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21 Março, 2017

Saiba tudo o que muda no IRS

A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2016 está a aproximar-se e há diferenças face aos anos anteriores. Vejam o vídeo e saibam quais as principais alterações.

Deixem aqui as vossas dúvidas sobre IRS. Depois irei juntar tudo e responder num novo vídeo.

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11 replies added

  1. Amélia Vieira 12 Abril, 2017 Responder

    A minha sobrinha tem de apresentar IRS para poder concorrer ao Porta 65. Acontece que as despesas que pagou devidas a propinas não foram comunicadas pela Universidade. Já consultámos o Anexo H, mas não descubro onde inserir o valor.
    Será que pode ajudar-nos, dando indicações sobre o procedimento a seguir? Muito gratas, Amélia Vieira e Rafaela Gesta

  2. Lúcia Alexandra 4 Abril, 2017 Responder

    Olá Bom dia,

    Os meus rendimentos e despesas são muito semelhantes ao ano anterior, mas na simulação indica que vou receber menos de metade em comparação com o ano anterior. Será que preenchi alguma coisa errada?

  3. Patrícia Melo 31 Março, 2017 Responder

    Boa tarde, sempre fiz o irs em conjunto com o meu marido, o ano passado entregamos em separado, este ano já posso entregar em conjunto novamente?
    Obrigada

  4. Rosália Moreira 29 Março, 2017 Responder

    Boa tarde Bá??
    Relativamente à entrega da declaração de IRS de 2016, entre as muitas dúvidas que tenho , coloco-lhe apenas a primeira: eu e o meu marido queremos declarar como sempre o fizemos: em conjunto. Se, este ano, formos dois dos contemplados com as já famosas liquidações automáticas, presumo que surgirão duas declarações independentes. Se assim for o que devemos fazer para entregar uma declaração em conjunto?
    Obrigada por tanta dedicação aos seguidores do seu blogue.
    Rosália

  5. Filipa 21 Março, 2017 Responder

    Olá Bárbara,
    Temos ou não que guardar os recibos da farmácia a 6% que entram logo no efatura?
    Obrigada

  6. Anónimo 21 Março, 2017 Responder

    Recebo uma pensão de alimentos referente a um filho. Como colocar em IRS? Posso igualmente colocar uma parte de despesas de educação no meu IRS e o pai colocar outra parte no dele? Obrigada

  7. Paulo Carvalho 21 Março, 2017 Responder

    Peço desculpa, mas esqueci-me de colocar os meus dados no anterior post (tenho um filho c/26 anos….), que agora acrescento.

  8. Anónimo 21 Março, 2017 Responder

    Boa tarde,

    tenho um filho c/ 26 anos e pela primeira vez vai fazer a declaração de irs sózinho (até hoje sempre fez c/ os pais).
    Também, em 2016 e pela primeira vez, teve rendimentos por conta d’outrém, usuifruídos na Alemanha (uma entidade) e em França (duas entidades). Baseado na leitura dos respectivos recibos de vencimento, os rendimentos foram objecto de deduções fiscais.
    Como irei ser eu a preencher e submeter a sua declaração, em Portugal, surgem-me várias dúvidas: se existe algum prévio e automático preenchimento da declaração; se tenho de obter dados das entidades patronais; se posso proceder aos descontos / deduções relativas ao e-factura e ocorridas em Portugal; etc.
    O domicílio fiscal permanece em Portugal.
    Agradeço antecipadamente a V/ resposta.

  9. Paulo Pereira 21 Março, 2017 Responder

    Bom dia,

    No verão passado passei um ato isolado, enquanto fazia estágio profissional. Como se trata do primeiro ano em que o tenho de fazer o IRS, tenho algum receio em preencher o IRS e não sei como declaro o ato isolado.

    Cumprimentos,
    Paulo Pereira.

  10. telma sousa 21 Março, 2017 Responder

    Bom dia ,
    o meu filho tem 20 anos e em 2016 teve um rendimento de trabalho por conta de outrem no valor de 351,59 euros.Sei que posso continuar a declara-lo como meu dependente,mas gostaria de saber se tenho que colocar esse rendimento nalgum campo do irs que faço em conjunto com o meu marido.
    obrigada,
    Telma

  11. Carla 21 Março, 2017 Responder

    Olá Bá.
    Tenho uma dúvida que gostava que me ajudasse. A minha filha tem 19 anos e fez um trabalho de verão em que passou um ato único. Eu devo declarar esse valor no meu IRS ou ela deve fazer o IRS sozinha?
    Obrigada. Já a acompanho há vários e sou uma fã do seu excelente trabalho.
    Carla M.

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