Já tinha reparado que há algumas despesas que não apareciam no portal e-Fatura, nomeadamente despesas dos hospitais, centros de saúde, crédito à habitação, seguros e propinas? Pois é, essas despesas já estão visíveis.
Já se encontra disponível no Portal das Finanças a informação referente à totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária: despesas gerais familiares, despesas de saúde; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.
Em comunicado, o Ministério das Finanças relembra que “nesta página a consulta é efetuada por titular das despesas e mediante autenticação através da respetiva senha pessoal de acesso. Assim, nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar.
Como aceder?
Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, após o que aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, devem depois selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
Quais as despesas consideradas?
O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-fatura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas e não tenham optado por essa comunicação. É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31.12.2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares.
O que fazer se valor das despesas não coincidir?
Os contribuintes que verifiquem que o valor das despesas agora divulgado não corresponde àquele que efetivamente suportaram, devem proceder da seguinte forma:
- Se estiverem em causa despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura
Devem apresentar reclamação no período compreendido entre 1 e 15 de março. -
Se estiverem em causa despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares
Devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS. Alerta-se que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras. Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar. No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o seu pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.
Se repararem que algum valor não está correto, não se esqueçam que têm entre 1 e 15 de Março para reclamarem.
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