Dia 1 de Março assinala o início do prazo para a entrega de IRS de 2012. Face ao ano anterior existem diferenças consideráveis. Com as limitações nas deduções são agravados os impostos dos contribuintes. Ou seja, ou irão receber menos ou pagar mais.
Para que não restem dúvidas aqui ficam algumas das deduções e os respetivos tectos.
1 – Saúde
Uma das principais alterações será nesta área. Até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas relacionadas com a saúde sem limite. No entanto, a partir de agora só será possível deduzir no IRS 10% das despesas até ao limite de 838,44 euros.
2 – Habitação
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 591 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução.
3 – Educação
Os gastos com a educação foram dos poucos que não sofreram alterações. Desta forma, continuam a ser dedutíveis 30% das despesas com educação até 760 euros.
4 – Pensões de alimentos
Até ao IRS entregue no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos até ao limite de 1.048,05 euros. Agora o tecto agora é de 419,22 euros.
5 – Seguros
São dedutíveis, para efeitos de IRS, os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde em 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por cada dependente.
Os tectos globais das deduções
Além dos limites que existem para cada uma das categorias, o governo introduziu tectos globais para as deduções os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Até ao montante de 7410 euros não existem limites globais, ou seja, são válidos os limites de cada dedução. Já do terceiro ao sexto escalões existem limites às deduções. Os últimos dois escalões não têm direito a qualquer dedução. Veja a tabela.
Dica: Verifique se os seus rendimentos têm um limite nas deduções
Veja aqui os prazos de entrega da declaração
Acompanhe “As Dicas da Bá” também no Facebook (Aqui)
🙂
🙂
Ajudou sim.
Muito obrigado e um bom fim de semana.
Olá Heinz,
No caso das rendas não há data. No crédito à habitação é que houve uma alteração e passou a ser possível só deduzir os juros (com empréstimos contratados antes da referida da data). Nas rendas não se aplica essa situação, por isso, é 15% do valor da renda.
Espero ter ajudado.
Boa tarde,
Refere que em relação a habitação só é possível deduzir 15% dos valores se o empréstimo tenha sido contratado antes do dia 31.12.2011.
As rendas também se aplica este prazo?
Olá João,
Sim, pode.
A creche de uma criança tb pode entrar nas despesas de educação ou a piscina?
Sim! 🙂 Obrigada! 🙂
Olá, pode deduzir 15% do valor das rendas até ao limite de 591 euros. No entanto, esse limite é elevado em 50% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2º escalão, 20% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3º escalão e 10% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4º escalão. Espero ter ajudado 🙂
E as rendas da casa?