura emitida, e em que categoria se insere. Estas faturas ficam assim pendentes e têm de ser validadas pelo contribuinte

 

5) Se detetou que alguma das faturas não foi introduzida pela empresa onde fez a compra pode introduzi-la à mão. Faturas > Registar Faturas.

 

6) Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que foram introduzidas por si, para ficarem como meio de prova. Para as faturas que já estão registadas não é necessário guardar.

 

7) A validação das faturas apenas pode ser feita através do portal E-fatura.

 

8) Para fazer a validação é necessário ter o código de acesso à sua área da Autoridade Tributária. Se ainda não tem o acesso peça-o o quanto antes. É que o código ainda demora uns dias a chegar e pode já não vir a tempo de conseguir validar as faturas.

 

9) Para quem tem filhos, deve também pedir a senha de acesso ao portal das finanças para, caso tenha pedido faturas no nome dos filhos (exemplo: despesas educação e saúde), possa acompanhar as mesma e validar. Caso contrário não serão consideradas.

 

10) Para quem costuma utilizar a app E-fatura o melhor mesmo é verificar no portal. A aplicação não é oficial das Finanças e, embora permita o acesso direto à sua área e seja útil, poderá às vezes não conseguir comunicar na perfeição com as Finanças. Além disso, está a facultar os seus dados a uma terceira entidade. Prefiram o portal E-fatura.

 

Partilhem esta informação para que o maior número de pessoas consiga usufruir dos benefícios fiscais.

  

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13 replies added

  1. Isabel Pereira 27 Janeiro, 2017 Responder

    Boa noite Ba
    Tenho uma dúvida, uma vez que dizem que vai ser de forma automática os da categoria A, como vão eles fazer para ir associar os filhos, se éramos nós que colocávamos número de contribuinte do filho e aí carregava tudo o que filho tinha no efaturas.

    Obrigada
    Um abraço

  2. Ba 21 Janeiro, 2017 Responder

    Miguel,

    Essa opção aparece apenas a quem tem atividade independente e que tenha faturas pendentes. Quando aparecem as faturas das despesas todas em lista, pendentes, do lado direito surge uma coluna onde pergunta se foi realizada “fora do âmbito da atividade profissional”: sim ou não. Deve selecionar aí a opção e depois validar.
    Obrigada

  3. Miguel Rosa 21 Janeiro, 2017 Responder

    Quando acedo ao Portal de Finanças e entro na secção “Complementar Informação Faturas”, não encontro nenhuma opção chamada “Fora do âmbito da atividade Profissional.” Onde é que ela deve estar?

    Trabalho no regime simplificado; será por isso que não aparece essa opção?

    Agradeço ajuda nesta questão.

  4. AnaSousa 23 Dezembro, 2016 Responder

    Olá Bá,

    Sabe dizer me o prazo a que uma ipss está sujeita a introduzir os valores no e fatura?? A minha filha esteve numa ipss/educação até setembro e até ao momento não se encontra nenhum valor no portal. Devo introduzir manualmente ou esperar que a instituição o faça?? Obrigada.

  5. Ba 16 Dezembro, 2016 Responder

    Olá Susana,

    Deve colocar o valor total da despesa que tem IVA a 23%.
    Obrigada.

  6. Ba 16 Dezembro, 2016 Responder

    Olá Carolina,

    O associar é simplesmente indicar se tem a receita consigo, para caso seja chamada conseguir comprovar.
    Obrigada.

  7. Susana 16 Dezembro, 2016 Responder

    Olá Bá, tenho uma dúvida, agradecia se me pudesse esclarecer: numa despesa médica pendente, quanto me pergunta se tenho receita médica e eu digo que sim, pede me para indicar um valor!!!! Significa que é uma despesa com iva a 23%, “ex: valor da despesa de saúde à taxa normal 80€; depois pergunta se há receita: sim, tenho; a pergunta que lhe faço é qual o valor que coloco no retângulo 70,80(base tributável) ou 9,20(iva)??????
    Fiz-me entender????? Obrigada de ❤️

  8. Vânia Ferreira 15 Dezembro, 2016 Responder

    Olá.. Bom dia. Obrigado pela informação.
    Votos de boas Festas..

  9. Agora somos 7 15 Dezembro, 2016 Responder

    Por acaso há pouco tempo falei disso no meu blog porque também tenho um filho…e a password já me chegou a casa. No portal das finanças do lado esquerdo do site tem aceder a notificações eletrónicas e depois aparece a opção de novo utilizador. Preenchendo em 1 semana mais ou menos vem a password

  10. zé da burra o Alentejano 13 Dezembro, 2016 Responder

    “Se não for ao e-fatura pode estar a perder dinheiro”, o que é injusto e discricionário pois divide os contribuintes em 2 grupos:
    1.º) os mais pobres, velhos, sem computador, sem internet e que não se adaptam a essas inovações ficam prejudicados;
    2.º) os mais evoluídos, jovens com maior formação, com computador, internet e que não têm problema em lidar com as novas tecnologias são beneficiados.
    Não podemos esquecer-nos que se trata de contribuintes passivos.
    A fiscalização deveria ser feita pelas finanças e não pelos cidadãos e os governantes sabem-no bem. Também sabem que a PASSWORD das finanças é pessoal, secreta, intransmissível (diz isso no aviso que informou os contribuintes) e que se alguém se apoderar dela poderá provocar burlas em nome do incauto cidadão.

  11. Carolina 13 Dezembro, 2016 Responder

    Bom dia Bá!

    Tenho uma dúvida relativa às faturas onde temos de associar a receita médica. Como associamos a receita? Ainda por cima agora com as receitas electrónicas, o utente já não tem acesso directo à receita, uma vez que fica disponível on-line para qualquer farmácia.

  12. prof 13 Dezembro, 2016 Responder

    Procede do mesmo modo como quando pediu a senha para si. Entra com o NIF do seu filho e aguarda que o seu filho receba uma carta com a senha.

  13. Vânia Ferreira 13 Dezembro, 2016 Responder

    Olá… è a primeira vez que vou comentar este blog que já sigo há algum tempo. E desde já obrigado pelas dicas que nos vai dando.
    Este post relembrou me uma situação nova que vou ter no IRS do ano que vem, UM FILHO. E sim tenho faturas em nome dele e nunca me passou pela cabeço o ponto 9 deste post. Nunca mais me lembrei. Será que me podia informar ou ajudar a saber como pedimos a senha de acesso para ele? Obrigado

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