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10 Fevereiro, 2015

Faturas pendentes expiram a 15 de Fevereiro

faturas.jpg

ATENÇÃO: Governo prolongou o prazo até 28 de Fevereiro. Leiam mais aqui: Governo prolonga prazo das faturas pendentes até 28 de Fevereiro 

 

Há uns dias recebi um email da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o e-Fatura. Lá vinha o fisco a explicar os benefícios de se pedir fatura, quais os setores que dão benefício fiscal, etc.

 

Um dos pontos também indicado no email era sobre o facto de poder consultar online os benefícios fiscais que poderei conseguir com as faturas que pedi no ano passado para o IRS de 2014, relativo a compras feitas nos setores de atividade de alojamento e restauração, cabeleireiros e reparação automóvel e de motociclos. Até aqui muito bem. Falavam de qualquer coisa de faturas pendentes mas, em vez de continuar a ler, resolvi ir então ao site e ver o estado das minhas faturas.

 

Qual não é o meu espanto quando vejo que tinha 128 faturas de 2014 pendentes. Oi?! 128? Pendentes? Como assim?! Voltei a reler o email (e só pensava: deve-me ter escapado aqui qualquer coisa). Pois bem, escapou sim. 

 

As faturas pendentes têm de ser validadas com indicação se foi realizada a título pessoal ou profissional (então e como faz quem tem dupla atividade?). E sabem a melhor? Se não for validada até 15 de Fevereiro, não contam para efeitos de IRS! Isso mesmo, leram bem. Ou vão ao site e validam as faturas todas ou expiram e então esqueçam o benefício que lhes possa estar associado.

 

Por isso, para que consigam validar tudo dentro do prazo têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.

 

Não se esqueçam. É só até dia 15 de Fevereiro. Partilhem esta informação!

 

Fica a dica

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26 replies added

  1. Andreia Silva 5 Janeiro, 2016 Responder

    bom dia

    por acaso já sabia, tinha lido o mesmo e-mail, mas mesmo assim partilhei a informação porque julgo que ainda haja muita gente sem saber.
    já agora faço-lhe uma pergunta, em caso de filhos menores como é que efectivamos as suas facturas? já pedi esclarecimentos à Autoridade tributária e ainda não obtive informações. e como sempre só devem responder quando o prazo terminar. obrigada 🙂
    Andreia

  2. Jose A Mendes 4 Março, 2015 Responder

    Acresce o caso das facturas das farmácias com 2 códigos de Iva, 6% e 23%. Tentei lançar 2 vezes a mesma factura, uma por cada tipo de taxa de Iva e o sistema devolveu indicando já estar um documento registado com aquela referência. Significa que os valores pagos a 23% não podem entrar no bolo “Outras”?

  3. Jose A Mendes 4 Março, 2015 Responder

    Bom dia. As despesas de supermercado e gasolina deverão ser classificadas em Outras. Tenho fortes reservas sobre este ponto quando se tratam de despesas em supermercados, por exemplo livros escolares e outro material para a escola e também medicamentos, bens à venda nestes locais. Se quisermos classificar essas despesas nas áreas correctas, o programa devolve a tal msg do CAE. Como se poderá antever, esta questão deverá ser tratada pelas empresas distribuidoras. Caso não ultrapassem este problema com a AT (Autoridade Tributária) o resultado lógico será que NUNCA mais vão vender os bens supra indicados uma vez que os consumidores não poderão obter o benefício fiscal em efatura. Caso não existissem limites por tipo de despesa, seria indiferente a classificação num ou noutro grupo. Espero ter sido capaz de me fazer entender.

  4. DIANA VILAÇA 3 Março, 2015 Responder

    Boa Noite,

    Também tenho a mesma duvida em relação a despesas de supermercado e com as despesas de gasolina. Em que setor posso registar?

  5. Lrsilva 27 Fevereiro, 2015 Responder

    Muito Obrigado por esta resposta, ando aqui desde as 10h da manhã à procura deste esclarecimento, liguei várias vezes para as finanças deram -me musica, muita musica do Vivaldi, ainda bem que passei por cá . Fiquei esclarecido.
    Obrigado a este blogue e a quem o tem operacional.

  6. contribuinte 15 Fevereiro, 2015 Responder

    Quando tento validar no e-fatura no ano 2014 surge o seguinte alerta:
    ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada

    Assim acontece quando a atividade emitente tem como atividade principal outro enquadramento.
    No meu caso são despesas de saúde realizadas nas LOJAS WELLS do CONTINENTE em que o comerciante é PHARMACONTINENTE – Saude e Higiene S A.
    Outras pendencias são faturas adquiridas em farmácias Unipessoal que surgem enquadradas no setor “Outros”.
    Quer numa, quer noutra situação a dedução só é possível se permitida a correção destas indefinições no e-fatura?
    Ou será possível submeter estas faturas aquando do preenchimento da declaração de IRS como habitualmente, apesar de haver pendências sobre as mesmas no e-fatura?
    A AT tem que esclarecer e resolver esta situação pois o contribuinte será lesado se assim não o fizer.

