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18 Dezembro, 2015

As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS

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Com o aproximar do final do ano já resta pouco tempo para conseguir poupar no IRS de 2015, cuja declaração será entregue em 2016.

 

Houve algumas alterações, em termos de deduções, relativamente ao ano anterior. Um ponto muito importante, para conseguir pagar menos IRS, ou até mesmo receber, é pedir faturas com o número de contribuinte (NIF). Só as faturas com NIF é que são consideradas válidas pelo Fisco. Por isso, sempre que fizer uma compra, peça fatura. Caso contrário não irá usufruir do benefício fiscal. A validação tem de ser feita no E-fatura até 15 de Fevereiro.

 

Fique a saber quais as despesas que pode deduzir no IRS:

 

1) Despesas Gerais Familiares

Esta categoria é nova para os contribuintes. São dedutíveis 35% do valor das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal). Incluem-se nesta categoria as despesas com supermercado, a conta da luz, água ou telefone.

 

2) Saúde

É possível deduzir no IRS 15% das despesas de qualquer elemento do agragado familiar até ao limite de 1000 euros. Os agregados familiares com três ou mais dependentes têm um aumento do limite de 125,77 euros por descendente.

 

3) Habitação

Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução. Os contribuintes com casa arrendada podem deduzir 15% das rendas até ao limite de 502 euros.

 

4) Educação

Esta foi uma das categorias que também sofreu alterações. São dedutíveis 30% das despesas com educação feitas por qualquer elemento do agregado familiar até 800 euros mas apenas para as despesas isentas de IVA ou com IVA reduzido. As despesas que têm IVA máximo (23%) deixaram de entrar, o que significa que o material escolar (canetas, lápis, cadernos, etc) não contam para as despesas de educação.

 

5) IVA de faturas

São dedutíveis 15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por agregado familiar. As despesas aplicáveis são: restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.

 

6) Pensões de alimentos

Também nesta categoria houve alterações. Os contribuintes podem deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos, sem limite. No entanto, para ter direito ao benefício fiscal o pagamento das pensões tem de ser decretado por sentença judicial ou acordo homologado.

 

7) Lares

Pode deduzir 25% dos encargos com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros, que estejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida.

 

8) PPR

São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR. Embora com algumas limitações. Para quem tem menos de 35 anos: 20% do valor aplicado até ao limite de 400 euros; Para quem tem entre 35 e 50 anos pode deduzir 20% do valor aplicado até ao limite de 350 euros; Quem tem mais de 50 anos pode deduzir 20% até ao limite de 300 euros.

 

9) Donativos

São dedutíveis 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais até ao limite de 15% da coleta. Os donativos destinados a instituições da administração central, reginal ou local, não têm limites.

 

10) Seguros de vida

São dedutíveis 25% dos valores dos prémios de seguros de vida com o limite de 15% da coleta do IRS para pessoas com deficiência.

 

Podem consultar mais informações aqui.

 

Leia ainda: Saiba onde tirar todas as dúvidas sobre o E-Fatura e IRS

 

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29 replies added

  1. Fátima Pires 13 Fevereiro, 2017 Responder

    Consigo inserir as faturas de bilhetes de comboio para a universidade, mas não aceitam para o setor de educação e sim em outros. Como posso fazer para serem consideradas educação?

  2. Rui Santos 18 Abril, 2016 Responder

    Tenho um PPR iniciado em 2014 e que inscrevi no IRS desse ano, ou melhor, vinha já pré-preenchido.
    No IRS deste ano posso inscreve-lo novamente ou não?
    Agradecia que me esclarecesse.
    Obrigado

  3. Carla 8 Abril, 2016 Responder

    Bom dia. Tenho uma dúvida. Quando atingimos o valor máximo das despesas gerais, podemos pedir facturas com o NIF do filho menor (10 anos), como por exemplo em supermercado, combustível, etc?
    Obrigada

  4. Jorge 7 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde, Joana. As facturas de combustível entram nas despesas gerais. Pode deduzir 35% do valor das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até 250€ por sujeito passivo, o que implica um total de cerca de 715€ em despesas. Cabe-lhe a si decidir se é vantajoso ou não… No meu caso, é uma boa forma de “recuperar” 250€, que me fazem bastante falta.

  5. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    Se os valores comunicados à Autoridade Tributária (AT) estão correctos e não tem nada a acrescentar, deve escolher a opção “Não”. Só deve escolher a opção “Sim” EM ALTERNATIVA aos valores comunicados à AT, e nesse caso os valores a considerar para saúde, educação, imóveis e lares serão apenas os que indicar no quadro seguinte. Todas estas referências estão referidas no Quadro 6C.

