A entrega da declararação de IRS referente ao ano de 2015 tem levantado muitas dúvidas. Tenho colocado aqui muitas informações e, inclusivamente, esclarecimentos que obtive por parte o Ministério das Finanças, que tem a tutela do Fisco. Há muitas questões que já estão respondidas em textos e nos comentários, até por alguns leitores a quem agradeço profundamente.
Como a informação está dispersa em vários textos, resolvi agrupar tudo neste post, por temáticas, os respetivos links para outros textos onde já esteja essa informação. Espero conseguir ajudar-vos assim:
1) Como preencher a declaração de IRS em 12 Passos: Aqui podem encontrar informação de todos os passos que devem seguir para o preenchimento da declaração de IRS, referente ao ano passado. Existem algumas diferenças faça ao ano anterior.
2) Pode ter de mudar de browser para entregar o IRS: Quem usa o Google Chrome não irá conseguir entregar a declaração. A Autoridade Tributária recomenda a utilização do Internet Explorer, Firefox ou Safari (para Mac OS X).
3) Novas datas de entrega do IRS. Este ano, pela primeira vez, a entrega em papel e online é feita em simultâneo. Em Abril devem entregar o IRS todos os trabalhadores que obtiveram rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e também os pensionistas. Todos os restantes entregam em Maio.
4) Despesas gerais não aparecem no IRS. Muitas pessoas queixaram-se porque não encontravam as despesas gerais, com cabeleireiros, oficinas e restaurantes. A Autoridade Tributária esclareceu que não aparecem, nem vão aparecer porque não é suposto.
5) Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais. Há muitos leitores a queixarem-se que não aparecem as despesas com saúde, educação, etc. Aqui, neste texto, o Ministério das Finanças explica a razão. Além disso, e esta é uma informação nova, eu questionei as Finanças sobre a dúvida de alguns leitores: “Porque razão dá o mesmo valor da simulação quer junte o Anexo H ou não? Eu escolho a opção pré-preenchimento com o Anexo A e depois simulo e dar um valor. Depois a seguir junto o Anexo H, coloco “não” no quadro 6C e quando simulo dá exatamente o mesmo valor. Porque razão isto acontece?“. E a resposta das Finanças foi esta: “A resposta “Não” à pergunta do quadro 6C equivale a dizer que se pretende que a AT considere no cálculo das deduções à coleta os valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras e que estão divulgados na página pessoal do sujeito passivo, ou seja, que o contribuinte não pretende alterar aqueles valores. O mesmo acontece se não juntar o Anexo H daí que o resultado da simulação seja o mesmo.O resultado da simulação só será diferente se o contribuinte preencher o quadro 6C alterando os valores comunicados à AT e desde que os limites legais da dedução não estejam excedidos”. Ou seja, o valor da simulação é o mesmo só com o Anexo A e com o Anexo A+H (dizendo “não” no quadro 6C” porque se optou por pré-preencher a declaração). Isto porque a AT automaticamente assume todos os valores mesmo que não “puxe” o Anexo H. Em todo o caso convém colocar na mesma.
6) Trabalhadores independentes só conseguem fazer simulação em Maio. Aqui neste texto está a explicação sobretudo para os casos de casais em que um elemento tem rendimento dependente, e outro independente.
7) Simulador alternativo às Finanças para os casais em que um elemento é trabalhador dependente e outro independente. Os casais nesta situação não conseguem simular através da Autoridade Tributária. Em alternativa, e mais para terem uma ideia do que pode compensar, recomendo que utilizem este simulador. Têm um vídeo explicativo como devem preencher.
8) Despesas com a habitação e filhos. Há pessoas que se queixam que não aparecem os juros do crédito à habitação. Aqui neste texto, mais em baixo, têm uma explicação. Nos comentário também há esclarecimentos por parte de alguns leitores. Também neste mesmo texto têm informação sobre as despesas com os filhos, já que a dedução é diferente se o dependente tiver menos, ou mais, de três anos.
9) As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS. Neste texto encontram todos as despesas que dão direito a benefício fiscal.
10) Cinco cuidados a ter antes de entregar a declaração de IRS. Aqui encontram um resumo de alguns alertas, muitos deles também já falado noutros textos.
Ainda assim eu sei que vão continuar a existir algumas dúvidas sobre o tema. Eu tenho recebido centenas, sim, centenas de emails e mensagens com perguntas de vários leitores. Infelizmente não consigo responder a todas, porque sou só uma e até porque não sei tudo. Tenho procurado dar o meu contributo, mesmo enquanto jornalista, para o esclarecimento de todos. O que vos peço é que leiam atentamente os textos, os comentários deixados pelos leitores e sendo os casos muito específicos procurem esclarecer junto da Autoridade Tributária (707 206 707). Se não conseguir responder a tudo e a todos, peço desculpa. Em todo o caso, sempre que tiver alguma informação colocarei aqui no blog.
