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15 Fevereiro, 2015

Governo prolonga prazo das faturas pendentes até 28 de fevereiro

faturas.jpg

 

Atenção!!! O Governo prolongou o prazo para validação da faturas que estão pendentes no site e-Fatura de 15 de Fevereiro para 28 de Fevereiro.

 

Já vos tinha alertado para o facto de se as faturas pendentes de 2014 não forem validadas expirarem, ou seja, não contam para benefício fiscal. Podem ler aqui o post: Faturas pendentes expiram!

 

Em todo o caso têm surgido várias dúvidas sobre a que faturas se referem vou tentar sintetizar aqui alguns pontos:

 

– Para quem pediu faturas, durante o ano de 2014, com indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal, ou seja, número de contribuinte), e quer aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros e salões de beleza ou em refeições em restaurantes tem até agora ao dia 28 de Fevereiro para consultar se tem faturas pendentes no site e-Fatura e validá-las.

 

– Se tem faturas pendentes e estas não forem validadas significa que expiram, ou seja, não tem qualquer benefício fiscal.

 

– Em algumas situações as finanças receberam a informação sobre a fatura mas esta não está classificadas quanto ao serviço ou produto a que se referem. Pode acontecer em caso de faturas emitidas por fornecedores com mais do que uma atividade, podendo assim a fatura dar direito a um benefício fiscal ou seja. Exemplo: Ir a um local tipo Pingo Doce pode gerar confusão ao Fisco. E porquê? Porque o local tem restauração e supermercado. Se for restauração entra para o benefício fiscal do IVA, se for supermercado, no caso de 2014, não entra para nenhuma categoria, já só entra em 2015. Isto porque só a partir de 2015 foi introduzida a cataegoria de despesas gerais que permite deduzir as compras com supermercado.

 

– Sempre que há dúvidas tem de ser o contribuinte a classificar, validar e indicar a categoria correta, de modo a ter direito ao benefício fiscal correspondente

 

– Para que consigam validar tudo dentro do prazo têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.

 

Não deixem passar mais tempo, nem para a última hora. Partilhem esta informação!

 

Fica a dica

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4 replies added

  1. Anónimo 27 Fevereiro, 2015 Responder

    Apesar de referir o Pingo Doce, se o consumidor for inserir faturas em 2015 como despesas gerais lar não consegue porque o sistema nao permite.

    muita atenção!

  2. AMORXU 17 Fevereiro, 2015 Responder

    Olá
    eu voltei a abrir o meu blog e gostava de ter a sua opinião :p
    Criticas são sempre boas!

    http://iopenedmyheart.blogs.sapo.pt/

  3. A senhora do gatinho 16 Fevereiro, 2015 Responder

    Felizmente já não tenho nenhuma pendente. Passei a noite de sábado nisso 🙂

  4. contribuinte 15 Fevereiro, 2015 Responder

    Eis agora as seguintes questões.

    1- As despesas de farmácia que surgem pendentes em 2014 e identificadas no setor de atividade como “Outros” tem que ser validadas quanto à atividade de realização da aquisição e realização dentro/fora do âmbito da actividade profissional para poderem ser depois validadas aquando da introdução manual no anexo da declaração eletrónica do IRS?
    2- Devem ficar pendentes e só fazer a sua introdução manualmente na declaração eletrónica?
    3- Uma vez que constam no e-fatura como registadas pelo agente económico, apesar de indefinição de setor, as faturas podem ser descartadas ou devem guardadas?

    Obrigado

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