A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2016 está a aproximar-se e há diferenças face aos anos anteriores. Vejam o vídeo e saibam quais as principais alterações.
Deixem aqui as vossas dúvidas sobre IRS. Depois irei juntar tudo e responder num novo vídeo.
A minha sobrinha tem de apresentar IRS para poder concorrer ao Porta 65. Acontece que as despesas que pagou devidas a propinas não foram comunicadas pela Universidade. Já consultámos o Anexo H, mas não descubro onde inserir o valor.
Será que pode ajudar-nos, dando indicações sobre o procedimento a seguir? Muito gratas, Amélia Vieira e Rafaela Gesta
Olá Bom dia,
Os meus rendimentos e despesas são muito semelhantes ao ano anterior, mas na simulação indica que vou receber menos de metade em comparação com o ano anterior. Será que preenchi alguma coisa errada?
Boa tarde, sempre fiz o irs em conjunto com o meu marido, o ano passado entregamos em separado, este ano já posso entregar em conjunto novamente?
Obrigada
Boa tarde Bá??
Relativamente à entrega da declaração de IRS de 2016, entre as muitas dúvidas que tenho , coloco-lhe apenas a primeira: eu e o meu marido queremos declarar como sempre o fizemos: em conjunto. Se, este ano, formos dois dos contemplados com as já famosas liquidações automáticas, presumo que surgirão duas declarações independentes. Se assim for o que devemos fazer para entregar uma declaração em conjunto?
Obrigada por tanta dedicação aos seguidores do seu blogue.
Rosália
Olá Bárbara,
Temos ou não que guardar os recibos da farmácia a 6% que entram logo no efatura?
Obrigada
Recebo uma pensão de alimentos referente a um filho. Como colocar em IRS? Posso igualmente colocar uma parte de despesas de educação no meu IRS e o pai colocar outra parte no dele? Obrigada
Peço desculpa, mas esqueci-me de colocar os meus dados no anterior post (tenho um filho c/26 anos….), que agora acrescento.
Boa tarde,
tenho um filho c/ 26 anos e pela primeira vez vai fazer a declaração de irs sózinho (até hoje sempre fez c/ os pais).
Também, em 2016 e pela primeira vez, teve rendimentos por conta d’outrém, usuifruídos na Alemanha (uma entidade) e em França (duas entidades). Baseado na leitura dos respectivos recibos de vencimento, os rendimentos foram objecto de deduções fiscais.
Como irei ser eu a preencher e submeter a sua declaração, em Portugal, surgem-me várias dúvidas: se existe algum prévio e automático preenchimento da declaração; se tenho de obter dados das entidades patronais; se posso proceder aos descontos / deduções relativas ao e-factura e ocorridas em Portugal; etc.
O domicílio fiscal permanece em Portugal.
Agradeço antecipadamente a V/ resposta.
Bom dia,
No verão passado passei um ato isolado, enquanto fazia estágio profissional. Como se trata do primeiro ano em que o tenho de fazer o IRS, tenho algum receio em preencher o IRS e não sei como declaro o ato isolado.
Cumprimentos,
Paulo Pereira.
Bom dia ,
o meu filho tem 20 anos e em 2016 teve um rendimento de trabalho por conta de outrem no valor de 351,59 euros.Sei que posso continuar a declara-lo como meu dependente,mas gostaria de saber se tenho que colocar esse rendimento nalgum campo do irs que faço em conjunto com o meu marido.
obrigada,
Telma
Olá Bá.
Tenho uma dúvida que gostava que me ajudasse. A minha filha tem 19 anos e fez um trabalho de verão em que passou um ato único. Eu devo declarar esse valor no meu IRS ou ela deve fazer o IRS sozinha?
Obrigada. Já a acompanho há vários e sou uma fã do seu excelente trabalho.
Carla M.