A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2016 já arrancou. Este ano há algumas alterações face aos anos anteriores. Veja tudo o que precisa saber para entregar o IRS sem erros:
1) Prazo único – Ao contrário dos anos anteriores em que havia diferentes prazos consoante o tipo de rendimento e também se a entrega era feita online ou em papel, este ano há apenas uma data. Todos os contribuintes têm de entregar a declaração referente ao ano de 2016 entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio.
2) Declaração automática – Esta é uma das grandes novidades deste ano e que irá abranger sobretudo pensionistas (Categoria H) e trabalhadores por conta de outrem (Categoria A) com declarações simples, ou seja, apenas rendimento e despesas validadas no portal E-fatura e sem mais rendimentos. E como funciona? Os contribuintes que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática. Se concordarem com os valores carregam aceitar. Se não concordarem podem sempre corrigir os valores e entregar normalmente. Caso não aceitem, ou não façam nada, a declaração será entregue automaticamente como está no último dia do prazo.
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3) Escalões – Os escalões de IRS registaram alterações, embora se tenham mantido cinco. O primeiro escalão refere-se a rendimento anuais até 7.091 euros e tem uma taxa de 14,5%; o segundo escalão é dos 7.091 a 20.261 euros e tem uma taxa de 28,5%; o terceiro escalão abrange os rendimentos de 20.261 a 40.522 euros e tem uma taxa de 37%; o quarto escalão é de 40.522 a 80.640 euros e tem uma taxa de 45%; por fim, o quinto e último escalão referem-se ao contribuintes que recebem mais de 80.640 euros aos quais se aplica uma taxa de 48%.
4) Tributação conjunta ou separada – Tanto os casais em união de facto como os casados têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou separado. Ao contrário do ano passado, em que quem entregasse fora do prazo já não podia optar pela entrega conjunta (mesmo que fosse mais favorável), este ano podem optar, mesmo que entreguem depois da data-limite (claro que o ideal é fazerem-no dentro do prazo) podem escolher se preferem em conjunto ou separado. O ideal é simularem sempre as duas opções para ver qual é a mais vantajosa. As coimas para entregas fora do prazo até 30 dias são de 25 euros. Já se passar o mês de atraso o valor pode ir de 37,5 euros a 112,5 euros, dependendo se o Estado é lesado pelo atraso ou não. Em caso de omissões ou inexatidões, a multa vai dos 375 euros aos 22.500 euros.
5) Dedução fixa por filho – Em vez do quociente familiar, no IRS de 2016 cada filho passa a ter um valor fixo de dedução de 600 euros. No caso de dependentes com idade igual ou inferior a 3 anos acrescem 125 euros (725 euros no total). No caso dos ascendentes a cargo a dedução fixa é de 525 euros, desde que que viva na mesma habitação e não tenha rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (263 euros).
6) Refeições escolares – As despesas com as cantinas escolares passam a contar para a categoria de educação, independentemente de se tratarem de refeições num estabelecimento público ou privado, e independentemente do código de atividade económica (CAE) do prestador de serviços da cantina escolar. No ano passado, houve casos de cantinas cujo CAE não estava abrangido e, por essa razão, as despesas não entraram na categoria de educação.
7) Despesas com o veterinário – As despesas com o veterinário passam a ser consideradas para o IRS na categoria de dedução de IVA. Assim, naquela categoria onde já estavam inseridos os cabeleireiros, restaurantes, oficinas, passam também a contar 15% do valor do IVA das despesas com veterinário até ao limite de 250 euros.
8) Doação – Tem a possibilidade de consignar parte do IRS (0,5%) para uma instituição. Esta decisão não tem custos para o contribuinte. No fundo, o que acontece é que uma parte do IRS em vez de ir parar aos cofres do Estado será canalizada para a instituição escolhida. Veja aqui a lista das instituições.
9) Despesas e-Fatura (Anexo H) – Todas as despesas que foram validadas no portal E-Fatura serão essas que irão ser utilizadas pelo Fisco para cálculo dos benefícios fiscais. Em todo o caso, deverá “puxar” o Anexo H e indicar se concorda com os valores. Caso concorde não precisa fazer nada. Caso não concorde e pretenda fazer alguma alteração aí terá de introduzir todos os benefícios fiscais manualmente.
10) Anexo SS – Os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) têm de submeter o Anexo SS. Também os trabalhadores que acumulam rendimentos de trabalho dependente com independente têm de preencher este anexo.
11) Reembolsos mais rápidos – O reembolso do IRS deverá ser feito até 31 de Julho. No entanto, quem entregar mais cedo irá ser reembolsado também de forma mais célere, face aos anos anteriores, quem o garante é o Fisco. Ainda assim, a Autoridade Tributária apenas se compromete com um prazo de reembolso de 15 a 20 dias para as declarações automáticas. No ano passado o reembolso demorou, em média, 36 dias.
12) Quem não tem internet – Para quem não tem acesso à internet e, por exemplo, não tenha possibilidade de verificar se no seu caso será aplicado, por exemplo, a entrega automática de IRS, pode recorrer aos Espaços do Cidadão. Segundo as Finanças, os contribuintes podem solicitar aqui os esclarecimentos e ajudas para preenchimento da declaração de IRS.
13) Senha de acesso ao portal das Finanças – Caso tenha perdido ou se tenha esquecido da senha de acesso ao portal das Finanças pode recuperá-la através do email ou de sms. O Fisco explica aqui como fazê-lo. Além disso, a palavra passe pode também ser entregue em cinco dias úteis no domicílio fiscal.
14) Dispensa de entrega de IRS – Todas as pessoas que tenham recebido até 8.500 euros em rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), sem que tenha sido feita retenção na fonte, estão dispensadas de entregar a declaração de IRS de 2016.
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Olá Bá! Tudo bem?
Gostei muito do seu BloG! É muito útil.
Tenho uma dúvida, será que me pode ajudar?
É a primeira vez que vou entregar o IRS em união de facto e quando submeto, aparece-me a indicação de que os rendimentos do meu namorado estão incorrectos.
Quando ele submete, aparece a mesma mensagem dizendo que os meus rendimentos estão incorrectos.
Alguma coisa está estranha não?
Obrigada desde já pela atenção.
Aguardo sua resposta.
Tenho uma dúvida sobre o anexo H. A única forma de visualizar as deduções fiscais do agregado familiar é assinalar a opção de que não aceito os valores da AT. Só dessa forma é que o quadro fica ativo com os valores. Se concordar com esses valores, devo manter esta opção e submeter com os valores inalterados ou devo voltar atrás e dizer que aceito todos os valores da AT ? Não sei se expliquei bem a minha dúvida….
Boas dicas, obrigado! Valem sempre a pena, para nos mantermos
atualizados.