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18 Março, 2016

Simulador de IRS: Saiba se vai pagar ou receber

IRS_datas.png

A entrega do IRS referente a 2015 está marcada por várias alterações. Foi o ter de validar todas faturas no E-Fatura para entrarem como dedução no IRS, reconfirmar todas as despesas no novo site dentro do Portal das Finanças, novos prazos de entrega, alterações nos benefícios fiscais, etc. 

 

Além disso, este ano, os casados têm, pela primeira vez, a possibilidade de entregarem a declaração de IRS em separado. Aliás, a partir de agora a Autoridade Tributária passa a considerar, por defeito, que a entrega é feita em separado. E é aqui que começam as dúvidas. Se nalguns casos é fácil de perceber que compensa entregar junto ou separado, noutros nem tanto. Por isso, só mesmo fazendo uma simulação.

 

E para não terem de esperar pela altura da entrega do IRS para fazer as simulações, hoje deixo-vos aqui uma simulador.

 

O simulador de IRS, elaborado pela consultora Conceito, permite-lhe saber já se, por exemplo, lhe compensa mais entregar o IRS em conjunto ou separado, ou se vai receber ou pagar IRS.

 

Podem fazer aqui o download do simulador da Conceito ou descarregar no site da Conceito.

 

Depois de descarregarem o ficheiro basta ativar/ligar as macros do Excel. Caso não apareça o aviso automático e não seja visível a barra de aviso amarela, deverá selecionar a opção de ligação das macros em Ficheiro ——> Opções ——> Centro de Fidedignidade ——> Definições de Centro de Fidedignidade ——> Definições das Macros ——> Ativar todas as macros (não recomendado, poderá executar um código potencialmente perigoso).

 

Deixo-vos aqui um vídeo com uma explicação detalhada sobre como utilizar o simulador:

 

 

Fica a dica!

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19 replies added

  1. Ricardo 4 Abril, 2016 Responder

    estou com uma duvida para fazer em conjunto jáque a diferença é alguma. eu e ela moramos juntos 3 anos (casa arrendada), e tivemos as moradas fiscais diferentes durante esse tempo. entretanto as coisas mudaram já em 2016 com a lei da união de facto e nós compramos casa em Setembro passado em nome dos dois.

    para fazer o IRS conjunto basta a declaração da junta, mais as nossas sob compromisso de honra fazer fé disso ? ou não é possível ?
    Ps: A nível de faturas/ rendas tinha tudo no meu nome. Cumprimentos

  2. Jose 2 Abril, 2016 Responder

    è perda de tempo, obg

  3. Luis 31 Março, 2016 Responder

    O simulador não dá para introduzir encargos com prestação de alimentos.

    Cumprimentos

  4. Ba 21 Março, 2016 Responder

    Olá Manuel,

    Este Simulador Conceito foi construído para efetuar apenas simulações de IRS para rendimentos da Categoria A – Trabalho Dependente, Categoria F – Rendas e Categoria B – Regime Simplificado. Ou seja, para pensionistas não dá.
    Obrigada.

  5. Ba 21 Março, 2016 Responder

    Entretanto fui esclarecer com os técnicos e para pensionistas não dá para fazer a simulação neste simulador.

    Este Simulador Conceito foi construído para efetuar apenas simulações de IRS para rendimentos da Categoria A – Trabalho Dependente, Categoria F – Rendas e Categoria B – Regime Simplificado.

    As regras de determinação do rendimento sujeito a imposto no âmbito da categoria A – Trabalho Dependente são muito semelhantes às dos rendimentos da categoria H – Pensões. No entanto, ao utilizar-se os campos da Categoria A no Simulador Conceito, o resultado da simulação obtido pode não estar totalmente correto.

  6. Manuel Moreira 19 Março, 2016 Responder

    Este simulador serve para um casal de reformados, sendo um deles da Segurança Social, e sendo outro da Adse?
    Grato pela atenção
    M Moreira

  7. Ba 18 Março, 2016 Responder

    Sim, a pensão entra no rendimento do trabalho dependente; o valor da ADSE terei de verificar com os técnicos do simulador. Assim que souber digo.
    Obrigada.

