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25 Janeiro, 2016

Faturas para o IRS: Atenção a quem tem filhos!

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Se tem filhos e pediu faturas em nome dos seus filhos não se esqueça de verificar no site E-Fatura essas despesas. Caso contrário não entram para o IRS.

 

É importante relembrar que as faturas em nome dos filhos têm de ser validadas no E-Fatura dos próprios filhos, e não dos pais. Os pais podem monitorizar essas faturas mas precisam sempre da senha de acesso.

 

Por exemplo, se tem despesas da escola que foram pedidas com o número de contribuinte (NIF) do seu filho, para conseguir verificar se está tudo bem, é necessário ir ao E-Fatura do seu próprio filho. E como é que o pode fazer? Através da internet com a senha de acesso.

 

Por isso, se não tem senha de acesso ao portal das Finanças dos seus filhos peça o quanto antes. Até porque é enviada para a morada fiscal e ainda demora alguns dias. Todas as faturas têm de ser validadas até dia 15 de Fevereiro no E-Fatura. 

 

Para pedir a senha basta aceder ao Portal das Finanças e, nos serviços tributários, registar-se (novo utilizador).

 

A carta com a senha de autenticação é depois enviada para a morada fiscal. Nessa altura já poderá consultar os elementos das faturas que foram emitidas no nome dos seus filhos. Para quem tenha urgência, e já pouco tempo, pode sempre ir a uma repartição de Finanças que entregam a senha na hora.

 

Tenha também atenção aos novos prazos de entrega do IRS.

 

Partilhem a informação!

 

Leia ainda: As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS.

 

Leia também: Saiba onde tirar todas as dúvidas sobre o E-Fatura e IRS

 

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2016 filhos financas finanças pessoais fisco impostos irs
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17 replies added

  1. PSousa 17 Janeiro, 2017 Responder

    Dado que o tribunal decidiu ser a mãe que fica com o filho e que eu faço trf das despesas, será a própria a assumir o controlo.
    Se no seu caso não for assim, ou seja o menor está consigo, acho que pode bloquear a senha e solicitar uma nova para a morada do menor.
    Eu já não peço facturas em nome do meu filho.

  2. Ana Cunha 17 Janeiro, 2017 Responder

    Boa tarde tenho o mesmo problema. como conseguiu resolver?

  3. Anónimo 4 Fevereiro, 2016 Responder

    posso inserir os facturas de infantario nas despessas de educaçao?

  4. Filipe 1 Fevereiro, 2016 Responder

    Também tenho a mesma dúvida.
    Caso não sejam inseridas pela entidade pública como as inserimos?

  5. Rafaela Machado 29 Janeiro, 2016 Responder

    Bom dia,
    Moro numa casa arrendada e ainda tenho recibo manuais, ao inserir ele passa automáticamente como outros. Posso considerar como habitação deixa selecionar?
    Tenho bilhetes de autocarro con nif da minha residência fiscal para a cidade onde estudo, é considerado despesas de educação? Obrigada

  6. helena ribeiro 29 Janeiro, 2016 Responder

    O meu marido sofreu um acidente de viação quando saía do emprego teve de baixa dois anos pela companhia de acidentes de trabalho visto o acidente ter acontecido no trajecto para casa, em 2015 recebeu uma indemnização da companhia da incapacidade para o trabalho, esse valor declara-se no irs ?

  7. Sara Costa 28 Janeiro, 2016 Responder

    As faturas de despesas gerais em nome dos filhos também entram?

  8. Anónimo 27 Janeiro, 2016 Responder

    POSSO FAZER ESTE ANO COMPRAS NO IMPAR ATÉ AO DIA DE FAZER O IRS

  9. Ba 27 Janeiro, 2016 Responder

    É monitorizar. Já está corrigido. Obrigada.

  10. smatos 27 Janeiro, 2016 Responder

    tenho algumas facturas na categoria errada(juros habitação e saúde estão em despesas familiares ) como posso alterar esta classificação alguém sabe?

  11. PS 27 Janeiro, 2016 Responder

    E no caso de pais separados em que a progenitora não quer dar a senha para confirmação das facturas solicitadas em nome do menor?

  12. Anónimo 27 Janeiro, 2016 Responder

    Olá então se tivermos as faturas do material escolar e de saúde com o nif do nosso filho, não podemos fazer como o ano passado? No campo destinado ás despesas com educação e saúde?

  13. Duarte Leite 27 Janeiro, 2016 Responder

    porquê as facturas das taxas Moderadoras dos centros de saúde ou hospitais não são automaticamente inseridas no portal das finanças no programa EFatura ?

  14. António 27 Janeiro, 2016 Responder

    monotorizar??? Será monitorar ou monitorizar.

  15. Anónimo 27 Janeiro, 2016 Responder

    Boa Tarde,
    podia esclarecer-me em relação a uma situação, tenho algumas das faturas da escola da minha filha no meu e-fatura e as restantes estão no dela( e-fatura), como posso resolver esta situação. Posso anular no meu e introduzir no e-fatura dela?

  16. Ba 25 Janeiro, 2016 Responder

    Olá Inês,

    As Finanças devem que demoram, em média, 5 dias úteis a enviar. As dos meus filhos demoraram um pouco mais. Mas tendo em atenção que tem até dia 15 de Fevereiro para validar as faturas vale a pena pedir o quanto antes.

  17. Inês 25 Janeiro, 2016 Responder

    Ah!!!!! Não sei se vou ter tempo para pedir a senha da minha filhota!

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