Os casais que pretendiam entregar a declaração em conjunto, referente ao IRS de 2015, mas não o conseguiram fazer por já ter passado o prazo já podem fazer essa correção. Ou seja, os casais que assim o pretendiam, já podem optar pela tributação conjunta do IRS.
O diploma, publicado em Diário da República, permite que tanto os contribuintes casados como os unidos de facto possam optar pela tributação conjunta. Isto quer tenham entregue o IRS dentro ou fora do prazo.
Os contribuintes terão 2 anos para fazer a alteração, ou seja, até abril/maio de 2018. A alteração não implica a aplicação de nenhuma coima, desde que seja uma correção a um declaração já entregue. Ou seja, se não for a primeira declaração.
Se este foi o seu caso poderá, finalmente, ver a situação resolvida!