  8. Ba 18 Março, 2016 Responder

    Olá Eduardo,

    De facto a informação nem sempre é clara. Dizer 250 euros por sujeito passivo não é uma linguagem esclarecedora. Sendo que os sujeitos passivos são quem entrega o IRS, neste caso, os pais. Os filhos são dependentes. Só passam a ser sujeitos passivos quando começarem a entregar o próprio IRS.
    Espero ter ajudado.
    Obrigada.

  9. Eduardo Pereira 18 Março, 2016 Responder

    Muito obrigado pela resposta. Não estava consciente desse facto. Assim sendo não faz sentido andar a pedir facturas com o NIF dos filhos, mais para mais, o próprio site do e-fatura refere para cada um que tem direito a 250€ de dedução… Caso de informação enganosa? Mesmo assim, já experimentei outros simuladores em que o resultado é diferente do que dá com este. Mas também só se tem que esperar 15 dias para tirar dúvidas…
    Mais uma vez muito obrigado pela sua disponibilidade.

  10. Ba 18 Março, 2016 Responder

    Olá Eduardo,

    A dedução das despesas gerais familiares efetuadas por qualquer membro do agregado familiar é, no máximo, 250 euros por cada sujeito passivo de IRS e, no caso de casal, de 500 euros. É por sujeito passivo e não inclui dependentes. Ou seja, não são contabilizados 250 euros por filho. O valor dos filhos entra para o montante dos pais. Enquanto casal a dedução máxima é de 500 euros.
    Obrigada.

  11. Eduardo Pereira 18 Março, 2016 Responder

    Não me parece que este simulador esteja a funcionar como deve de ser… Por exemplo: casal com 2 filhos e todos eles com despesas familiares suficientes para terem dedução à colecta de 250€, o resultado só acresce 500€ quando deveria ser 1.000€. Fiz duas simulações: primeiro coloquei só os rendimentos e deu um resultado X. Depois adicionei as deduções à colecta de acordo com o e-fatura (que diz logo as deduções, ou seja, o imposto a receber, e cuja soma dá Y). O resultado da simulação não é igual a X+Y sendo bastante inferior. Não percebo, deve haver alguma coisa (para além da questão que já referi em primeiro lugar das despesas gerais familiares) que não bate certo..

  12. prof 18 Março, 2016 Responder

    Tenho 2 dúvidas.
    – Sou aposentado da função pública. O valor da minha pensão em 2015 entra como rendimento de trabalho dependente?
    – Embora pensionista, desconto mensalmente para a ADSE. Em que página do simulador devo colocar estes descontos?

    Grato ela atenção.

  13. Ba 18 Março, 2016 Responder

    Deve estar relacionado com a versão em que foi gravado. Vou tentar corrigir. Obrigada pelo alerta.

  14. prof 18 Março, 2016 Responder

    descarreguei através de http://www.conceito.pt/pt/simulador-irs-conceito-2015 e já deu certo.

  15. prof 18 Março, 2016 Responder

    Segui os passos indicados mas continua a aparecer a mesma mensagem.

  16. Ba 18 Março, 2016 Responder

    Olá Rui,

    Veja se descarregando através deste site acontece o mesmo: http://www.conceito.pt/pt/simulador-irs-conceito-2015

    Em todo o caso vou falar com os técnicos da Conceito.
    Obrigada.

  17. Rui 18 Março, 2016 Responder

    Penso que existe mesmo um bug isto porque mesmo activando as Macros o erro persiste…acho que o nome da Macro por qualquer razão está errado. Obrigado

  18. Ba 18 Março, 2016 Responder

    Já ativou as macros, conforme indicado?

    “selecionar a opção de ligação das macros em Ficheiro ——> Opções ——> Centro de Fidedignidade ——> Definições de Centro de Fidedignidade ——> Definições das Macros ——> Ativar todas as macros (não recomendado, poderá executar um código potencialmente perigoso).”

  19. prof 18 Março, 2016 Responder

    Descarreguei o simulador mas, depois de iniciado, após a indicação do estado civil e declaração Separada/conjunta, ao mandar avançar aparece-me a mensagem “Não é possível executar a macro “simulador_IRS_Conceito_1472.xlsm
    Como devo proceder?

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