Obrigada a todos! Partilhem!
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Boa noite, tem algum conhecimento sobre uma sobretaxa 3.5 % que está a ser (indevidamente) cobrada sobre gratificados de agentes da policia?, no nosso caso já descontamos 10% todos os meses sobre os gratificados, sei que já houve uma queixa, e até já saiu um jornal a noticia mas até agora não houve qualquer informação da AT, pode ajudar?
Boa tarde, gostaria de expor uma dúvida à qual ninguém me sabe responder, já fui a gabinetes de contabilidade e até mesmo ás finanças. Portanto peço que me tente ajudar nesta questão: quando fui verificar ao e-fatura se as taxas moderadoras e os encargos com imóveis já estavam lançados por curiosidade tirei uma listagem das despesas gerais, onde se encontravam lançadas as faturas de restauração, cabeleireiros e também os encargos com imóveis. Como é que isto acontece se essas mesmas faturas já estão lançadas nos devidos setores de exigencia de faturas (cabeleireiros, restauraçao, oficinas, etc).Sendo assim parece-me que estas despesas estão a entrar em duplicado.Gostaria de saber se é mesmo assim ou é engano das finanças.Outra dúvida que tenho é, se eu somar todas as deduções correspondentes a cada despesa dá um valor totalmente diferente do valor das deduções à coleta do simulador de irs Fico a aguardar uma resposta pois se eu estou nesta situação centenas de contribuintes também estarão.Obrigada
Boa noite, tenho a seguinte duvida, quando no quadro 6 coloco sim para aparecer as despesas, dá o seguinte erro: “Foram detectados 1 erros na Declaração
Erros Gerais da Declaração:
Erros do Anexo H
Erros do Quadro 6
118H : Para o código despesa/encargo indicado (655), por favor preencha o quadro 7 (natureza do encargo 01 ou 02) ou o país.”, mas se coloco não corre tudo bem, o que poderá ser?
Grata
Boa noite, tenho a seguinte duvida, quando no quadro 6 coloco sim para aparecer as despesas, dá o seguinte erro: “Foram detectados 1 erros na Declaração
Erros Gerais da Declaração:
Erros do Anexo H
Erros do Quadro 6
118H : Para o código despesa/encargo indicado (655), por favor preencha o quadro 7 (natureza do encargo 01 ou 02) ou o país.”, mas se coloco não corre tudo bem, o que poderá ser?
Grata
boa tarde estive atentar entregar o irs mas não aparece campo para por o nif dos filhos é normal
Boa tarde, a minha avó era reformada e infelizmente faleceu o ano passado, tenho que fazer a sua declaração do IRS de qualquer forma?
Grato pela atenção,
Ricardo
Bom dia,
Ao iniciar o preenchimento da minha declaração, escolhi a opção de declaração pré preenchida mas como os valores registados no e-faturas não aparecem não consigo inserir as despesas relativamente a supermercados e restaurantes.
Qual é o código para registar estas despesas?
Boa tarde,
Em 2015 vendi ações que tinha de 2007. Tenho de as declarar no IRS. Já não sei o valor da compra, como posso verificar se houve mais valias?
Obrigado!!
Olá, bom dia. Desculpe incomodar. Não sei se me pode ajudar, mas o meu Pai está desempregado. O último trabalho que teve foi como patrão dele próprio (tinha uma papelaria) e só após dois anos de fecharmos estamos a conseguir dar baixa da actividade dele. Ora, mesmo ele não tendo rendimentos, só pode entregar a declaração em Maio? Será melhor a minha mãe apresentar a dela independente da dele? A minha mãe é reformada. Desde já obrigada pela disponibilidade.
Bom dia, tenho uma duvida relativamente à entrega do irs. Este ano deparei-me com uma situação nova para mim. Vivo em união de facto, temos um filho em comum, mas desde Junho o meu companheiro trabalha para uma companhia de navios de cruzeiro americana, estando mais de 183 dias ausente do país. Como devo fazer a entrega do irs? Obrigada.
Bom dia
Como vou ter mais-valias a declaraçao irs tem que ser entregue em conjunto ou pode ser em separado? obrigado
Obrigado por todo o seu esforço e tempo em tentar ajudar-nos. Tem sido muito útil toda a informação que tem deixado. Fiquei fã do seu blog. Bem haja.