  6. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    É dedutível 15% do valor do IVA das facturas relativas a “reparação/manutenção automóvel”. Estas facturas devem estar validadas no e-fatura na respectiva categoria (reparação automóvel).

    5) IVA de faturas
    São dedutíveis 15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por agregado familiar. As despesas aplicáveis são: restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.

  7. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    3) Habitação
    Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução.

  8. Joana 5 Abril, 2016 Responder

    Bom dia, gostaria de saber se é vantajoso pedir facturas de gastos em combustível e, caso seja, em que grupo estas se inserem? Despesas gerais?
    Muito obrigada e parabéns pelo excelente blog!

  9. Residente no estrangeiro 5 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,
    Sabe dizer-me quais são as despesas que um português que reside e trabalha no estrangeiro pode declarar para ter direito a benefícios fiscais? A única receita que tenho em Potugal é uma casa alugada. Muito agradeço a sua resposta.

  10. Nor 4 Abril, 2016 Responder

    Ora pobre da miúda, por viver em casa dos pais é ofendida!Podia-se calar com palermices…

    É claro que pode e deve pedir faturas, deve pedir no nº dela – pode ser que lhe saiam as obrigações do tesouro!

    Se ainda estuda e pode ter dedução para os pais, eles agradecem, se já trabalha então ainda mais deve pedir sempre fatura com nº de contribuinte.

  11. PR 1 Abril, 2016 Responder

    No anexo H, quadro 6C, se não houver correção de valores, qual a opção a escolher 1 (sim) ou 2 (não) ?
    Obrigado

  12. Anónimo 15 Fevereiro, 2016 Responder

    Oh Celeste Costa…, és mesmo o “exemplo” acabado da juventude da mudança dos séculos…, do XX para o XXI…, Não terás culpa e a culpa é dos teus pais…, pertences à geração que era “chiquê” não pagar impostos porque te ensinara que havia sempre uns “parvos” que os pagavam…, possivelmente até pertences aos “colecionistas ” das “abstenções” de 2011, ou destes agora, no 04 de outubro, aos “cabras” dos “PAF”, o apoio que eles queriam para continuar a “Roubalheira”…

  13. Yugo 14 Fevereiro, 2016 Responder

    Fui rever as facturas e vi que os livros da escola do meu filho aparecem como “outros” e não como “educação ” já que a Santillhana está registada no nosso país com outro CAE .
    Era bom que as finanças avaliassem essa situação pá os penalizados somos nós os portugueses já que esta editora é espanhola.
    O que será que “dizem” a Porto editora e a Areal ?

  14. Janete 6 Fevereiro, 2016 Responder

    Os limites das deduções dos PPR baseados na idade é uma profunda injustiça… enfim… legisladores!comedores!prevaricadores

    http://www.tech-portugal.com/2016/02/06/os-10-bloggers-mais-bem-pagos-do-mundo/

  15. Francisco Correia 30 Janeiro, 2016 Responder

    Agradeço o favor de me informarem se as faturas de transportes e alimentação referentes a despesas com educação de dependentes tem que ter todas NIF para serem consideradas válidas. As despesas de refeições consumidas fora das instalações universitárias tem IVA de 23% e o e-fatura não aceita como despesas de educação por não ter CAE adequado. As faturas de bilhetes de combóio não tem NIF porque as máquinas de venda não consideram essa possibilidade. O que fazer? Obrigado.

  16. J Carlos 28 Janeiro, 2016 Responder

    Boa noite.
    Por favor, confirme: “Despesas com quarto de estudante, deslocado da sua habitação, ainda que devidamente faturado, não são despesas de educação!”!!???
    Como podem não ser!!??
    Então e se um colégio passa a fatura “globalizada” com refeições, dormidas e “atividades”, já é aceite!!???

  17. DanielaS 28 Janeiro, 2016 Responder

    Bom dia
    Muito Obrigada pelo seu post, foi o que mais me elucidou sobre estas novas reformas do IRS. Só ainda não consigo perceber que faturas se podem/ devem colocar no campo “Reparações Automóveis”. As faturas do super marcado devem estar nas depesas gerais familiares?
    Obrigada.

  18. Filipa 28 Janeiro, 2016 Responder

    As despesas de mecânico são deduziveis no IRS?

  19. Nuno 27 Janeiro, 2016 Responder

    Bom dia e desde já os muitos parabéns para o seu excelente blog. A minha dúvida é a seguinte. Pago pensão alimentícia aos meus filhos mas sempre a coloquei no IRS no lugar apropriado que não tem nada a ver com a e-factura e desconhecia que teria benefícios disso. Terei de colocar mensalmente a pensão no e-fatura ? Caso sim, como farei pois não há facturas como dos restantes recintos? A pensão é oficial via tribunal. Aguardo resposta. Muito obrigado.

