Tenho vos alertado aqui, desde o final do ano passado, da necessidade de irem ao portal E-Fatura, validarem as vossas faturas que estão pendentes. Caso contrário podem estar a perder o benefício fiscal associado. E isso pode ser a diferença entre pagar e receber reembolso de IRS.
A validação das faturas no portal E-Fatura tem de ser feita até 15 de Fevereiro! Não se esqueçam!
Muitas das pessoas que já foram ao E-Fatura têm me questionado porque razão não estão aparecer as despesas do centro de saúde, do seguro, do crédito à habitação ou mesmo das propinas da faculdade. A razão é apenas uma: no E-Fatura estão todas as faturas que foram emitidos por estabelecimentos que já comunicaram ao Fisco os números de contribuinte (NIF). Organismo públicos, senhorios apenas o fazem em janeiro, e por isso é que ainda não estão visíveis.
Todas as outras despesas vão aparecer depois, em Março, numa outra área do portal das Finanças.Será aí que os contribuintes vão ter uma visão global de todas as despesas que entram no IRS. Já que irão aparecer não só as faturas que foram validadas no E-fatura, como todas as outras que não aparecem, como por exemplo: as propinas, taxas moderadoras, recibos da rendas, seguros de saúde, valores dos juros do crédito à habitação, etc.
Este área estará disponível mais tarde e o acesso será feito com a mesma senha das Finanças. E embora os contribuintes não possam alterar nada aqui, podem verificar todas as despesas e, caso não concordem com algum montante ou despesa, podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desta forma, os contribuintes conseguem ver todas as despesas que irão depois aparecer na declaração de IRS, que já virá pré-preenchida.
Portanto, se alguma destas despesas não aparece no E-Fatura não se preocupem. Estas só devem aparecer mais tarde. Para já, o importante é validarem todas as faturas até 15 de Fevereiro.
Partilhem esta informação para que ninguém perca dinheiro!
Boa noite,
O meu sogro é arrendatário de um apartamento, e o senhorio passou os recibos electronicos mas agora no momento de entregar o IRS, esta despesa não aparece automaticamente, é normal? Devo inserir manualmente? Ou o mais correcto é reclamar junto das finanças?
Em caso de resgaste de PPR, o que é declarado em IRS?
Obrigada,
Bom dia:
Quando diz “mais tarde” será depois de 15 de março?
No meu caso não parecem as propinas referentes a 2 filhos que tenho a cargo e estou bastante preocupada. Como posso ter a certeza que elas vão realmente ser consideradas?
Obrigada.
Estou com o mesmo problema da Patrícia, tenho todas as faturas, mas não consigo anexar-las á saúde
O meu problema não é as facturas não aparecerem, elas a aparecem, neste caso de seguros de saude, não deixa é validar, pelo menos em saude não deixa, em outros acho que não faz sentido.
Não sei o que fazer, tenho o ano todo por validar, estão todas pendentes.
Obrigada
Mais uma vez muito obrigada pela disponibilidade.
Carla
Olá Carla,
Muito obrigada pelas suas palavras.
Se passou os recibos pelo Portal das Finanças não precisa fazer nada. Apenas os proprietários de imóveis arrendados que não tenham emitido periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças tinham de entregar a sua declaração anual ao Fisco até 31 de janeiro.
Obrigada.
Obrigada 🙂
Olá Bá. Obrigada pela constante ajuda nestes temas tão complicados. Gostaria de lhe colocar uma questão: eu tenho o meu apartamento alugado, ou seja, sou senhoria. Passei os recibos de renda pelo site das finanças. Agora tenho que fazer mais alguma coisa? Ou basta os recibos electrónicos? Obrigada desde já pela ajuda se for possível.
Carla
obrigado pela informação. andava mesmo às voltas no efatura à procura das despesas do crédito habitação.
um bem haja pelo seu trabalho.