Atenção!!! O Governo prolongou o prazo para validação da faturas que estão pendentes no site e-Fatura de 15 de Fevereiro para 28 de Fevereiro.
Já vos tinha alertado para o facto de se as faturas pendentes de 2014 não forem validadas expirarem, ou seja, não contam para benefício fiscal. Podem ler aqui o post: Faturas pendentes expiram!
Em todo o caso têm surgido várias dúvidas sobre a que faturas se referem vou tentar sintetizar aqui alguns pontos:
– Para quem pediu faturas, durante o ano de 2014, com indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal, ou seja, número de contribuinte), e quer aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros e salões de beleza ou em refeições em restaurantes tem até agora ao dia 28 de Fevereiro para consultar se tem faturas pendentes no site e-Fatura e validá-las.
– Se tem faturas pendentes e estas não forem validadas significa que expiram, ou seja, não tem qualquer benefício fiscal.
– Em algumas situações as finanças receberam a informação sobre a fatura mas esta não está classificadas quanto ao serviço ou produto a que se referem. Pode acontecer em caso de faturas emitidas por fornecedores com mais do que uma atividade, podendo assim a fatura dar direito a um benefício fiscal ou seja. Exemplo: Ir a um local tipo Pingo Doce pode gerar confusão ao Fisco. E porquê? Porque o local tem restauração e supermercado. Se for restauração entra para o benefício fiscal do IVA, se for supermercado, no caso de 2014, não entra para nenhuma categoria, já só entra em 2015. Isto porque só a partir de 2015 foi introduzida a cataegoria de despesas gerais que permite deduzir as compras com supermercado.
– Sempre que há dúvidas tem de ser o contribuinte a classificar, validar e indicar a categoria correta, de modo a ter direito ao benefício fiscal correspondente
– Para que consigam validar tudo dentro do prazo têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.
Não deixem passar mais tempo, nem para a última hora. Partilhem esta informação!
Fica a dica
Apesar de referir o Pingo Doce, se o consumidor for inserir faturas em 2015 como despesas gerais lar não consegue porque o sistema nao permite.
muita atenção!
Olá
eu voltei a abrir o meu blog e gostava de ter a sua opinião :p
Criticas são sempre boas!
http://iopenedmyheart.blogs.sapo.pt/
Felizmente já não tenho nenhuma pendente. Passei a noite de sábado nisso 🙂
Eis agora as seguintes questões.
1- As despesas de farmácia que surgem pendentes em 2014 e identificadas no setor de atividade como “Outros” tem que ser validadas quanto à atividade de realização da aquisição e realização dentro/fora do âmbito da actividade profissional para poderem ser depois validadas aquando da introdução manual no anexo da declaração eletrónica do IRS?
2- Devem ficar pendentes e só fazer a sua introdução manualmente na declaração eletrónica?
3- Uma vez que constam no e-fatura como registadas pelo agente económico, apesar de indefinição de setor, as faturas podem ser descartadas ou devem guardadas?
Obrigado