Já está disponível o novo site para reconfirmação das faturas, no portal das Finanças. Tal como já vos tinha falado aqui, o Fisco preparou um novo site onde os contribuintes poderem reconfirmar todas as faturas e despesas que são dedutíveis no IRS,
Neste novo site, os contribuintes passam a ter uma visão global de todas as despesas que entram no IRS. Já que aparecem não só as faturas que foram validade no E-Fatura, como todas as outras que não apareciam, como por exemplo: as propinas, taxas moderadoras, recibos da rendas, seguros de saúde, valores dos juros do crédito à habitação, etc.
Embora os contribuintes não possam alterar nada aqui, podem verificar todas as despesas e, caso não concordem com algum montante ou despesa, podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a partir de 16 de Março. No entanto, essa reclamação não suspende a data de entrega do IRS. Ou seja, os prazos são para manter (Trabalhadores dependendes e pensionistas entregam em Abril, e restantes categorias entregam em Maio), os acertos resultantes das reclamações são feitos depois.
Desta forma, os contribuintes conseguem ver todas as despesas que irão depois aparecer na declaração de IRS, que já virá pré-preenchida.
Como aceder?
Para aceder é necessária a senha de acesso ao Portal das Finanças. Depois tem de ir à página principal do Portal das Finanças e clicar onde diz “Novo IRS 2015 – Consulte aqui as despesas para deduções à coleca em IRS”.
Depois irá ser-lhe pedida a senha de autenticação para entrar e após a validação terá acesso ao novo site onde vai encontrar as várias categorias, com um aspecto gráfico semelhante ao E-Fatura, e onde deverá encontrar as deduções por cada uma das categorias.
O Fisco ressalva, no entanto, que “o valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)”. Em cada categoria poderá clicar em “ver detalhes”, seguido de “mais informação” e depois irá ter acesso a todas as despesas dessa mesma categoria.
Do lado esquerdo da página tem um menú onde poderá consultar os IRS dos anos anteriores e entregar a declaração, quando iniciar o período:
Podem encontrar algumas perguntas e respostas sobre este tema num artigo que já tinha escrito aqui.
Agora já podem ver todas as vossas despesas.
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NÃO NÃO, só podes declarar em 2034
Olá! Tenho uma dúvida. Se me conseguir ajudar era óptimo! Tenho um filho que nasceu em dezembro de 2015. Apesar de ter nascido mesmo no final do ano já o posso incluir no irs de 2015? Obrigado