  20. Susana Rocha 26 Janeiro, 2016 Responder

    E a prestação do credito habitação não é dedutível este ano?

  21. Ba 26 Janeiro, 2016 Responder

    Olá Francisco,

    Segundo confirmei junto da Deco, se os seus filhos ainda forem seus dependente e membros do agregado familiar, os encargos com alimentação, alojamento e deslocação são considerados despesas de educação.

    O Fisco aceita como deduções:
    – custo do arrendamento de um quarto ou apartamento;
    – despesas com a alimentação em restaurantes na área onde estuda (se esta não for a da sua residência normal);
    – despesas de deslocação da residência habitual para o local onde estuda (como bilhetes de autocarro ou de
    comboio); se viajar em carro próprio, os gastos com combustível e portagens não são aceites.

    Espero ter ajudado.
    Obrigada.

  22. Francisco Correia 26 Janeiro, 2016 Responder

    Tenho 2 filhos a estudar em Universidades diferentes (Porto e Aveiro). Tenho diversas faturas de bilhetes e passes de comboio e camionetas bem como refeições efectuadas foras dos Campus Universitários. Acho que devem ser consideradas despesas de educação, mas muitas, especialmente bilhetes de combóio e passes, não tem o NIF deles porque as máquinas não permitem inserção. Mesmo assim, e agora que é possivel inserir o valor manualmente, é legar incluir estes valores no montante destinado à Educação de dependentes?

  23. Maria Araújo 15 Janeiro, 2016 Responder

    Tenho PPRs, que em tempos era dedutível, deixou de ser e parece-me que agora, estão de volta como mencionou.
    Mas pergunto: quando “preencher” a declaração, faço online, esse valor virá no impresso ou terei de ser eu a introduzir?
    Pelo que tenho lido, a declaração vem, praticamente, preenchida pelas Finanças.
    Obrigada.

  24. Celeste Costa 5 Janeiro, 2016 Responder

    Bom dia!!

    Tenho 22 anos, sou solteira, sem filhos e ainda vivo na casa dos meus pais. Esta situação de pedir facturas para o IRS nunca ficou esclarecida para mim.. Onde ou o quê que eu posso pedir facturas para a minha situação? Obrigada!

  25. Ba 22 Dezembro, 2015 Responder

    Olá Carla,

    Neste ano, ao contrário dos anteriores, os benefícios fiscais dos PPR à entrada estão de volta. E se antes havia uma limitação, ou tecto, por rendimentos para quem aplicasse dinheiro neste produto, agora o tecto é global.

    Ou seja, há um tecto global para todas as deduções e benefícios fiscais – saúde, educação, lares, imóveis (só ficam de fora deste tecto as despesas gerais). Assim, pode haver casos em que, em função do escalão de rendimento, seja atingido o limite máximo com outras despesas. Caso não tenha atingido os PPR contam para esse limite.

    Os agregados familiares (após ser aplicado o quociente familiar) que tenham um rendimento colectável inferior a 7.000 euros não têm nenhum limite para as deduções.

    Os que têm um rendimento colectável superior a 80.000 euros têm um limite máximo de cerca de 1.000 euros.

    A maioria dos agregados, que ganham entre 7.000 e 80.000 euros, o limite é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: 1.000€ + [( 2.500€ – 1.000€) x [80.000€ – rendimento coletável/ 80.000€ – 7.000€ ]]

    Por exemplo, um agregado familiar com um rendimento colectável de 30.000 pode deduzir até um máximo de 2027 euros.

    Isto não é muito fácil de explicar por escrito mas espero ter esclarecido.

    Boas Festas!

  26. Carla R. 22 Dezembro, 2015 Responder

    Bá, estive a tentar perceber quais os valores a serem aplicados nos PPR para obter a máxima dedução mas não consigo encontrar/perceber a informação.
    Há algum limite ao nível dos nossos rendimentos para obter esta dedução?
    Peço desculpa por estar a incomodar mas gostava de saber se me interessa fazer os PPR.
    Obrigada e um bom natal

  27. Ba 21 Dezembro, 2015 Responder

    Ana,
    Faltava acrescentar o facto de ser para pessoas com deficiência. Obrigada pelo alerta. Em todo o caso já coloquei um link que ajuda também a completar a informação.

  28. Ana Gomes 21 Dezembro, 2015 Responder

    Seguros de vida não são dedutiveis em IRS!

  29. Carla R. 18 Dezembro, 2015 Responder

    Não sabia que os PPR voltaram a ter benefícios fiscais.
    Isso é bom de saber.
    Obrigada pelas dicas
    Carla

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