Há uns dias recebi um email da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o e-Fatura. Lá vinha o fisco a explicar os benefícios de se pedir fatura, quais os setores que dão benefício fiscal, etc.
Um dos pontos também indicado no email era sobre o facto de poder consultar online os benefícios fiscais que poderei conseguir com as faturas que pedi no ano passado para o IRS de 2014, relativo a compras feitas nos setores de atividade de alojamento e restauração, cabeleireiros e reparação automóvel e de motociclos. Até aqui muito bem. Falavam de qualquer coisa de faturas pendentes mas, em vez de continuar a ler, resolvi ir então ao site e ver o estado das minhas faturas.
Qual não é o meu espanto quando vejo que tinha 128 faturas de 2014 pendentes. Oi?! 128? Pendentes? Como assim?! Voltei a reler o email (e só pensava: deve-me ter escapado aqui qualquer coisa). Pois bem, escapou sim.
As faturas pendentes têm de ser validadas com indicação se foi realizada a título pessoal ou profissional (então e como faz quem tem dupla atividade?). E sabem a melhor? Se não for validada até 15 de Fevereiro, não contam para efeitos de IRS! Isso mesmo, leram bem. Ou vão ao site e validam as faturas todas ou expiram e então esqueçam o benefício que lhes possa estar associado.
Por isso, para que consigam validar tudo dentro do prazo têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.
Não se esqueçam. É só até dia 15 de Fevereiro. Partilhem esta informação!
Fica a dica
bom dia
por acaso já sabia, tinha lido o mesmo e-mail, mas mesmo assim partilhei a informação porque julgo que ainda haja muita gente sem saber.
já agora faço-lhe uma pergunta, em caso de filhos menores como é que efectivamos as suas facturas? já pedi esclarecimentos à Autoridade tributária e ainda não obtive informações. e como sempre só devem responder quando o prazo terminar. obrigada 🙂
Andreia
Acresce o caso das facturas das farmácias com 2 códigos de Iva, 6% e 23%. Tentei lançar 2 vezes a mesma factura, uma por cada tipo de taxa de Iva e o sistema devolveu indicando já estar um documento registado com aquela referência. Significa que os valores pagos a 23% não podem entrar no bolo “Outras”?
Bom dia. As despesas de supermercado e gasolina deverão ser classificadas em Outras. Tenho fortes reservas sobre este ponto quando se tratam de despesas em supermercados, por exemplo livros escolares e outro material para a escola e também medicamentos, bens à venda nestes locais. Se quisermos classificar essas despesas nas áreas correctas, o programa devolve a tal msg do CAE. Como se poderá antever, esta questão deverá ser tratada pelas empresas distribuidoras. Caso não ultrapassem este problema com a AT (Autoridade Tributária) o resultado lógico será que NUNCA mais vão vender os bens supra indicados uma vez que os consumidores não poderão obter o benefício fiscal em efatura. Caso não existissem limites por tipo de despesa, seria indiferente a classificação num ou noutro grupo. Espero ter sido capaz de me fazer entender.
Boa Noite,
Também tenho a mesma duvida em relação a despesas de supermercado e com as despesas de gasolina. Em que setor posso registar?
Muito Obrigado por esta resposta, ando aqui desde as 10h da manhã à procura deste esclarecimento, liguei várias vezes para as finanças deram -me musica, muita musica do Vivaldi, ainda bem que passei por cá . Fiquei esclarecido.
Obrigado a este blogue e a quem o tem operacional.
Quando tento validar no e-fatura no ano 2014 surge o seguinte alerta:
‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada
Assim acontece quando a atividade emitente tem como atividade principal outro enquadramento.
No meu caso são despesas de saúde realizadas nas LOJAS WELLS do CONTINENTE em que o comerciante é PHARMACONTINENTE – Saude e Higiene S A.
Outras pendencias são faturas adquiridas em farmácias Unipessoal que surgem enquadradas no setor “Outros”.
Quer numa, quer noutra situação a dedução só é possível se permitida a correção destas indefinições no e-fatura?
Ou será possível submeter estas faturas aquando do preenchimento da declaração de IRS como habitualmente, apesar de haver pendências sobre as mesmas no e-fatura?
A AT tem que esclarecer e resolver esta situação pois o contribuinte será lesado se assim não o fizer.