    Obrigado

  7. contribuinte 15 Fevereiro, 2015 Responder

    Eis agora as seguintes questões:

    1- As despesas de farmácia que surgem pendentes em 2014 e identificadas no setor de atividade como “Outros” tem que ser validadas quanto à atividade de realização da aquisição e realização dentro/fora do âmbito da actividade profissional para poderem ser depois validadas aquando da introdução manual no anexo da declaração eletrónica do IRS?
    2- Devem ficar pendentes e só fazer a sua introdução manualmente na declaração eletrónica?
    3- Uma vez que constam registados pelo agente económico apesar de indefinição de setor, as faturas devem ser descartadas ou guardadas?

    Obrigado

  8. tiago 15 Fevereiro, 2015 Responder

    Boa tarde.
    Eu tenho varias faturas de Diferentes farmacias que me aparecem classificadas como “outros”, não deveriam aparecer como saude?

    Obrigado

  9. gisela 15 Fevereiro, 2015 Responder

    Estou com a mesma dúvida

  10. CRISTINA 13 Fevereiro, 2015 Responder

    Boa tarde.

    Eu tenho facturas de 2014, e pelo que li nas suas respostas, essas faturas não precisam de estar “on-line”, basta quando fizer o preenchimento IRS referente a esse ano, anexar o montante como se tem feito até agora, certo?

    A minha outra questão, é o prazo é até 15 fevereiro, referente ás faturas desde o ínicio deste ano?

    Com os meus cumprimentos

  11. Micaela Ramos 13 Fevereiro, 2015 Responder

    Costumo ir validar as facturas, mas este ano tenho dúvida de como vamos classificar as facturas do supermercado. Em restauração e similares ou outros?
    Obrigada

  12. Marisa Silva 13 Fevereiro, 2015 Responder

    Despesas de educação,saúde,habitação,seguros ….de 2014 ainda é para colocar da mesma forma que já está habituado.Só a partir de 2015 é que essas despesas vão aparecer no e-fatura.Espero estar a ajudar.
    Boa noite

  13. Luís Matos 13 Fevereiro, 2015 Responder

    Muito obrigado pela resposta. Já estava a ficar preocupado. 🙂

    Cumprimentos,
    Luís

  14. Marisa Silva 13 Fevereiro, 2015 Responder

    Luís Matos a
    Os recibos da renda e as faturas da farmácia referentes ao ano de 2014 são para depois colocar quando estiver a preencher o impresso do IRS.Só as referentes a 2015 é que já irão aparecer no e-fatura.O IRS referente a 2014 ainda é preenchido como antigamente.
    Marisa Silva

  15. Luis Matos 12 Fevereiro, 2015 Responder

    Boa noite!

    Sou novo nestas “andanças” e ainda não percebi muito bem esta situação.

    Tenho aqui várias faturas de farmácias e, sobretudo, tenho os recibos da renda do ano de 2014. Acontece que no portal e-faturas não me aparecem estas. Tenho de as registar?

    Desde já obrigado 🙂

    Cumprimentos

  16. Ricardo 12 Fevereiro, 2015 Responder

    olá,
    Tenho 3 faturas pendentes da CUF hospital.
    Ao tentar classificar como “saúde” não consigo.
    Diz que a entidade não tem o CAE referente à classificação que peço!!!

  17. DanielPT 12 Fevereiro, 2015 Responder

    Olá.

    Entra no e-fatura e depois é muito intuitivo…

    Clica em “Faturas”, depois “Consumidor” e depois “Verificar faturas”. Depois usa os filtros para definires as datas e escolhe a opção “pendente”. Mas também tens outros filtros que te podem ajudar a encontrar aquilo que pretendes…

    Depois clica no número da fatura (que está a verde) e completa a informação em falta de modo a esta deixar de estar pendente.

    O mais difícil é ainda nos lembrarmos a que se referem as faturas. Eu, na dúvida, meto sempre “alojamento, restauração e similares”… :p

    Espero ter ajudado. 🙂

    PS – Obrigado por este post informativo. Eu não fazia ideia que tinha que validar as minhas facturas pendentes…

  18. Rita 11 Fevereiro, 2015 Responder

    Boa tarde, não estou a conseguir encontrar as facturas pendentes, onde se encontram? Obrigada

  19. luzianne silva 11 Fevereiro, 2015 Responder

    Excelente dica iria passar sem isso. Obrigada

  20. Luis 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Por aqui estão 498 faturas pendentes… Para que raio serve então este site??

  21. Ba 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Eu agora já não vou deixar acumular. Vou passar a ir ao site todos os meses para validar 😉

  22. Maria Araújo 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Tenho hábito de lá ir e verificar o que tenho pendente.
    E registo todas as faturas que peço.
    Dá algum trabalho mas colaboro com as finanças.

  23. Ba 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Olá Francisco,

    Eu já tenho o “processo” quase terminado. É importante divulgar para que as pessoas não percam o benefício fiscal.

  24. Francisco Carita Mata 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Muito importante. Também estou com o mesmo problema. Vou resolver. Merecido destaque!

  25. Ba 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Olá Rita,

    Eu confesso que ainda não tinha explorado e quando soube da informação do 15 de Fevereiro achei que era importante 🙂
    Bjs

  26. r i t i n h a 10 Fevereiro, 2015 Responder

    Costumo “vistar” com frequência a minha página no e-fatura e ver se tenho faturas pendentes. 🙂

    Ainda assim, obrigada pela informação =)

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