As novas regras de arrendamento entraram entraram em vigor a dia 12 de Novembro de 2012 mas ainda geram muita discussão, havendo mesmo a possibilidade de existirem alguns ajustes.
Mas a verdade é que, segundo a lei, desde Novembro os proprietários passaram a ter novas regras que implicam novos prazos e obrigações.
1) Como se processa a actualização da renda?
Através de negociação. O proprietário do imóvel apresenta uma proposta ao inquilino da nova renda, mais próxima dos valores de mercado. O arrendatário tem então 30 dias para dizer se aceita ou não ou fazer uma contraproposta. Se aceitar o contrato é atualizado ao valor acordado por um prazo de cinco anos, salvo se for acordada outro período.
2) O que acontece se o inquilino ignorar e não responder à proposta?
A falta de resposta do inquilino no prazo previsto vale como aceitação da proposta do proprietário
3) E se for o proprietário a não responder à contraproposta?
O processo é o mesmo. Ou seja, de o inquilino fizer uma contraproposta e o proprietário não responder no prazo de 30 dias é válido o valor apresentado na proposta pelo arrendatário.
4) O que acontece em caso de contraposta do arrendatário?
Se o proprietário aceitar a renda é atualizada a esse valor. Se não aceitar, o proprietário pode colocar termo ao contrato e pagar um indemnização ao inquilino correspondente a cinco anos de renda, o que equivale ao valor médio das duas propostas. No entanto, a indemnização pode sofrer um agravamento para 50% ou 100% se a renda oferecida pelo inquilino não for inferior à proposta do senhorio em mais de 20% ou 10%, respetivamente. Ou ainda, numa situação em que o senhorio não tenha dinheiro para pagar a indemnização pode atualizar a renda até ao limite máximo de 1/15 do valor patrimonial tributário.
5) Há mecanismos de protecção para quem tem mais dificuldades?
Para os mais carenciados o governo criou um mecanismo de transição para que as subidas não sejam tão abruptas. Desta forma, para quem recebe até 500 euros a renda não pode ultrapassar os 50 euros (a atualização máxima é de 10%); para quem ganha entre 500 e 1500 o máximo da renda são 250 euros (atualização máxima de 17%); por fim, para quem ganha entre 1500 e 2425 euros o valor máximo da renda é de 606 euros (o que corresponde a uma taxa de esforço que não deve ultrapassar os 25%).
6)Os idosos também estão abrangidos por mecanismos de protecção?
Sim. Para os que têm mais de 65 anos, assim como quem tenha um grau de deficiência superior a 60%, a renda pode ser atualizada mas não podem ser despejados. O aumento da renda poderá ir até ao limite máximo de 1/15 do valor patrimonial tributário.
7) Terminado o prazo de transição de 5 anos, o que acontece se as famílias carenciadas não tiverem capacidade financeira para suportar um aumento mais expressivo?
Ainda não se sabe como será. O Governo ainda está a trabalhar num projecto que permita proteger os idosos e as famílias com mais dificuldade no final dos cinco anos de transição.
Dica: Se está num cenário destes tenham atenção aos prazos e valores para não ser apanhado de surpresa.
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