Este ano há novidades na entrega da declaração do IRS, algumas das quais já vos falei aqui. Além disso, também o portal das Finanças sofreu alterações e, por isso, o melhor mesmo é ir fazer uma visita para se irem familiarizando com o novo formato. E de caminho aproveitem para validarem as faturas no E-Fatura, tal como tenho vindo a alertar aqui no blog há algum tempo.
Também já está disponível a funcionalidade que permite aos contribuintes comunicarem, com referência a 31 de dezembro de 2017, a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes, como a identificação matricial do imóvel que constitui a habitação permanente do agregado. Este procedimento tem de ser efetuado até ao dia 15 de fevereiro, conforme alertou a Autoridade Tributária em comunicado.
“IRS: Perguntas e Respostas sobre a comunicação do agregado familiar”
Esta atualização, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da situação pessoal e familiar dos contribuintes tem de ser feita antes do prazo de entrega da declaração de IRS e, portanto, antes da disponibilização da declaração automática de IRS (IRS Automático).
“IRS: Como comunicar os dados do agregado familiar passo a passo”
Segundo o Fisco, na declaração agora a entregar o universo dos contribuintes que podem beneficiar do IRS Automático foi substancialmente alargado, passando a abranger também os contribuintes com filhos e outros dependentes, conforme já tinha aqui explicado.
E é por isso que a AT necessita de conheccer previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos, devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações.
Também os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem comunicar essa situação, uma vez que a mesma é relevante, designadamente para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes.
Na ausência desta comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT tem por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2016 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes. O que significa que, se houver alterações não comunicadas, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS porque a mesma não corresponde à sua real situação e terá que entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.
Vantagens na obtenção de isenção de taxas moderadoras e benefícios sociais
Já os contribuintes cujos dados pessoais relevantes não sofreram alterações em 2017 e não têm dependentes em guarda conjunta com residência alternada não terão que efetuar qualquer comunicação, uma vez que a sua situação conhecida pela AT está atualizada. No entanto, é aconselhável que consultem a sua situação no Portal das Finanças para confirmação de que está correta.
A comunicação/atualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.
Para aceder a esta funcionalidade está disponibilizado na página inicial do Portal o destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar” que, selecionado, direciona de imediato o contribuinte para essa funcionalidade. Em alternativa, os contribuintes, podem também aceder à aplicação selecionando: “Serviços tributários >> Serviços >> Dados pessoais relevantes”.
Por isso, não se esqueçam de verificar os vossos dados.
Partilhem esta informação.
Obrigada pelas dicas.
Já partilhei no meu blog https://umandreianuncavemso.blogspot.pt/2018/01/irs-atencao-aos-prazos.html