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20 Janeiro, 2016

Atenção às novas datas de entrega do IRS

IRS_datas.png

 

Este ano há uma alteração nas datas de entrega do IRS. A entrega em papel e online, para o mesmo tipo de rendimento, é feita na mesma altura. Isto significa que passa apenas a haver apenas dois momentos na entrega do IRS.

 

Antes disso, convém não esquecer que tem apenas até dia 15 de Fevereiro para validar as suas faturas no E-Fatura (foi depois alargado o prazo para 22 de Fevereiro). Caso contrário perde o benefício fiscal.

 

Prazos para entrega da declaração de IRS:

  • De 1 de Abril a 30 de Abril – Trabalhadores dependentes e/ou pensões (Categoria A e H)
  • De 1 de Maio a 31 de Maio – Restantes rendimentos

 

Dica: Para evitar o pagamento de coimas, não se esqueça de cumprir os prazos. Se perdeu as senhas de acesso peça-as atempadamente no Portal das Finanças.

 

Leia também: As 10 despesas que podem ajudá-lo a poupar no IRS.

 

Leia ainda: Saiba onde tirar todas as dúvidas sobre o E-Fatura e IRS

 

Acompanhem também a página do Facebook e o Instagram.

 

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2016 financas finanças pessoais fisco impostos irs
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5 replies added

  1. Paulo Gonçalves 18 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,
    Se puder-me esclarecer.
    A minha mulher é trabalhadora dependente e eu não, mas que quero fazer o IRS em conjunto e não separado.
    Como devo proceder?
    Desde já os meus agradecimentos
    Paulo Gonçalves

  2. Cristina Costa 16 Abril, 2016 Responder

    Obrigada pelos esclarecimentos e pelo blog que está fantástico. Não sei se me consegue esclarecer esta dúvida, eu estou registada nas finanças como tendo 2 actividades, uma como trabalhadora dependente e outra como independente, acontece que em todo o ano 2015 não auferi rendimentos que não os do meu trabalho dependente, a minha pergunta é quando deverei submeter a declaração – abril ou maio? Obrigada!

  3. Ba 23 Março, 2016 Responder

    Olá Joana,

    Agradeço as suas palavras 🙂
    A sua entrega será feita em Maio, já que acumulou rendimentos pertencentes a duas categorias – de trabalho dependente e independente.
    Obrigada.
    Bá

  4. Joana Santos 23 Março, 2016 Responder

    Bom dia,

    Desde já congratulo-a pelo blog – é fantástico!
    Queria esclarecer uma dúvida…em 2015 fui trabalhadora por conta de outrém e trabalhadora independente. Devo reger-me por que prazo para fazer a minha declaração de IRS?

    Obrigada!
    Cumprimentos e continuação de óptimo trabalho.

    Joana

  5. patricia morais 29 Janeiro, 2016 Responder

    Bom dia, queria saber uma coisa, quando pedimos facturas no supermercado por exemplo e depois de a validarmos no e-factura, temos de guardar o suporte de papel que nos é dado? Se sim durante quando tempo?
    Eu pense que já deitei algumas facturas destas fora como é que faço valido ou não?

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