O Fisco vai criar um novo site, dentro do Portal das Finanças, para os contribuintes poderem reconfirmar todas as faturas e despesas que são dedutíveis no IRS, segundo avançou o Jornal de Negócios, numa notícia muito bem explicada pela jornalista Filomena Lança.
Aqui, neste novo site, os contribuintes vão passar a ter uma visão global de todas as despesas que entram no IRS. Já que irão aparecer não só as faturas que foram validadas no E-fatura (cujo prazo termina a 22 de Fevereiro), como todas as outras que não aparecem, como por exemplo: as propinas, taxas moderadoras, recibos da rendas, seguros de saúde, valores dos juros do crédito à habitação, etc.
Este novo site deverá estar disponível até 15 de Março e o acesso será feito com a mesma senha das Finanças. E embora os contribuintes não possam alterar nada aqui, podem verificar todas as despesas e, caso não concordem com algum montante ou despesa, podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a partir de 16 de Março. No entanto, essa reclamação não suspende a data de entrega do IRS. Ou seja, os prazos são para manter (Trabalhadores dependendes e pensionistas entregam em Abril, e restantes categorias entregam em Maio), os acertos resultantes das reclamações são feitos depois.
Desta forma, os contribuintes conseguem ver todas as despesas que irão depois aparecer na declaração de IRS, que já virá pré-preenchida.
Ainda assim, como estamos num ano transitório, excepcionalmente, o Fisco irá permitir que, este ano, os contribuintes possam introduzir os valores das despesas de educação, saúde na declaração de IRS, como se faziam nos anos anteriores. Caso opte por fazê-lo deverá guardar esses recibos e faturas durante 4 anos, para caso seja alvo de uma fiscalização tenha como comprovar o valor.
Como sei que, nos últimos tempos, têm saído muita informação sobre este tema, vou sintetizar as ideias em perguntas e respostas. Aqui ficam:
1) Com a criação deste site já não preciso de validar as despesas no E-Fatura?
Precisa na mesma de validar todas as faturas pendentes no E-Fatura. Neste site irá aparecer todas as faturas que são validadas no E-fatura e mais aquelas que não aparecem (taxas moderadoras dos hospitais públicos, despesas de formação e propinas pagas a escolas e universidades públicas, encargos com lares e habitação – rendas e juros do crédito à habitação).
2) Posso fazer alterações das despesas no novo site e introduzir novas despesas?
Não. O novo site será apenas para consulta e funciona como um agregador de todas as despesas dedutíveis no IRS. O contribuinte tem uma visão global de todas as despesas.
3) Reparei que houve uma despesa que está numa categoria que não concordo e outra que tem um montante diferente. Como posso mudar?
Se não concordar com alguma despesa ou valor pode reclamar junto do Fisco. Os eventuais acertos são feitos depois. E a reclamação não adia as datas de entrega do IRS.
4) Quando vai estar disponível o novo site?
O site deverá estar disponível até 15 de Março.
5) Qual o endereço do novo site?
Como ainda não está disponível, ainda não existe um endereço direto. Em todo o caso o acesso será feito através do portal das Finanças.
6) É preciso pedir senha para aceder ao novo site?
A senha é a mesma de acesso às Finanças. Se ainda não tem senha pode pedir no site das Finanças ou num balcão.
7) Quem não tem internet, como faz?
Pode recorrer aos serviços dos Espaços do Cidadão para conseguir validar e, mais tarde quando estiver disponível o novo site, reconfirmar as faturas.
Para quem ainda não validou as faturas pendentes no portal E-fatura tem até dia 22 de Fevereiro para o fazer.
Quem tem filhos não se esqueça de pedir a senha de acesso. Podem deslocar-se a um Espaço do Cidadão e pedir na hora.
Podem ainda ver as 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS.
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