Obrigado
Eis agora as seguintes questões:
1- As despesas de farmácia que surgem pendentes em 2014 e identificadas no setor de atividade como “Outros” tem que ser validadas quanto à atividade de realização da aquisição e realização dentro/fora do âmbito da actividade profissional para poderem ser depois validadas aquando da introdução manual no anexo da declaração eletrónica do IRS?
2- Devem ficar pendentes e só fazer a sua introdução manualmente na declaração eletrónica?
3- Uma vez que constam registados pelo agente económico apesar de indefinição de setor, as faturas devem ser descartadas ou guardadas?
Obrigado
Boa tarde.
Eu tenho varias faturas de Diferentes farmacias que me aparecem classificadas como “outros”, não deveriam aparecer como saude?
Obrigado
Estou com a mesma dúvida
Boa tarde.
Eu tenho facturas de 2014, e pelo que li nas suas respostas, essas faturas não precisam de estar “on-line”, basta quando fizer o preenchimento IRS referente a esse ano, anexar o montante como se tem feito até agora, certo?
A minha outra questão, é o prazo é até 15 fevereiro, referente ás faturas desde o ínicio deste ano?
Com os meus cumprimentos
Costumo ir validar as facturas, mas este ano tenho dúvida de como vamos classificar as facturas do supermercado. Em restauração e similares ou outros?
Obrigada
Despesas de educação,saúde,habitação,seguros ….de 2014 ainda é para colocar da mesma forma que já está habituado.Só a partir de 2015 é que essas despesas vão aparecer no e-fatura.Espero estar a ajudar.
Boa noite
Muito obrigado pela resposta. Já estava a ficar preocupado. 🙂
Cumprimentos,
Luís
Luís Matos a
Os recibos da renda e as faturas da farmácia referentes ao ano de 2014 são para depois colocar quando estiver a preencher o impresso do IRS.Só as referentes a 2015 é que já irão aparecer no e-fatura.O IRS referente a 2014 ainda é preenchido como antigamente.
Marisa Silva
Boa noite!
Sou novo nestas “andanças” e ainda não percebi muito bem esta situação.
Tenho aqui várias faturas de farmácias e, sobretudo, tenho os recibos da renda do ano de 2014. Acontece que no portal e-faturas não me aparecem estas. Tenho de as registar?
Desde já obrigado 🙂
Cumprimentos
olá,
Tenho 3 faturas pendentes da CUF hospital.
Ao tentar classificar como “saúde” não consigo.
Diz que a entidade não tem o CAE referente à classificação que peço!!!
Olá.
Entra no e-fatura e depois é muito intuitivo…
Clica em “Faturas”, depois “Consumidor” e depois “Verificar faturas”. Depois usa os filtros para definires as datas e escolhe a opção “pendente”. Mas também tens outros filtros que te podem ajudar a encontrar aquilo que pretendes…
Depois clica no número da fatura (que está a verde) e completa a informação em falta de modo a esta deixar de estar pendente.
O mais difícil é ainda nos lembrarmos a que se referem as faturas. Eu, na dúvida, meto sempre “alojamento, restauração e similares”… :p
Espero ter ajudado. 🙂
PS – Obrigado por este post informativo. Eu não fazia ideia que tinha que validar as minhas facturas pendentes…
Boa tarde, não estou a conseguir encontrar as facturas pendentes, onde se encontram? Obrigada
Excelente dica iria passar sem isso. Obrigada
Por aqui estão 498 faturas pendentes… Para que raio serve então este site??
Eu agora já não vou deixar acumular. Vou passar a ir ao site todos os meses para validar 😉
Tenho hábito de lá ir e verificar o que tenho pendente.
E registo todas as faturas que peço.
Dá algum trabalho mas colaboro com as finanças.
Olá Francisco,
Eu já tenho o “processo” quase terminado. É importante divulgar para que as pessoas não percam o benefício fiscal.
Muito importante. Também estou com o mesmo problema. Vou resolver. Merecido destaque!
Olá Rita,
Eu confesso que ainda não tinha explorado e quando soube da informação do 15 de Fevereiro achei que era importante 🙂
Bjs
Costumo “vistar” com frequência a minha página no e-fatura e ver se tenho faturas pendentes. 🙂
Ainda assim, obrigada pela informação =)