Este ano há uma alteração nas datas de entrega do IRS. A entrega em papel e online, para o mesmo tipo de rendimento, é feita na mesma altura. Isto significa que passa apenas a haver apenas dois momentos na entrega do IRS.
Antes disso, convém não esquecer que tem apenas até dia 15 de Fevereiro para validar as suas faturas no E-Fatura (foi depois alargado o prazo para 22 de Fevereiro). Caso contrário perde o benefício fiscal.
Prazos para entrega da declaração de IRS:
- De 1 de Abril a 30 de Abril – Trabalhadores dependentes e/ou pensões (Categoria A e H)
- De 1 de Maio a 31 de Maio – Restantes rendimentos
Dica: Para evitar o pagamento de coimas, não se esqueça de cumprir os prazos. Se perdeu as senhas de acesso peça-as atempadamente no Portal das Finanças.
Leia também: As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS.
Leia ainda: Saiba onde tirar todas as dúvidas sobre o E-Fatura e IRS
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Boa tarde,
Se puder-me esclarecer.
A minha mulher é trabalhadora dependente e eu não, mas que quero fazer o IRS em conjunto e não separado.
Como devo proceder?
Desde já os meus agradecimentos
Paulo Gonçalves
Obrigada pelos esclarecimentos e pelo blog que está fantástico. Não sei se me consegue esclarecer esta dúvida, eu estou registada nas finanças como tendo 2 actividades, uma como trabalhadora dependente e outra como independente, acontece que em todo o ano 2015 não auferi rendimentos que não os do meu trabalho dependente, a minha pergunta é quando deverei submeter a declaração – abril ou maio? Obrigada!
Olá Joana,
Agradeço as suas palavras 🙂
A sua entrega será feita em Maio, já que acumulou rendimentos pertencentes a duas categorias – de trabalho dependente e independente.
Obrigada.
Bá
Bom dia,
Desde já congratulo-a pelo blog – é fantástico!
Queria esclarecer uma dúvida…em 2015 fui trabalhadora por conta de outrém e trabalhadora independente. Devo reger-me por que prazo para fazer a minha declaração de IRS?
Obrigada!
Cumprimentos e continuação de óptimo trabalho.
Joana
Bom dia, queria saber uma coisa, quando pedimos facturas no supermercado por exemplo e depois de a validarmos no e-factura, temos de guardar o suporte de papel que nos é dado? Se sim durante quando tempo?
Eu pense que já deitei algumas facturas destas fora como é que faço valido ou não?