Não há dia em que não me apareça uma novidade relativamente ao IRS que me tinha escapado. É que mesmo sendo uma pessoa atenta a estes temas, com tanta alteração de ano para ano fica difícil conseguir acompanhar as mudanças. E ou muito me engano ou a entrega do IRS de 2015, que é feita em 2016, ainda vai sair cara a muita gente.
Desta vez são as faturas com as despesas de saúde. Claro que isto já foi noticiado mas também é claro que terá escapado a muita gente, a mim pelo menos escapou.
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Pois bem, ao que parece as faturas das despesas de saúde têm de ser pedidas em sepado conforme o IVA. Isto porque devido à reforma do IRS, que entrou em vigor este ano, as despesas de saúde com IVA a 23% deixaram de ser dedutíveis, mesmo que prescritas pelo médico. Assim, são apenas dedutíveis os gastos com saúde com IVA a 6% ou isentos de IVA.
No entanto, se uma pessoa pedir uma fatura na farmácia e tenha produtos sujeitos a IVA a 6% e a 23%, por estarem na mesma fatura, deixam de ser dedutíveis. Ao que parece o sistema informático não é capaz de distinguir os bens dedutíveis em IRS e, muito provavelmente essa fatura irá acabar nas despesas gerais. A grande diferença é que os tectos máximos destas duas despesas são bastante distintos, e claramente o contribuinte pode sair prejudicado.
É que agora só as despesas com NIF é que entram automaticamente. Assim, para garantir que entram, o melhor mesmo é pedir em separado a fatura conforme o IVA. Ora descobrir isto no final do ano não dá lá muito jeito. Tanto email que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envia, podia avisar destes detalhes no início do ano, em português que se perceba.
(Informação atualizada após publicação)
Entretanto, alertada pela leitora Susana (a quem agradeço) pelos vistos já é possível fazer a validação no portal Efatura. Muito possivelmente quem tem faturas com dois tipos de IVA (como eu) tem lá a fatura pendente. Ou valida ou então não vai usufruir do benefício fiscal. Fiquem atentos!
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Os livros escolares eu comprei via continente Online e não consigo classificar as facturas como despesas de educação pq diz respeito que não é possível, ou seja eles querem que classifique como despesas gerais… Alguma forma de contornar a situação?
Tambem descobri ontem essa funcionalidade das facturas de farmácia para validar. Não me parece difícil mas é preciso guardar tudo certinho…
Tenho a certeza que vai ser muito complicado… Por exemplo, quem tenha atividade aberta em nome individual, tem TODAS as faturas pendentes. Se não for lá dizer se as despesas se referem à atividade profissional ou a título pessoal, não vai deduzir nada. Zero.
Olá Susana,
Tem razão. Fui agora ao site do Efatura e já consegui atualizar as que estavam pendentes. No entanto, acredito que muitas pessoas pensem que ficava logo feito automatiamente, mas não. Vi agora e lá estavam pendentes as faturas que tinham dois tipos de IVA.
No entanto, o facto de obrigar à validação de tudo no Efatura além de dar uma trabalheira, acredito que vá prejudicar muita gente que não faz a mínima ideia.
As despesas de educação eu já pedi separadas desde o início do ano por isso não me aparecem pendentes. Esperemos que façam também essa alteração 🙂
Olá Ba! Isso já não é assim, para as despesas de saúde. Foi alterado e já se pode fazer mudanças na própria fatura, acedendo ao seu portal efatura.
Infelizmente, no caso de se tratar de despesas de educação, aí o sistema não vai contabilizar as faturas que estejam nessa situação… Pode ser que também seja alterado, entretanto! ?